ABC dos PPRs
Publicado Março 27, 2009 by Pedro Pais
O que são PPRs?
Os PPRs são fundos de poupança, para os quais os subscritores entregam um valor (prémio – único ou periódico) a uma sociedade gestora (banco, seguradora, etc). A sociedade gestora investe o dinheiro dos subscritores em valores mobiliários, participações em instituições de investimento colectivo, dívida de curto prazo, depósitos bancários ou outros activos de natureza monetária, tentando rentabiliza-lo.
Na reforma (ou a partir dos 60 anos) o PPR pode ser reembolsado, recebendo totalidade ou parte do valor da poupança, sob a forma de uma renda mensal vitalícia ou um misto dos dois.
Um factor muito atractivo dos PPRs é que permite deduzir no IRS 20% do valor aplicado, com um limite de €400, €350 ou €300, para idades até 35 anos, 35-50 anos e mais de 50 anos, respectivamente.
Têm risco?
Os PPRs são uma designação bastante genérica, pelo que cada sociedade gestora tem os seus próprios produtos. A maior parte deles investe de uma forma cautelosa, tentando obter rentabilidade positivas para os subscritores (embora baixas).
Contudo, existe um grupo de PPRs que investe de forma mais agressiva (e portanto com maiores riscos). Por outro lado, também existe um grupo de PPRs que garantem o capital e/ou uma taxa de rendimento.
Quanto vou receber?
Com a excepção dos PPRs com capital e taxa garantidos, não é possível saber com exactidão. Ainda assim é prática corrente das sociedades gestoras apresentarem os valores previstos nos seus simuladores, com base no desempenho passado.
Reembolso e mobilização
Regra geral o PPR só pode ser reembolsado na reforma (ou a partir dos 60 anos) e após 5 anos após a aplicação. Existem outros casos em que o reembolso é também permitido sem perda de benefícios fiscais, tais como desemprego de longa duração, doença grave, etc…
De qualquer forma, é sempre possível efectuar o reembolso do PPR, perdendo os benefícios fiscais, embora neste caso se possa incorrer em custos adicionais conforme o contrato que se tiver efectuado com a sociedade gestora.
Custos
Nos PPRs há que ter em conta os seguintes custos (que por vezes são muito significativos):
- Custos de Subscrição – quanto pagamos por aplicar o dinheiro no PPR;
- Custos de Gestão – quanto pagamos para que a sociedade gestora faça o seu trabalho;
- Custos de Resgate – quanto pagamos caso queiramos reembolsar o PPR;
- Custos de Transferência – quanto pagamos caso queiramos transferir o PPR para outra sociedade gestora. Foi aprovado um decreto-lei (99/2009) que limita em 0% os custos de transferência para os PPRs sem garantia de capital e de rendibilidade e em 0,5% para os restantes casos.
Vantagens
Os PPRs têm essencialmente duas vantagens. A primeira está relacionada com os benefícios fiscais, que podem atingir o máximo de €400. A segunda é que obrigam à poupança, pelo que são indicados para aqueles que têm especial dificuldade em poupar algum dinheiro.
Desvantagens
As principais desvantagens dos PPRs estão relacionadas com os custos envolvidos, conforme vimos acima, e com a fraca liquidez, ou seja, não é fácil/barato ser reembolsado.
PPRs do Estado
Para além dos PPRs normais, existem também os PPRs do Estado, chamados de Certificados de Reforma. Apesar de não serem realmente PPRs (têm um enquadramento fiscal diferente), são muito semelhantes, pois consistem em entregar um prémio à Segurança Social, que será investido com o objectivo de obter um rendimento positivo e um complemento à reforma.
Recursos adicionais
Para mais informações sobre PPRs, consulte os seguintes recursos:
- Decreto-Lei que legisla os PPRs
- Comparativo de PPRs – Instituto de Seguros de Portugal
- Informação sobre PPR – Fórum do Pedro e o Blog
- Página oficial dos Certificados de Reforma
- Artigo sobre Certificados de Reforma – DECO
- Investir em PPR do Estado – Fórum do Pedro e o Blog
Artigos relacionados:
Parabéns pelo blog. Gostaria de sugerir outra ideia para analise. Será que ainda compensa subscrever um PPR este ano só para obter os benefícios fiscais? Ou seja, não poderá ser mais vantajoso investir noutros produtos com um potencial valorização maior e com maior liquidez? Ao fim de 30 anos penso que as mais valias serão superiores às dos PPR mesmo incluindo os benefícios fiscais.
@Hugo,
Concordo contigo, especialmente no que diz respeito à liquidez. Quanto ao potencial de valorização, acredito que de facto os PPRs não trazem grandes benefícios face a outros instrumentos com risco semelhante.
Antes de mais, muitos parabéns pelo blog, pois é devido a ele que me conseguem elucidar sobre vários assuntos das nossas finanças pessoais.
Indo directamente para a questão que vos quero apresentar, será que é mais compensador investir 2000€ até ao final deste ano em PPR (Leve Uni), contando com as vantagens do benefício fiscal em IRS2010 (400€), ou se por outro lado tenho mais vantagem em adquirir a mesma quantia em Certificados do Tesouro.
Grato pela vossa atenção…
@António,
A verdade é que tudo dependerá da rentabilidade que espera do PPR. Embora no curto prazo o PPR deva ser mais vantajoso, devido aos benefícios fiscais, no longo prazo (e é o que mais interessa) a história poderá ser outra, dependendo da rentabilidade do investimento.
Bom dia,
Por certo ja houve resposta a esta questao mas esclareçam-me por favor. Um PPR Bes Garantia 2010 pode ser resgatado ao fim de 5 anos tendo eu nessa altura 45 anos? Nao consigo perceber nas entrelinhas do contrato se sim ou nao.
Se souberem informem-me por favor.
Cumprimentos
@Luís,
Veja aqui: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,4091.0.html
@Luís,
de acordo com o artigo 5 (Condições Gerais): O Contrato durará por um período não inferior a dez anos e sempre, no mínimo, até aos 65 anos de idade do Segurado, sem prejuízo do disposto no Artigo 10º (Resgate).
Convém que leia o artigo 10, pois haverá penalizações se não estiver contemplado numa das excepções referidas.
Condições gerais: http://www.bes.pt/sitebes/images/xselling/ppr/condicoesgeraispprgarantido%20bes.pdf
Ficha comercial: http://www.bes.pt/sitebes/images/xselling/ppr/fichacomercialpprgarantido.pdf
No balcão da entidade bancária, disseram-lhe que podia subscrever este produto sem nenhuma contrapartida?
Se de facto pode subscrever, não o declare no IRS para efeitos de benefício fiscal.
Observação: Não tem encargos de resgate a partir do início da 2ª anuidade do Contrato.
obrigado pela ajuda
(grande forum)