Euribor a 6M ou a 3M? Taxa fixa ou taxa variável? 365 ou 360 dias?

Publicado Maio 22, 2008 by Pedro Pais

As dúvidas acima apresentadas são mais que frequentes e quase todos os dias surgem comentários que pedem conselhos sobre que opção adoptar. Assim sendo, deixo aqui a minha visão pessoal sobre estas questões.

Euribor a 3M ou a 6M?

Trimestral ou semestral é uma escolha de estabilidade. No trimestral a taxa pode ser ligeiramente mais baixa, mas também ira reflectir mais rapidamente quaisquer aumentos (ou descidas…). Na prática a diferença não tem sido muito significativa, como pode ver nas médias mensais da Euribor. Eu prefiro 3M.

Taxa fixa ou taxa variável?

A questão da taxa fixa ou variável está essencialmente relacionado com as perspectivas que se tenha sobre o desenrolar das taxas de juro nos próximos tempos (no horizonte de 2-5 anos). Se acha que as taxas têm tendência a subir opte pela taxa fixa, se acha que as taxas têm tendência a descer opte pela taxa variável. Se for como eu e tiver dúvidas, julgo que o melhor será adoptar a taxa variável pois é a que reflecte com maior exactidão as condições económicas da zona Euro.

365 ou 360 dias?

Esta é mais fácil de responder: a escolha deve ser de 360 dias. Para começar porque é a 360 dias que a Euribor é calculada e não faz sentido andar a fazer mais extrapolações sobre uma taxa base. Depois porque aplicar a Euribor a 365 dias sem calcular os juros diariamente vai originar prestações mais elevadas, como certos bancos fazem. Por último, é uma não-escolha, brevemente os bancos serão obrigados a utilizar os 360 dias como método de cálculo.

Boas escolhas. Deixe qualquer dúvida no fórum ou através de um comentário.

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46 Responses to Euribor a 6M ou a 3M? Taxa fixa ou taxa variável? 365 ou 360 dias?

  1. Pedro Pais disse:

    @João,

    O que queres dizer com alterações? Alterar de taxa fixa para taxa variável (ou vice-versa) ou outra coisa?

  2. vasco sousa disse:

    Agradecia q me esclarecesse o seguinte:uma escritura feita a 18 de fevereiro,com taxa euribor 3 meses,como é calculada media? De18 a 18? Obrigado

  3. Bruno Sousa disse:

    Gostaria apenas de expressar uma enorme gratidão, a quem se dedica a este blog, pois tem ajudado muito neste vasto leque de informações por aqui dispersas, a estar atento, a ter conhecimento e principalmente a esclarecer duvidas.

    o meu obrigado,
    bruno sousa

  4. Dora disse:

    Olá Pedro
    Queria dar-lhe os parabéns pelo trabalho desenvolvido neste site. Agradecia que me esclarece-se uma dúvida.
    Temos crédito habitação a taxa fixa desde 2007. Devido a descida de juros, em Novembro do ano passado pedimos alteração para taxa variável. Só agora, decorrido 1 ano, a CGD concedeu o nosso pedido, mas dizem que o fazem a partir da data do aniversário do contrato (que no nosso caso é 27 de Agosto). o que significa não poder recuperar as perdas/diferença de 9 meses (de Novembro de 2009 até Setembro de 2010). Em que se baseiam?? será legal? Como ainda temos de pagar a comissão de 2% sobre o valor em dívida, é muito a perder, ficamos surpreendidos com a resposta.

  5. Pedro Pais disse:

    @Dora,

    Bem sei que custa, mas a verdade é que a CGD não é obrigada a alterar o contrato e para o alterar pode impor algumas condições (embora não possa exigir a subscrição de produtos adicionais).

    Dito isto, só pode fazer duas coisas:
    1 – Tentar negociar mais com a CGD (o que não será fácil)
    2 – Arranjar uma alternativa, noutro banco.

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