360 dias, sem excepções
Publicado Julho 3, 2008 por Pedro Pais
Como já anunciado, entrou nestes dias em vigor o Decreto-Lei que fixa em 360 o número de dias a utilizar no cálculo das taxas de crédito à habitação e de depósitos. Demorou mas chegou.
As vantagens desta nova realidade são essencialmente uma maior transparência e uniformidade das práticas bancárias e uma possível pequena redução no valor das mensalidades. No blog e no fórum a questão dos 360 vs 365 dias é amplamente discutida e eu próprio já deixei a minha opinião, por várias vezes. Ainda assim, acho que é importante realçar o seguinte parágrafo do Decreto-Lei, que especifica de forma clara (e imparcial) as melhorias:
Com esta medida uniformizam-se os critérios de cálculo de juros dos depósitos com os critérios aplicáveis ao crédito à habitação, introduz-se maior transparência nas práticas bancárias de remuneração dos depósitos e facilita-se a comparabilidade entre as práticas de instituições concorrentes.
Possíveis perguntas frequentes
O que muda?
Se antigamente alguns bancos utilizavam 365 dias como base para o cálculo das taxas do crédito à habitação, agora são todos obrigados a usar 360 dias como base. O mesmo passa a acontecer com os depósitos.
Vou sentir alguma diferença?
Sim e não. É possível que sinta uma pequena redução caso o seu banco transite o método de cálculo de 365 para 360 dias, mas com a subida das taxas de juro é provável que a prestação aumente.
Quando entra em vigor?
Novos contratos: a partir de 30 de Junho de 2008; Contratos existentes: na próxima revisão de taxa ou renovação do depósito.
Qual é o Decreto-Lei?
E onde posso mesmo consultar as médias mensais da Euribor?
Neste seu blog tem um artigo com as médias mensais da Euribor, actualizadas mensalmente.
Filed under Créditos, Dinheiro, Investimentos

Artigos
Por Email
Boa tarde
então significa que podemos esquecer que existe a Euribor a 365 dias?
Ou seja, já não existe nenhum produto bancário que utilize a Euribor a 365 dias?
Cumps
José,
O Decreto-Lei refere claramente créditos-habitação (aquisição/construção), depósitos e leasing, aluguer de longa duração e factoring. Outro tipo de produtos bancários *pode* (face a esta lei, não conheço outras) utilizar os 365 dias (e.g., créditos pessoais, crédito ao consumo, etc…)
Bom dia Pedro,
A Caixa Geral de Depósitos(http://www.cgd.pt/Particulares/Taxas-Juro/Pages/Credito-Habitacao.aspx) tem a taxa Euribor 6 Meses com um valor diferente (5.089) de todos os outros bancos. Já falei com o balcão onde tenho conta e eles dizem que esta é a taxa que está em vigor. Se a fórmula de cálculo passou a ser igual para todos os bancos segundo este decreto, sabe onde devo reclamar esta “excepção” favorável ao banco?
Obrigado
Bom dia Pedro,
Antes de mais os parabéns pelo se blog.
Qual o dia exacto a partir do qual os bancos tem que usar a EURIBOR calculada a 360 dias?
Na minha última revisão de taxa no passado dia 29 de Junho e ainda mantiveram o calculo a 365 dias.
Está correcto?
Obrigado
Bom dia Pedro,
A Caixa Geral de Depósitos já rectificou a taxa.
Cumps
Boa tarde Vitor Carneiro,
Quando é que a CGD rectificou a taxa?
Eu recebi a carta com a revisão da taxa e ainda estão a usar a base 365.
Boa tarde Nuno,
A taxa Euribor 6 meses de referência para o mês Julho de 2008 já está correcta (5.088%) no site da Caixa (http://www.cgd.pt/Particulares/Taxas-Juro/Pages/Credito-Habitacao.aspx). Há mais de uma semana que o valor estava errado (5.089%) e daí a minha intervenção.
Se o Nuno vai renovar a sua prestação ou comprar a sua casa durante este mês (Julho de 2008) a taxa Euribor 6 meses a aplicar é 5.088% (taxa calculada com a base 360 conforme estipula o Decreto-Lei 88/2008). Esclareça bem isso no seu balcão.
Cumps
Boa tarde Pedro. Muitos parabéns por esta ferramenta tão útil nos dias de hoje. Muitos bancos deveriam aprender consigo.
A minha prestaço será revista agora com a média de Julho que ainda não tive conhecimento de quanto ficou. O Millennium estava a aplicar a média da euribor a 365 dias pelas contas que fiz com a média de Abril mas com a entrada em vigor deste decreto o banco terá que aplicar a taxa a 360 dias certo? Vou ficar atenta às contas assim que surgir a média no seu blog para ver se cumprem com a lei.
Obrigada
Catarina,
Certíssimo. Se tiver novidades por favor informe-nos.