360 dias, sem excepções

Publicado Julho 3, 2008 by Pedro Pais

Como já anunciado, entrou nestes dias em vigor o Decreto-Lei que fixa em 360 o número de dias a utilizar no cálculo das taxas de crédito à habitação e de depósitos. Demorou mas chegou.

As vantagens desta nova realidade são essencialmente uma maior transparência e uniformidade das práticas bancárias e uma possível pequena redução no valor das mensalidades. No blog e no fórum a questão dos 360 vs 365 dias é amplamente discutida e eu próprio já deixei a minha opinião, por várias vezes. Ainda assim, acho que é importante realçar o seguinte parágrafo do Decreto-Lei, que especifica de forma clara (e imparcial) as melhorias:

Com esta medida uniformizam-se os critérios de cálculo de juros dos depósitos com os critérios aplicáveis ao crédito à habitação, introduz-se maior transparência nas práticas bancárias de remuneração dos depósitos e facilita-se a comparabilidade entre as práticas de instituições concorrentes.

Possíveis perguntas frequentes

O que muda?

Se antigamente alguns bancos utilizavam 365 dias como base para o cálculo das taxas do crédito à habitação, agora são todos obrigados a usar 360 dias como base. O mesmo passa a acontecer com os depósitos.

Vou sentir alguma diferença?

Sim e não. É possível que sinta uma pequena redução caso o seu banco transite o método de cálculo de 365 para 360 dias, mas com a subida das taxas de juro é provável que a prestação aumente.

Quando entra em vigor?

Novos contratos: a partir de 30 de Junho de 2008; Contratos existentes: na próxima revisão de taxa ou renovação do depósito.

Qual é o Decreto-Lei?

DL 88/2008.

E onde posso mesmo consultar as médias mensais da Euribor?

Neste seu blog tem um artigo com as médias mensais da Euribor, actualizadas mensalmente.

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21 Responses to 360 dias, sem excepções

  1. Pedro Pais disse:

    @Mário,

    É só ver aqui: Média mensal da Euribor

  2. Eduardo Silva disse:

    Boa tarde Pedro, este blog está muito bom, parabéns!!!
    A CGD ainda não me alterou as taxas para o cáculo na base 360 dias. Depois de aprovada esta nova lei a minha prestação foi revista em Junho, mas o cálculo da taxa é com referência a Abril. Será que apartir desta revisão já entra em vigor a nova lei, ou tenho que esperar mais 3 meses? Isto para poder reclamar ao banco os meus direitos!!!!

    Obrigado.

  3. Pedro Pais disse:

    Desculpe, não percebi. A questão é com a taxa da revisão ou com os 360 dias não serem aplicados?

  4. Nuno Silva disse:

    Boa tarde Eduardo Silva,
    A mim a CGD demorou mais 3 meses a aplicar a taxa a 360 dias do que devia e ainda não me devolveu o que me cobrou a mais, já reclamei e por escrito o que lhe aconselho a fazer o quanto antes, é que estas coisas demoram sempre.

  5. Eduardo Silva disse:

    Boa noite Pedro, o que eu queria saber é se a minha prestação ao ser revista em Junho (portanto, cálculada com a taxa euribor do mês de Abril de 2008, que é anterior a este novo decreto) já pode ser aplicada a nova lei ou não, ou terei que esperar até à próxima revisão que foi em Setembro de 2008.

    Obrigado Nuno pelo seu concelho.

  6. Pedro Pais disse:

    @Eduardo,

    2008 ou 2009?

  7. Nuno Silva disse:

    A data a partir da qual é obrigatório os bancos aplicarem a taxa calculada com base em 360 dias penso que é dia 30 de Junho de 2008, ou seja se a sua data de pagamento/revisão for o dia 30 de cada mês, nesse trimestre já tem direito caso contrario está com “azar”, mas na revisão de Setembro tinham que obrigatóriamente calcular com base nos 360 dias (a mim não o fizeram).

  8. Pedro Pais disse:

    Todos os novos contratos ou revisões a partir de Julho têm de aplicar já os 360 dias, sem excepção.

  9. Eduardo Silva disse:

    Estava-me a referir ao ano de 2008.

    Pelos vistos estou com “azar” pois a minha taxa é renovada no dia 23 de cada mês, sendo assim, como uma das renovações foi em Junho de 2008 o mais certo é reclamar ao banco a partir de Setembro de 2008 até agora…

  10. Nuno Silva disse:

    Bom dia Eduardo Silva,
    Um mês depois de eu ter entregue uma carta (já tinha feito inúmeros telefonemas) à minha gestora a reclamar da não aplicação da taxa calculada com base nos 360 dias fizeram-me a correcção dos valores e pelo valor que me devolveram foram até Junho.
    Não deixe de reclamar os seus direitos e boa sorte!

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