360 dias, sem excepções
Como já anunciado, entrou nestes dias em vigor o Decreto-Lei que fixa em 360 o número de dias a utilizar no cálculo das taxas de crédito à habitação e de depósitos. Demorou mas chegou.
As vantagens desta nova realidade são essencialmente uma maior transparência e uniformidade das práticas bancárias e uma possível pequena redução no valor [...]
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