360 ou 365 ou … Fim da confusão

Publicado Abril 22, 2008 por Pedro Pais

É comum no blog haver muitas dúvidas sobre os bancos aplicarem a Euribor com base em 360 ou em 365 dias, para o cálculo dos juros de créditos e de depósitos. Uns optavam por 365, outros por 360. E pior ainda, ninguém parecia saber exactamente qual era o procedimento correcto.

Felizmente fui alertado por um leitor para uma excelente notícia. O governo aprovou um decreto-lei que coloca (ou repõe) a obrigatoriedade da utilização da base de 360 dias cálculo dos juros nos créditos de taxa variável e nos depósitos (a notícia também referida no Jornal de Negócios, na TVI e na SIC). O decreto-lei ainda não foi promulgado, mas deverá estar para breve.

A alteração é muito significativa. Primeiro, porque traz transparência e uniformidade: é igual para todos e é menos uma dúvida para o consumidor. Segundo, porque a Euribor é, na sua essência, calculada numa base de 360 dias, pelo que não faz o mínimo sentido andar a convertê-la para 365 dias.

Uma nota ainda para o lançamento do Portal do Cliente Bancário, da autoria do Banco de Portugal. É um portal que disponibiliza informação relevante aos consumidores bancários, em áreas como direitos dos clientes, produtos bancários, alertas do Banco de Portugal e muito mais. É de aproveitar.

Só me resta dar os parabéns às instituições nacionais por estarem a efectuar um claro esforço na informação dos consumidores e simplificação do sistema bancário: é sinal de progresso.

Filed under Créditos, Dinheiro, Investimentos

Comentários (5)

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  1. Claudio Vicente says:

    Concordo plenamente com o teu ultimo paragrafo!

    Posted Maio 12, 2008 @ 1:22
  2. Valter says:

    Pedro, objectivamente, para os consumidores no que concerne à habitação, qual é o prazo que nos favorece, 360 dias ou 365 dias.

    Posted Maio 29, 2008 @ 16:18
  3. Carla says:

    Saiu hoje o Decreto-lei fixa 360 dias para taxa de juro.
    “A taxa de juro no crédito à habitação ou construção de habitação passa ter uma base de referência de 360 dias e 30 dias por mês, segundo o novo decreto-lei 88/2008 publicado hoje pelo Diário da República.
    Este decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros a 3 de Abril passado, e que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, “altera o decreto-lei 51/2007, que regulava as práticas comerciais das instituições de crédito” nos contratos para compra de habitação ou construção de habitação. ”

    Valter o melhor para o crédito é os 360 dias.

    Atentamente

    Carla

    Posted Maio 29, 2008 @ 19:00
  4. JCNunes says:

    Quando é que este edcreto vai realmente passar a ter efeito sobre os n/ créditos??

    Posted Maio 29, 2008 @ 23:20
  5. Pedro Pais says:

    De acordo com este artigo do Público, será a partir de 30 de Junho.

    Posted Junho 9, 2008 @ 0:10

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