Desempregados: -50% na prestação do crédito habitação
Publicado Maio 13, 2009 by Pedro Pais
Hoje entra em vigor um Decreto-Lei que permite aos desempregados reduzir temporariamente a prestação do seu crédito habitação em 50% (até um limite de €500), durante um prazo máximo de 24 meses.
Atenção, porque esta redução/bonificação terá de ser paga ao Estado acrescida de juros, a partir do final da bonificação e até ao final do contrato do crédito habitação (e opcionalmente durante mais dois anos).
Quem pode aceder?
Desempregados inscritos no centro de emprego há mais de 3 meses e cujo crédito habitação tenha sido efectuado antes de 19 de Março de 2009. No caso do crédito estar em nome de duas pessoas, basta uma delas preencher a condição de desempregado.
Como funciona?
Para aderir ao protocolo, basta dirigir-se ao banco onde tem o crédito habitação e efectuar o pedido. Segundo o Decreto-Lei, o processo está totalmente isento de taxas emolumentares, comissões e despesas.
Pelo que tenho conhecimento, os bancos que já aderiram são os seguintes: Caixa Geral de depósitos, Millenium BCP, BES, Banco de Investimento Imobiliário, BPI, Montepio Geral, Barclays, UCI, Banif, Finibanco, Caixa Central e Banco Português de Negócios.
Quanto me vai custar no futuro?
Após o término do período de bonificação, vai ter de começar a pagar ao Estado os valores bonificados, acrescidos de juros ao valor da Euribor 6 meses deduzida de 0,5%. Na prática acaba por ter de pagar juros sobre o capital e juros que devia ter pago ao banco.
Vantagens e Desvantagens
A principal vantagem desta redução é que permite aos desempregados baixar a prestação no curto prazo, o que pode ser o suficiente para evitar situações de incumprimento bancário e os respectivos gastos e despesas adicionais, enquanto a actividade profissional não é retomada.
A maior desvantagem desta redução é que no longo prazo acaba por sair cara, uma vez que é necessário devolver ao Estado os valores “emprestados”, acrescidos de juros.
Devo aderir?
Se apesar de estar desempregado não tiver problemas em continuar a pagar a prestação do seu crédito habitação, então não deve aderir, uma vez que terá gastos futuros desnecessários.
Por outro lado, se ao estar desempregado considera que está em risco iminente de incumprimento, então deverá aderir se esta redução de 50% o colocar numa posição confortável, uma vez que é preferível o custo desta dívida ao incumprimento bancário. Contudo, deverá fazer o possível para beneficiar desta redução durante o mais curto espaço de tempo possível, caso contrário chegará ao final da bonificação com o total da prestação para pagar mais os valores de bonificação entretanto recebidos (acrescidos de juros).
Artigos relacionados:
@diogenes,
Veja este comentário: http://www.pedropais.com/desempregados-50-na-prestacao-do-credito-habitacao-839.html#comment-38006
e depois este: http://www.pedropais.com/desempregados-50-na-prestacao-do-credito-habitacao-839.html#comment-38017
e por fim (o mais importante): http://www.pedropais.com/desempregados-50-na-prestacao-do-credito-habitacao-839.html#comment-38023
A medida é excepcional, como todas as medidas boas, se for usada com consciência, que é o que falta a muitos portugueses e tem sido bem explorado pela banca, com interesses comerciais óbvios. Em último caso, até pode ser aproveitada para fazer poupança e/ou investimento. Aquilo que, ao fim e ao cabo, o estado empresta durante dois anos, terá que ser restituído com um juro mais benéfico…mas não em 2 anos, mas sim na duração total do empréstimo (20, 30, 40 anos, depedne do caso). Evidentemente tem que ser pago, mas convenhamos, partindo de uma prestação de 500 euros que, durante dois anos “baixa” para 250 euros, significa que teremos que devolver 250 x 24 =6000 euros , mas (no meu caso) em 38 anos mais dois opcionais, o que significa que pagarei muito menos do que os 250 euros que deixei de pagar durante 24 meses e terei muito mais tempo para o pagar. Não pode de maneira nenhuma, como li algures aqui, ser considerado um crédito pessoal. Se a pessoa tiver jogo de cintura, até pode poupar esse dinheiro durante dois anos e , se o juro ainda for bom, como tudo aponta que sim, amortizar ou investir noutra coisa. Em Espanha não resultou porque os pressupostos são completamente diferentes (demagogia do PSD). Só eu ja conheço mais de 50 casos. Outro exemplo de demagogia politica? Em Espanha, para incentivar a natalidade, Zapatero deu 2500 euros por bebé que nascesse. Hoje foi anunciado 200 euros por bebé pelo PS e logo quiseram desvalorizar a medida. Grande diferença: os 200 euros propostos pelo PS são para uma conta poupança desde o nascimento que só pode ser resgatada aos 18. Em Espanha os pais faziam o que queriam com o dinheiro, até umas boas férias…em Portugal.
Muito obrigado pelo seu blog, excelente serviço público.
@ Nuno Fraga Coelho
Excelente opinião, clara, concreta, precisa e concisa.
Oxalá que os críticos nunca precisem desses 250€ para comer. Daqui a 2 anos quando os salários forem maiores em alguns pontos percentuais, não se sente qualquer diferença significativa… e mais importante: talvez nessa altura tenham o emprego que auspiciam.
Um bem haja.
Alguém já está enquadrado no artigo primeiro da portaria nº 384/2009 de 9 de Abril, em que prevê que para apuramento da taxa de referencia para o calculo das bonificações de juros de empréstimos em que pelo menos um dos mutuários se encontre em situação de desemprego, seja utilizada a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1.5 pontos percentuais em substituição dos actuais 0.50 pontos percentuais, conforme o indicado na portaria
Antes de mais, que ro agradecer ao Pedro pelo seu blog que está nos meus Favoritos, consulto muitas vezes para ver comentários e a taxa de juro. Gosto de estar sempre informado às centésimas sobre o meu empréstimo bancário e uma coisa que nao sei, é onde posso saber (além do próprio banco), qual a percentagem de bonificação que eu usufruo. Como a minha esposa está desempregada (e não sendo necessário apresentar anualmente o IRS ao banco, como antigamente), eu poderei estar a ser enganado pelo banco?
Com os melhores cumprimentos.
@Jorge Vaz,
Eu não diria “enganado” pelo banco, o que é mais frequente é existirem lapsos.
De qualquer forma, para verificarmos essa informação precisava de saber qual é o RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) do seu agregado. Faz ideia de qual seja?
Pedro, obrigado pela informação. O RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) é o Rendimento Global IRS 2008? Se é, foram 11.100€.
Tenho 2 empréstimos. 1 Multifunções (que para o caso não interessa), e o outro, em Regime Bonificado a 360 meses desde 10 12 2001 (neste momento pago só por este 188€ mensais). o Spread é 0,6 + 1,48 (Maio), que vai ser agora alterada para 184€ (Nov). Tb sei que o Estado é agora em Janeiro que vai baixar as bonificações. Neste momento pago Total capital-135€ e Total Juros-53€ (acho que é aqui que está a bonificação. Está certa? Acho que fui explícito.
Obrigado e os melhores cumprimentos
Jorge Vaz