ABC dos PPRs
Publicado Março 27, 2009 por Pedro Pais
Nos últimos dias tive oportunidade de participar numa rubrica do Jornal da Manhã da TVI24, cujo tema subjacente eram PPRs. Percebi que ainda existe um significativo desconhecimento das particularidades dos mesmos, pelo que decidi escrever este ABC dos PPRs.
O que são PPRs?
Os PPRs são fundos de poupança, para os quais os subscritores entregam um valor (prémio – único ou periódico) a uma sociedade gestora (banco, seguradora, etc). A sociedade gestora investe o dinheiro dos subscritores em valores mobiliários, participações em instituições de investimento colectivo, dÃvida de curto prazo, depósitos bancários ou outros activos de natureza monetária, tentando rentabiliza-lo.
Na reforma (ou a partir dos 60 anos) o PPR pode ser reembolsado, recebendo totalidade ou parte do valor da poupança, sob a forma de uma renda mensal vitalÃcia ou um misto dos dois.
Um factor muito atractivo dos PPRs é que permite deduzir no IRS 20% do valor aplicado, com um limite de €400, €350 ou €300, para idades até 35 anos, 35-50 anos e mais de 50 anos, respectivamente.
Têm risco?
Os PPRs são uma designação bastante genérica, pelo que cada sociedade gestora tem os seus próprios produtos. A maior parte deles investe de uma forma cautelosa, tentando obter rentabilidade positivas para os subscritores (embora baixas).
Contudo, existe um grupo de PPRs que investe de forma mais agressiva (e portanto com maiores riscos). Por outro lado, também existe um grupo de PPRs que garantem o capital e/ou uma taxa de rendimento.
Quanto vou receber?
Com a excepção dos PPRs com capital e taxa garantidos, não é possÃvel saber com exactidão. Ainda assim é prática corrente das sociedades gestoras apresentarem os valores previstos nos seus simuladores, com base no desempenho passado.
Reembolso e mobilização
Regra geral o PPR só pode ser reembolsado na reforma (ou a partir dos 60 anos) e após 5 anos após a aplicação. Existem outros casos em que o reembolso é também permitido sem perda de benefÃcios fiscais, tais como desemprego de longa duração, doença grave, etc…
De qualquer forma, é sempre possÃvel efectuar o reembolso do PPR, perdendo os benefÃcios fiscais, embora neste caso se possa incorrer em custos adicionais conforme o contrato que se tiver efectuado com a sociedade gestora.
Custos
Nos PPRs há que ter em conta os seguintes custos (que por vezes são muito significativos):
- Custos de Subscrição – quanto pagamos por aplicar o dinheiro no PPR;
- Custos de Gestão – quanto pagamos para que a sociedade gestora faça o seu trabalho;
- Custos de Resgate – quanto pagamos caso queiramos reembolsar o PPR;
- Custos de Transferência – quanto pagamos caso queiramos transferir o PPR para outra sociedade gestora. Foi aprovado (ainda não está em vigor) um decreto-lei que limita em 0% os custos de transferência para os PPRs sem garantia de capital e de rendibilidade e em 0,5% para os restantes casos.
Vantagens
Os PPRs têm essencialmente duas vantagens. A primeira está relacionada com os benefÃcios fiscais, que podem atingir o máximo de €400. A segunda é que obrigam à poupança, pelo que são indicados para aqueles que têm especial dificuldade em poupar algum dinheiro.
Desvantagens
As principais desvantagens dos PPRs estão relacionadas com os custos envolvidos, conforme vimos acima, e com a fraca liquidez, ou seja, não é fácil/barato ser reembolsado.
PPRs do Estado
Para além dos PPRs normais, existem também os PPRs do Estado, chamados de Certificados de Reforma. Apesar de não serem realmente PPRs (têm um enquadramento fiscal diferente), são muito semelhantes, pois consistem em entregar um prémio à Segurança Social, que será investido com o objectivo de obter um rendimento positivo e um complemento à reforma.
Recursos adicionais
Para mais informações sobre PPRs, consulte os seguintes recursos:
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Boa tarde Pedro,
Primeiro queria dar-lhe os parabéns pelo excelente blog, porque nos dá muitas dicas muito uteis!!!!!
Pois bem, estou com uma duvida no preenchimento do meu IRS, isto porque no ano de 2008 fiz uma aplicação na Caixa Geral de Depósitos, que tinha um regime fiscal sujeito a IRS com retenção na fonte.
A aplicação foi no euroinvest Dezembro de 2008, deposito a prazo a 1 ano não mobilizável antecipadamente. a sua constituição foi a 28 de Dezembro de 2007 e venceu a 29 de Dezembro de 2008, o investimento foi de 3000€, a taxa que venceu foi de 2.5%.
A minha maior duvida é onde coloco isto no IRS, é que pelas minhas despesas tenho que pagar 80€ de IRS, queria saber se isto me vai atenuar o que tenho que pagar ao Estado, porque segundo a simulação que fiz se fosse um PPR ainda ia receber e muito….
Fico a espera que me possa ajudar,
Muito obrigada,
Cristiana
@Cristiana,
Como não se trata de um PPR não vai poder deduzir nada no IRS.
Se o investimento já tem retenção na fonte, então também não o precisa de declarar no IRS, EXCEPTO se a tua taxa de tributação for inferior aos 20% da retenção na fonte.
Conforme informação que me foi prestada pela Segurança Social, os Certificados de Reforma não têm garantia de capital investido …
bom dia.
parabéns pelo blog.
É assim em 2005 depositei 700€ num PPR, em que não utilizei para beneficios fiscais, em 2006 depositei 3000 € e utilizei 2000 € para beneficios fiscais, gostava de saber se poderei levantar o que nao foi utilizado 700+1000 sem penalizações.
Fico a aguardar obrigado
@Paulo,
Pode fazê-lo sem penalizações fiscais, mas terá de consultar as condições particulares do seu contrato para perceber se terá alguma penalização contratual.
o ppr em questão é do bpi reforma segura.
obrigado pela atenção
Boas. E um PPR feito com 60 anos pode ser resgatado aos 65 sem penalização, mesmo sem esta se reformar certo?
E no caso de ser feito aos 55, pode ser levantado aos 60 mesmo que se reforme depois?
@elbmurcs,
Sim em ambos os casos. Pode ler o Artigo 4º, pontos 1 e 2 do Decreto-Lei que menciono para confirmar.
Ate agora nao agradeci nem dei os parabéns por este blog que acho espectacular.
Mas agora tenho uma pergunta: Ha mais de um mes fez uma transferência de PPR, mas ainda nao se tem efectivado. Existe algum prazo máximo de resposta do meu banco? Tem alguma ideia de quando será efectivo o decreto que regule as comissoes?
Obrigada
Isto é o equivalente ao Roth IRA dos USA? Farto-me de ver blogs de la a falar nisto e ainda não percebi bem se é isso.
O email deste senhor tiago merecia ser colocado em caixas de spam. Que direito tem esta gente de invadir blogs com publicidade?
Parabéns pelo seu blog. Sem dúvida um boa ajuda.
Se me pudesse dar a sua opinião, agradecia. No ano passado eu e o meu marido fizemos um PPR na CGD. Foi-nos informado que o o do meu marido não dava beneficios fiscais por ser já aposentado. O meu, apesar de eu ser aposentada da função publica, estou a trabalhar com contrato de trabalho e a fazer os descontos para a Seg. Social. Por isso no banco informaram-me que poderia pôr o PPR no IRS. Assim fiz, mas fui notificada pelas finanças por causa disso. Dei a justificação de estar ainda a trabalhar, mas até à data tem estado o caso em apreciação. Qual a sua opinião acerca disto?
Muito obrigada
RMateus
@Rosa,
De facto parece-me um caso fora do normal… Tenho algumas dúvidas em pronunciar-me sobre a sua situação, lamento.
Com a legislação que saiu hoje, daqui a 60 dias poderemos transferir os PPR (se for conveniente,claro) sem custos ou com um custo máximo de 0,5%.
Isto prespectiva um 4º trimetre mais competitivo em termos de oferta deste serviço.
@Pedro,
Obrigado pela info. Tens algum link?
Decidida a fazer obras numa casa que comprei á cerca de 20 meses, estudei as melhores opções e a que me pareceu mais viável seria pedir um reforço ao crédito habitação que na altura fiz. A avaliação á 20 meses foi de cerca de 130.000Euros, tendo eu pedido 95.000.
O banco exigiu que fosse de novo lá um avaliador, o que para nós ( apesar do custo que tem ) até é bom, porque já fizemos muito na propriedade, mas é um custo que, deveriamos pagar? não existe um prazo legal para as avaliações executadas?? Ir lá um avaliador significa que o crédito já está aprovado??? é que no banco dizem-nos que quanto é aprovação não há problemas nenhuns… mas já vi pessoas que conheço acontecer que 1º “não há problema nenhum” e depois não aprovam… Como é dredito para obras, terei que fazer escritura… ainda não assinei nada nem preenchi nada, mas já recebi o telefonema do avaliador a marcar o dia da avaliação…
Será que alguém me poderá responder a estas questões…
@Maria,
Sim, o banco irá enviar o avaliador e terá de vos cobrar por isso, penso que não haja forma de escapar. Quanto ao crédito ser ou não aprovado, não é certo.
À partida o crédito é aprovado, desde que se mantenham as premissas da simulação. Agora imagine que eles avaliam a casa por metade do valor, nesse caso já não estariam dispostos a emprestar o valor inicial.
Para já, os meus parabéns! Pela primeira vez desde que iniciei a busca por informação sobre PPRs, senti que algo realmente significativo me está a ser transmitido. Parabéns também pela linguagem acessÃvel, uma mais-valia tremenda quando se fala de economia, mais ainda, na temática Poupanças. Espero que vá mais vezes à televisão, onde discursos claros e objectivos fazem muita falta.
Fiquei mais esclarecida, mas não totalmente… falta ver o que anda por aà e optar! Não é nada fácil…