Amortizar o crédito à habitação: Espere mais 30 dias
Publicado Fevereiro 23, 2007 by Pedro Pais
Se tem crédito à habitação sabe que quando mais cedo se livrar do assunto melhor, afinal os bancos já ganham dinheiro suficiente.
Até agora as comissões associadas às amortizações antecipadas do crédito à habitação estavam sujeitas a esquemas bancários pouco claros (como é costume nesta indústria), que embora pudessem chegar à isenção de comissão, mais frequentemente atingiam os 1,5% ou 2%.
Esta atitude dos bancos era portanto um significativo obstáculo à amortização antecipada de capital em dívida.
A boa notícia é que hoje foi promulgada pelo Presidente da República, um decreto-lei que determina os valores máximos de comissão sobre amortizações antecipadas em 0,5% e 2%, conforme se trate de empréstimos com taxa variável ou taxa fixa (que é, também quase sempre, um péssimo negócio), respectivamente.
Portanto já sabe, se quiser amortizar antecipadamente o capital em dívida (o que deve fazer sempre que possível), consulte o seu banco, mas o melhor será esperar mais 30 dias até o decreto-lei ser publicado em Diário da República.
Actualização: Segundo um comentário anónimo a lei entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, portanto há que esperar mais uns dias
Artigos relacionados:
Está tudo feito para os bancos. Segundo o meu contrato só pagava comissão ao banco se o valor a amortizar ultrapassa-se os 20% do valor em dívida. Agora qualquer amortização tenho que pagar 0,5%. Grande vantagem!!!!! Não dão ponto sem nó…
@Oliveira,
Os 0,5% só se aplicam se forem mais favoráveis do que o que estiver no contrato, salvo erro.
Boas,
antes de mais parabéns pelo excelente blog, ao qual tenho recorrido variadas vezes, e já o divulguei por varias pessoas.
Tenho uma pequena dúvida relativa à amorização.
Tenho um Crédito Habitação com fiadores, e fui junto da CGD saber o que era preciso para amortizar o crédito.
Foi-me dito na altura que tinha que ter autorização dos fiadores para fazer amortizações!
Já estive a ver no contrato e não vejo qualquer referência a esse facto.
é mesmo assim para todos os créditos ou tem que estar no contrato esse facto?.
O meu muito obrigado.
Tenho 1 único empréstimo, à habitação, na CGD. Pedi inicialmente 120.000€. Por vencer falta 74.073€. Taxa variável. Tx nominal 1,621%, TAE 3,763%, Tx efectiva 1,633%, Spread 0,300%, prestação mensal actual 263,11€. Paguei 27 prestações, faltam 357.
Tenho disponível 17.000€. Haverá algum investimento com este montante que seja melhor que amortizar? Agradeçia a opinião de alguém que entenda destas lides… obrigado.
Boa tarde _Sr. Bruno Gonçalves,
Tenho CH na CGD da qual os meus pais são fiadores. Já fiz amortizações de baixo valor (cerca de 1000Euros de cada vez) e nunca me pediraz autorização dos fiadores. Tente saber opinião noutro balcao da CGD ou por telefone.
Cumprimentos
GJ