Desempregados: -50% na prestação do crédito habitação
Publicado Maio 13, 2009 by Pedro Pais
Hoje entra em vigor um Decreto-Lei que permite aos desempregados reduzir temporariamente a prestação do seu crédito habitação em 50% (até um limite de €500), durante um prazo máximo de 24 meses.
Atenção, porque esta redução/bonificação terá de ser paga ao Estado acrescida de juros, a partir do final da bonificação e até ao final do contrato do crédito habitação (e opcionalmente durante mais dois anos).
Quem pode aceder?
Desempregados inscritos no centro de emprego há mais de 3 meses e cujo crédito habitação tenha sido efectuado antes de 19 de Março de 2009. No caso do crédito estar em nome de duas pessoas, basta uma delas preencher a condição de desempregado.
Como funciona?
Para aderir ao protocolo, basta dirigir-se ao banco onde tem o crédito habitação e efectuar o pedido. Segundo o Decreto-Lei, o processo está totalmente isento de taxas emolumentares, comissões e despesas.
Pelo que tenho conhecimento, os bancos que já aderiram são os seguintes: Caixa Geral de Depósitos, Millenium BCP, BES, Banco de Investimento Imobiliário, BPI, Montepio Geral, Barclays, UCI, Banif, Finibanco, Caixa Central e Banco Português de Negócios.
Quanto me vai custar no futuro?
Após o término do perÃodo de bonificação, vai ter de começar a pagar ao Estado os valores bonificados, acrescidos de juros ao valor da Euribor 6 meses deduzida de 0,5%. Na prática acaba por ter de pagar juros sobre o capital e juros que devia ter pago ao banco.
Vantagens e Desvantagens
A principal vantagem desta redução é que permite aos desempregados baixar a prestação no curto prazo, o que pode ser o suficiente para evitar situações de incumprimento bancário e os respectivos gastos e despesas adicionais, enquanto a actividade profissional não é retomada.
A maior desvantagem desta redução é que no longo prazo acaba por sair cara, uma vez que é necessário devolver ao Estado os valores “emprestados”, acrescidos de juros.
Devo aderir?
Se apesar de estar desempregado não tiver problemas em continuar a pagar a prestação do seu crédito habitação, então não deve aderir, uma vez que terá gastos futuros desnecessários.
Por outro lado, se ao estar desempregado considera que está em risco iminente de incumprimento, então deverá aderir se esta redução de 50% o colocar numa posição confortável, uma vez que é preferÃvel o custo desta dÃvida ao incumprimento bancário. Contudo, deverá fazer o possÃvel para beneficiar desta redução durante o mais curto espaço de tempo possÃvel, caso contrário chegará ao final da bonificação com o total da prestação para pagar mais os valores de bonificação entretanto recebidos (acrescidos de juros).
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Apenas um breve comentário.
Ao contrário do habitual, esta medida do estado, parece-me boa e justa. As pessoas estão em dificuldades,o estado empresta o capital para a pessoa sair do aperto. A pessoa tem de devolver o dinheiro (Eur 6m – 0,5%) pagando um juro não muito alto.
Ajuda as pessoas “apertadas” pela situação de desemprego, não caindo no facilitismo da subsidio-dependencia tão comum no nosso paÃs.
De facto, a medida parece-me, também, boa e justa. Acima de tudo, parece-me muito ajustada face à actual conjuntura. As situações de incumprimento bancário são talvez das mais dificeis para as famÃlias, pois perder uma casa é perder grande parte da vida.
Relativamente à subsÃdio-dependência, esta medida poderá ajudar a diminuir o recurso a algumas prestações sociais. Contudo, não me parece que o fluxo de pedidos de prestações sociais vá diminuir… pelo contrário.
O perfil das pessoas que solicitam prestações sociais, como o RSI, tem vindo a mudar: já não surgem apenas pedidos de pessoas que vivem em pobreza “crónica” e que já estão inseridas há muito tempo no sistema. Actualmente batem-nos à porta pessoas com bastantes qualificações e competências, com um percurso profissional consolidado que por alguma razão teve de ser interrompido.
Mas também há, ironicamente, quem recorra a prestações sociais porque quer manter o estilo de vida elevado – mesmo sem alterações económicas recentes (“ah e tal, o meu pai pagou-me o carro e a faculdade, ah e tal estou a terminar um mestrado, e sabe como é… quero dinheiro para as minhas coisas e pedir aos pais…”). Enfim.
Não estou no caso…. mas também não percebo a ideia nem como tão boa nem como tão justa…
Percebo que por motivos sociais e económicos é necessária alguma postura. Mas entendo que com esta medida o Estado faz-te um crédito pessoal para solventar a dificuldade hoje e pagar amanha com juros.
Achava justa se os juros fossem do aumento de Ãndice de preços ao consumo anuais (sem perdas e sem lucros para o Estado), sem ser assim…. passamos de bancos-imobiliária a maior número de penhoras por parte do estado
Uma pergunta, de quanto são os juros?
Os juros sao Euribor menos 0,5? nesse caso, tambem nao e tao mau assim (e menos do aumento do custo da vida…). É uma soluçao a curto prazo… so espero que haja muita gente capaz de pagar assim a sua casa e que a diminuiçao nao resulte em “a medida para que durante dois anos” se possa manter o mesmo nivel de vida
Tenho um crédito bonificado e perante o divulgado na Portaria n.º 384/2009 de 9 de Abril, estando a minha esposa actualmente em situação de desemprego, gostaria de saber como proceder para beneficiar do aumento de bonificação no meu crédito habitação.
Cumprimentos
Em 25/04/2009 a minha prestação bancaria mudou. Tenho a taxa euribor a 3 meses, com spreed 0,5%, realmente a prestação da casa vai baixar agora em maio, agora será que a taxa que me puseram agora é a correcta?A minha taxa agora é 2,1350%, será que alguem me pode dizer se está correcta?Agradecia, obrigado.
Tone
Se a renovação foi em Abril, com alteração na prestação de Maio, a taxa a ter em conta é a de Março, ou seja a taxa 1.635+0.50=2.135.
Está correcta
@Diogenes
Isto não é um aumento da bonificação… Deves ler o post com atenção, trata-se dum empréstimo com juros que te vai permitir baixar a prestação, mas pagas tudo no final…
A bonificação será actualizada no inÃcio de cada ano dependendo do IRS apresentado, mas NÃO TEM NADA A VER COM ESTA MEDIDA.
Diogenes,
São situações diferentes. Para que tem crédito bonificado, ficou desempregado e pretende beneficiar da Portaria 384/2009, deve ir ao banco onde tem o crédito bonificado e levar consigo alguns documentos.
Há mais informações no fórum, em:
http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1557.0.html
Olá,
Gostaria de saber se alguém me pode informar se eu que não estou desempregada mas sustento sozinha a prestação mensal ao banco e tenho uma filha se tenho direito a ajuda do estado!
Obrigada
@Cristina,
Que eu conheça… não.
No meu caso pessoal, como já estou inserido no 1º escalão de crédito bonificado,justificará invocar perante o banco a aplicação de forma a beneficiar do artigo primeiro da portaria nº 384/2009 de 9 de Abril, em que prevê que para apuramento da taxa de referencia para o calculo das bonificações de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, seja utilizada a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1.5 pontos percentuais em substituição dos actuais 0.05 pontos percentuais, conforme o indicado na portaria
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0218702188.pdf
Será que a aplicação do diferencial de 1,5% em substituição dos actuais 0,5% é significativa?
Taxa de Juro Nominal : 2,784% e inclui 0,75% spread
Capital em dÃvida:23 346,23€
Capital em dÃvida no inÃcio da Anuidade 23 346,23€
Nº total de prestações: 300
Nº prestação a calcular:172
Bonificação (%): 28%
TRCB:4,328%
@Sérgio,
Sem fazer as contas, certamente que será algum dinheiro. Aliás, não vejo nenhum motivo para não invocares que a fórmula de cálculo seja a que mencionaste (aliás, parece-me estranho que não te tenham actualizado a TRCB com as “novas” regras).
Olá pedro, então sua prespectiva qual deveria ser a TRCB depois de aplicada a portaria, ou seja com as novas regras?
A TRCB deveria ser 5,328% (a anterior mais 1 ponto percentual). Contudo, estive a ler mais qq coisa sobre este tema e concluà que a TRCB só é aplicada se for superior à TAN do crédito, o que não acontece na esmagadora maioria dos casos (especialmente agora que as Euribor ronda os 1,5%), sendo que esta medida terá um efeito praticamente nulo para a maior parte das pessoas (excepto os que tenham um spread elevadÃssimo).
Esta medida tem ainda mais um senão, que não houve interesse em divulgar pelo Estado, para ter acesso o contrato tem de estar no regime de Bonficação decrescente.
Uma vez que todos os contratos bonificados devem ter mais de 10 anos, passar de um regime de bonificação constante para decrescente quer dizer que todos os anos a bonificação vai ficando mais pequena ate acabar!
É simplesmente a maneira de acabar, mais cedo, com aquilo que é considerado um encargo para o Estado.
Por outro lado não me parece que o caminho das taxas possa descer muito mais e daqui a 2 anos o valor a pagar ao Estado será certamente mais do que a bonificação actual.
Em toda a Espanha, uma media semelhante teve 24 pedidos!!!
Será que esta situação também se aplica a quem se encontra em layoff?
Na minha opinião, deveria se aplicar e oferecer ainda mais beneficios, dado que em layoff apenas aufiro 2/3 dos meus rendimentos.
@Miguel
Acho que não se deve aplicar ao teu caso, pois para esse beneficio é preciso estar inscrito no centro de emprego à 3 meses ou mais.
De qualquer forma vou-me informar. A PT também só dava o desconto de 50% na factura a quem estivesse desempregado, e abriram excepção para situações de layoff.
No meu caso pessoal, como já estou inserido no 1º escalão de crédito bonificado,justificará invocar perante o banco a aplicação de forma a beneficiar do artigo primeiro da portaria nº 384/2009 de 9 de Abril, em que prevê que para apuramento da taxa de referencia para o calculo das bonificações de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, seja utilizada a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1.5 pontos percentuais em substituição dos actuais 0.05 pontos percentuais, conforme o indicado na portaria
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0218702188.pdf
Será que a aplicação do diferencial de 1,5% em substituição dos actuais 0,5% é significativa?
@diogenes,
Veja este comentário: http://www.pedropais.com/desempregados-50-na-prestacao-do-credito-habitacao-839.html#comment-38006
e depois este: http://www.pedropais.com/desempregados-50-na-prestacao-do-credito-habitacao-839.html#comment-38017
e por fim (o mais importante): http://www.pedropais.com/desempregados-50-na-prestacao-do-credito-habitacao-839.html#comment-38023
A medida é excepcional, como todas as medidas boas, se for usada com consciência, que é o que falta a muitos portugueses e tem sido bem explorado pela banca, com interesses comerciais óbvios. Em último caso, até pode ser aproveitada para fazer poupança e/ou investimento. Aquilo que, ao fim e ao cabo, o estado empresta durante dois anos, terá que ser restituÃdo com um juro mais benéfico…mas não em 2 anos, mas sim na duração total do empréstimo (20, 30, 40 anos, depedne do caso). Evidentemente tem que ser pago, mas convenhamos, partindo de uma prestação de 500 euros que, durante dois anos “baixa” para 250 euros, significa que teremos que devolver 250 x 24 =6000 euros , mas (no meu caso) em 38 anos mais dois opcionais, o que significa que pagarei muito menos do que os 250 euros que deixei de pagar durante 24 meses e terei muito mais tempo para o pagar. Não pode de maneira nenhuma, como li algures aqui, ser considerado um crédito pessoal. Se a pessoa tiver jogo de cintura, até pode poupar esse dinheiro durante dois anos e , se o juro ainda for bom, como tudo aponta que sim, amortizar ou investir noutra coisa. Em Espanha não resultou porque os pressupostos são completamente diferentes (demagogia do PSD). Só eu ja conheço mais de 50 casos. Outro exemplo de demagogia politica? Em Espanha, para incentivar a natalidade, Zapatero deu 2500 euros por bebé que nascesse. Hoje foi anunciado 200 euros por bebé pelo PS e logo quiseram desvalorizar a medida. Grande diferença: os 200 euros propostos pelo PS são para uma conta poupança desde o nascimento que só pode ser resgatada aos 18. Em Espanha os pais faziam o que queriam com o dinheiro, até umas boas férias…em Portugal.
Muito obrigado pelo seu blog, excelente serviço público.
@ Nuno Fraga Coelho
Excelente opinião, clara, concreta, precisa e concisa.
Oxalá que os crÃticos nunca precisem desses 250€ para comer. Daqui a 2 anos quando os salários forem maiores em alguns pontos percentuais, não se sente qualquer diferença significativa… e mais importante: talvez nessa altura tenham o emprego que auspiciam.
Um bem haja.
Alguém já está enquadrado no artigo primeiro da portaria nº 384/2009 de 9 de Abril, em que prevê que para apuramento da taxa de referencia para o calculo das bonificações de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, seja utilizada a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1.5 pontos percentuais em substituição dos actuais 0.50 pontos percentuais, conforme o indicado na portaria
Antes de mais, que ro agradecer ao Pedro pelo seu blog que está nos meus Favoritos, consulto muitas vezes para ver comentários e a taxa de juro. Gosto de estar sempre informado às centésimas sobre o meu empréstimo bancário e uma coisa que nao sei, é onde posso saber (além do próprio banco), qual a percentagem de bonificação que eu usufruo. Como a minha esposa está desempregada (e não sendo necessário apresentar anualmente o IRS ao banco, como antigamente), eu poderei estar a ser enganado pelo banco?
Com os melhores cumprimentos.
@Jorge Vaz,
Eu não diria “enganado” pelo banco, o que é mais frequente é existirem lapsos.
De qualquer forma, para verificarmos essa informação precisava de saber qual é o RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) do seu agregado. Faz ideia de qual seja?
Pedro, obrigado pela informação. O RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) é o Rendimento Global IRS 2008? Se é, foram 11.100€.
Tenho 2 empréstimos. 1 Multifunções (que para o caso não interessa), e o outro, em Regime Bonificado a 360 meses desde 10 12 2001 (neste momento pago só por este 188€ mensais). o Spread é 0,6 + 1,48 (Maio), que vai ser agora alterada para 184€ (Nov). Tb sei que o Estado é agora em Janeiro que vai baixar as bonificações. Neste momento pago Total capital-135€ e Total Juros-53€ (acho que é aqui que está a bonificação. Está certa? Acho que fui explÃcito.
Obrigado e os melhores cumprimentos
Jorge Vaz