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	<title>Comentários em: 360 ou 365 ou &#8230; Fim da confusão</title>
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	<description>As suas finanças pessoais</description>
	<pubDate>Mon, 13 Oct 2008 15:52:56 +0000</pubDate>
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		<title>Por: Pedro Pais</title>
		<link>http://www.pedropais.com/2008/04/22/360-ou-365-ou-fim-da-confusao/#comment-18692</link>
		<dc:creator>Pedro Pais</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Jun 2008 23:10:15 +0000</pubDate>
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		<description>De acordo com este &lt;a href="http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1330600" rel="nofollow"&gt;artigo do Público&lt;/a&gt;, será a partir de 30 de Junho.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com este <a href="http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1330600" rel="nofollow">artigo do Público</a>, será a partir de 30 de Junho.</p>
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		<title>Por: JCNunes</title>
		<link>http://www.pedropais.com/2008/04/22/360-ou-365-ou-fim-da-confusao/#comment-18161</link>
		<dc:creator>JCNunes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2008 22:20:43 +0000</pubDate>
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		<description>Quando é que este edcreto vai realmente passar a ter efeito sobre os n/ créditos??</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quando é que este edcreto vai realmente passar a ter efeito sobre os n/ créditos??</p>
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		<title>Por: Carla</title>
		<link>http://www.pedropais.com/2008/04/22/360-ou-365-ou-fim-da-confusao/#comment-18154</link>
		<dc:creator>Carla</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2008 18:00:21 +0000</pubDate>
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		<description>Saiu hoje o Decreto-lei fixa 360 dias para taxa de juro.
"A taxa de juro no crédito à habitação ou construção de habitação passa ter uma base de referência de 360 dias e 30 dias por mês, segundo o novo decreto-lei 88/2008 publicado hoje pelo Diário da República.
Este decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros a 3 de Abril passado, e que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, "altera o decreto-lei 51/2007, que regulava as práticas comerciais das instituições de crédito" nos contratos para compra de habitação ou construção de habitação. "

Valter o melhor para o crédito é os 360 dias.

Atentamente

 Carla</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Saiu hoje o Decreto-lei fixa 360 dias para taxa de juro.<br />
&#8220;A taxa de juro no crédito à habitação ou construção de habitação passa ter uma base de referência de 360 dias e 30 dias por mês, segundo o novo decreto-lei 88/2008 publicado hoje pelo Diário da República.<br />
Este decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros a 3 de Abril passado, e que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, &#8220;altera o decreto-lei 51/2007, que regulava as práticas comerciais das instituições de crédito&#8221; nos contratos para compra de habitação ou construção de habitação. &#8221;</p>
<p>Valter o melhor para o crédito é os 360 dias.</p>
<p>Atentamente</p>
<p> Carla</p>
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		<title>Por: Valter</title>
		<link>http://www.pedropais.com/2008/04/22/360-ou-365-ou-fim-da-confusao/#comment-18149</link>
		<dc:creator>Valter</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2008 15:18:22 +0000</pubDate>
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		<description>Pedro, objectivamente, para os consumidores no que concerne à habitação, qual é o prazo que nos favorece, 360 dias ou 365 dias.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pedro, objectivamente, para os consumidores no que concerne à habitação, qual é o prazo que nos favorece, 360 dias ou 365 dias.</p>
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		<title>Por: Claudio Vicente</title>
		<link>http://www.pedropais.com/2008/04/22/360-ou-365-ou-fim-da-confusao/#comment-17491</link>
		<dc:creator>Claudio Vicente</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 May 2008 00:22:34 +0000</pubDate>
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		<description>Concordo plenamente com o teu ultimo paragrafo!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo plenamente com o teu ultimo paragrafo!</p>
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