Confusões no cálculo da Euribor
Publicado Novembro 14, 2007 por Pedro Pais
No final deste artigo existe algo que lhe pode ser útil, não deixe de ler.
Os mais atentos aos comentários do blog ter-se-ão apercebido das confusões que existem actualmente no cálculo da Euribor. Vários leitores têm-se queixado de valores estranhos da Euribor e pouca/nenhuma disponibilidade ou capacidade dos bancos em esclarecer e informar os seus clientes.
Com a ajuda de todos (especialmente do Carlos), consegui aperceber-me de duas realidades, muito importantes.
1ª: Utilização de diferentes métodos de cálculo
Actualmente o cálculo da Euribor, nas datas de revisão, é feito através de uma média aritmética dos valores da mesma no último mês. Até aqui tudo bem, o problema é que existem bancos a aplicar uma base de 365 dias (que penaliza os clientes nos créditos), enquanto outros aplicam uma base de 360 dias.
A própria Euribor tem subjacente uma base de 360 dias, pelo que quando o cálculo é feito utilizando esta base, é só utilizar uma média, como todos sabemos. No entanto, quando se utiliza uma base de 365 dias, tem de se multiplicar a média obtida anteriormente por 365 e dividir por 360.
Resumindo:
- Média da Euribor (base 360 dias) = Média aritmética da Euribor
- Média da Euribor (base 365 dias) = ( Média aritmética da Euribor * 365 ) / 360
2ª: Falta de vontade dos bancos
Os bancos lucram centenas de milhões de euros, muitos deles à nossa custa. É inadmissível que nos dias que correm se dêem ao luxo de não explicar aos seus clientes, de forma clara e concisa, como calculam as diversas taxas (estando ou não correctas). É só ver o relato de pessoas como a Carla para entendermos que a justificação passa, normalmente, por “é assim porque é assim”.
Milhões… e não conseguem oferecer um serviço “pós-venda” de qualidade.
Uma grande ajuda
Espero que este artigo ajude a esclarecer a situação, mas para além do mesmo tomei a liberdade de criar uma página com as médias mensais da Euribor, ao longo dos meses. Esta página vai ser actualizada mensalmente e apresenta o cálculo da média mensal da Euribor (para 1, 3, 6 e 12 meses) nos últimos meses, que penso ser muito útil.
Filed under Dinheiro, Utilidades

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Excelente post! Informativo e esclarecedor. Um verdadeiro serviço público este blog.
Parabéns.
Obrigado Bikoka.
BTW, o teu blog está muito engraçado. Vou aproveitar para subscrever o feed.
De facto o decreto-lei “é omisso quanto” ao número de dias a usar no cálculo da euribor.
Mas analisado o artigo 4.º do Decreto-Lei 51/2007 encontramos que o legislador refere os 365 dias e a Federação Europeia de Bancos os 360 dias.
Ninguém se entende, mas os bancos sabem bem qual aplicar. LOL
Obrigado pelas palavras.
O teu blog vai fazer parte dos Sites do Bikoka que são objecto de visitas diárias.
Obrigado
Muito interessante e útil. Os comentários devem ser acompanhados por fórmulas e exemplos práticos, como o tema relativo ao cálculo da média da euribor.
Atenção que a base de cálculo 360 ou 365 (dias) interfere muito pouco (nada) no cálculo dos juros seja a receber ou a pagar. As taxas deverão ser equivalentes e o que está em causa é se o são ou não. A 1, ou qq outro prazo, ano eu recebo exactamente o mesmo montante com taxa de base 360 ou 365. Vamos ver o que muda (ou não) de um cálculo para outro:
Taxa(base360)<(Taxabase365)
Periodo (nº de dias) = nos dois casos
Denominador a utilizar na fórmula diferente 360 num caso e 365 noutro.
Juro Simples:
Base360 Base365
(capital+nºdias*taxa)/360 = (capital+nºdias*taxa)/365
Façam as contas e experimentem!
Ricardo,
Isso é verdade SE os bancos utilizarem efectivamente o número de dias decorridos.
O que acontece em muitos casos (e.g., no cálculo dos juros a pagar de um crédito) é que utilizam a seguinte fórmula:
J = Taxa * Valor em dívida / 12, isto para achar o valor mensal. E desta forma, faz TODA a diferença ser com a Euribor a 365 ou 360 dias.