360 dias, sem excepções
Publicado Julho 3, 2008 by Pedro Pais
Como já anunciado, entrou nestes dias em vigor o Decreto-Lei que fixa em 360 o número de dias a utilizar no cálculo das taxas de crédito à habitação e de depósitos. Demorou mas chegou.
As vantagens desta nova realidade são essencialmente uma maior transparência e uniformidade das práticas bancárias e uma possível pequena redução no valor das mensalidades. No blog e no fórum a questão dos 360 vs 365 dias é amplamente discutida e eu próprio já deixei a minha opinião, por várias vezes. Ainda assim, acho que é importante realçar o seguinte parágrafo do Decreto-Lei, que especifica de forma clara (e imparcial) as melhorias:
Com esta medida uniformizam-se os critérios de cálculo de juros dos depósitos com os critérios aplicáveis ao crédito à habitação, introduz-se maior transparência nas práticas bancárias de remuneração dos depósitos e facilita-se a comparabilidade entre as práticas de instituições concorrentes.
Possíveis perguntas frequentes
O que muda?
Se antigamente alguns bancos utilizavam 365 dias como base para o cálculo das taxas do crédito à habitação, agora são todos obrigados a usar 360 dias como base. O mesmo passa a acontecer com os depósitos.
Vou sentir alguma diferença?
Sim e não. É possível que sinta uma pequena redução caso o seu banco transite o método de cálculo de 365 para 360 dias, mas com a subida das taxas de juro é provável que a prestação aumente.
Quando entra em vigor?
Novos contratos: a partir de 30 de Junho de 2008; Contratos existentes: na próxima revisão de taxa ou renovação do depósito.
Qual é o Decreto-Lei?
E onde posso mesmo consultar as médias mensais da Euribor?
Neste seu blog tem um artigo com as médias mensais da Euribor, actualizadas mensalmente.
Artigos relacionados:
Pingback: Obrigações Benfica SAD | alexanderc0499