Orçamento do Estado para si
Publicado Novembro 6, 2008 por Pedro Pais
Apesar da extrema importância que o Orçamento do Estado tem para as famílias, considero que ainda existe alguma dificuldade em transmitir os pontos mais relevantes para a maioria. Nesse sentido, este artigo aborda de forma superficial algumas das medidas mais relevantes, disponibilizando apontadores para conteúdos mais elaborados.
Despesas e investimentos dedutíveis
Em relação às despesas e investimentos dedutíveis há limites e deduções novas, que convém conhecer. Consulte este guia de despesas e investimentos dedutíveis, que tem a particularidade de lhe dizer imediatamente qual é valor a gastar para obter a poupança fiscal máxima (mas se não precisar de gastar, não o faça).
Fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH)
Os FIIAH têm sido o tema mais controverso de todo o orçamento, uma vez que ainda não se conhecem os seus detalhes e existe uma clara dificuldade em avaliar se será ou não positivo para as famílias. Espero vir a debruçar-me sobre esse tempo num futuro próximo, assim que haja mais e melhor informação disponível.
Escalões de IRS
Os escalões de IRS também foram actualizados na ordem dos 2,5%, de forma a acompanhar a inflação. Pode consultar os novos escalões de IRS.
Reinvestimento de mais valias resultantes da venda de imóveis
A isenção de tributação sobre o reinvestimento das mais-valias (lucro) obtidas da venda de imóveis para habitação própria e permanente foi prolongada. Quando a compra da nova habitação é anterior à venda, o prazo passa de 12 para 24 meses. Quando a compra da nova habitação é posterior à venda, o prazo passa de 24 para 36 meses.
Dedução fiscal na aquisição de computadores
A dedução fiscal na aquisição de computadores tem duas novidades: (1) passa a ser também válida para o triénio de 2009-2011 e (2) passa a ser aplicável a um computador por cada membro do agregado que frequente um nível de ensino (no passado era apenas um computador por agregado).
Esclarecimento de dúvidas
Para o esclarecimento (por profissionais fiscais) de dúvidas sobre o OE 2009 sugiro a utilização do fórum de um site sobre o Orçamento do Estado, lançado por uma reputada empresa de consultoria fiscal.
Adicionalmente, para os mais interessados, recomendo a leitura da análise detalhada do OE, presente no site acima referido.
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Boa noite,
Alguém me sabe dizer qual a diferença entre Limite
dedutível e Valor máximo fiscalmente eficiente no que repeita às Despesas e investimentos dedutíveis. Por exemplo comprei um computador em 2008 que custou cerca de 1000€, para o ano no irs vou receber parte desse dinheiro? Quanto?
Hugo
Hugo,
Limite dedutível é o valor máximo que pode deduzir no IRS para um determinado item, independentemente do valor efectivamente despendido no mesmo item.
Já o valor máximo fiscalmente eficiente é o valor que deverá custar esse item para obter o benefício fiscal máximo.
Isto é, no caso de equipamento informático, em que a percentagem a deduzir é de 50% e o limite dedutível é de 250€, para obter o benefício fiscal máximo, o equipamento deverá custar 500€ (valor máximo fiscalmente eficiente).
Assim, no exemplo que apresentou, se o computador custou 1000€, ultrapassou o valor máximo fiscalmente eficiente, e só vai poder deduzir os mesmos 250€ (limite dedutível) que iria deduzir se o equipamento tivesse custado apenas 500€.
Não sei se consegui ser suficientemente clara, mas se ainda tiver dúvidas procurarei responder de forma mais precisa…
Maria Reis,
Deu para entender perfeitamente!
Obrigado pelo explicação.
Eu tenho uma dúvida ainda mais básica, ou seja, pegando no mesmo exemplo do computador, imaginando que eu atinjo o limite dedutível dos tais 250€, na realidade que significa isto? Vou receber ou abater às despesas 250€ no IRS? Como se calcula o IRS? Penso que até seria um bom tema para o Pedro aprofundar
Obrigado,
Diogo
Pedia a vossa ajuda para a seguinte dúvida.
Se tiverem presente o formulário do IRS de 2007 (Mod3.) qual dos códigos do formulário diz respeito a uma das deduções do Código do IRS diz respeito a Rendas de casa/juros e amortizações de empréstimos ?
É o código 731 correcto ?
731 – Juros e Amortizações de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo com imóveis para habitação própria e permanente (art. 85.º, n.º 1 alíneas a) e b) do Código do IRS).
Se alguém me souber explicar porque apenas é mencionado os contratos celebrados com cooperativas e compras em grupo ?
Boa noite
Péço a vossa ajuda para a seguinte dúvida:
Se eu tiver 100 Euros de despesas de Saúde (5% Iva ou Isentas) quanto dinheiro recebo em IRS.
Olá Diogo,
Vais abater 50% das despesas com a aquisição do computador com o limite de 250€, ou seja, se o computador custou 1000 euros, abates 250€ à colecta (50% de 1000 euros excede o limite).
Nota que existem outras condições previstas no artº 68º do EBF.
Estou a trabalhar num guia fiscal, que procura explicar estas questões (ver em http://www.portal-gestao.com )
caso interesse.
Um abraço e parabéns ao Pedro Pais!
Nuno
Antes de mais, envio os meus parabens por tão útil serviço disponibilizado…e votos de feliz 2009 com saúde.
Gostava que me informasse de uma dúvida relativa à taxa de juro Euribor 6M de Outubro, com efeitos em Dezembro:
taxa=5,178%
Spread=0,30
…o que deveria corresponder a uma Taxa de juro (Nominal?) de 5,478%.
Ora bem, porque razão a CGD me cobra uma T.A.E. de 6,073% (o que representa uma diferença de 0,595%)?
O crédito que contraí de 115.000€ para um período de 420 meses (35 anos), e faltam 383 prestações.
Francisco Varanda Gonçalves
@Francisco,
veja aqui: Taxa [quase] zero
Caro Sr Pedro ou alguem que me possa esclarecer,
Quero desde já felicitar pelo excelente site onde as pessoas podem esclarecer as suas dúvidas relacionadas com os problemas financeiros. Parabéns!
O que me leva a comentar é uma questão relativa ao IRS. Eu casei em 2008 e gostaria de saber o que posso fazer em 2009 para ter algum retorno ou dedução no IRS. estava a pensar fazer um seguro de saúde ou alguma coisa desse género, mas pelo que percebi só recebo até 25% do meu investimento, certo? ou seja se eu por ano pagar pelo meu seguro de saúde 1000 euros só seria deduzivel no IRS 250€, certo? não percebo nada destas coisas e gostaria de vir a perceber.
Outra questão: se o equipamento informático é dedutível, porque é que em 2006 eu incluí um equipamento informático no meu IRS e não recebi nenhum retorno? Será que foi por nesse ano não ter efectuado nenhum desconto para o IRS?
Gostaria que me esclarecessem se fosse possível porque já que neste momento sou obrigada a descontar para o IRS pelo menos gostaria de ter algum retorno com ele…
Obrigada
Reconheço a utilidade deste v/ site, mas ainda não consegui aceder às Tabelas de IRS para 2009, será que me podem indicar o site onde posso aceder às mesmas?
Quadro das Taxas e Escalões 2009
Boa tarde,
tenho uma dúvida em relação às despesas deduzíveis no IRS e gostava que me ajudassem…
É o seguinte:
Em 2008 inscrevi-me numa cooperativa de habitação e mensalmente tenho entregado um valor monetário que é considerado como “adiantamento à habitação” uma vez que ainda não me foi atribuído nenhum imóvel, e desta forma também não celebrei nenhum contrato com a cooperativa.
A minha questão é se esses valores que tenho entregado podem ser deduzíveis no IRS, ou apenas quando celebrar um contracto com a cooperativa?
Obrigado.
@Liliana,
Não, não poderá declarar esses valores, excepto se estiverem relacionadas com pagamentos de dívidas contraídas para esse fim.
boa Tarde!
Sou sócia de uma cooperativa de habitação, em 2008 foi-me atribuida uma habitação essa habitação só estará pronta no final de 2009 mas celebrei um contrato com a cooperativa que até essa altura daria 10% do valor da casa em prestações mensais. em Outubro de 2008 com a celebração do contrato entreguei 5.000 euros. este dinheiro será declarado ou dedutivel no irs?
@Sandra,
Julgo que não, excepto se tiver contraído alguma dívida para tal.
As entregas para cooperativas de habitação, anteriores à transmissão do imóvel, já não usufruem da dedução de 25%. Desde 2007, os cooperadores também deixaram de deduzir 5% dos valores entregues para o capital social da cooperativa (na parte que exceda o capital legal ou obrigatório) e para subscrever títulos de investimento por elas emitidos.
Retirado de http://radioclube.clix.pt/programacao/programas/cordodinheiro.aspx?s=19&e=21
Antes de mais,parabéns pelo blog é simplex(este sim é simplex e de utilidade pública!)
A questão que queria colacar era sobre…
.Energias renováveis, equipamento complementar e veículos
exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis
não combustíveis!
Sobre energias renováveis
1º um recuperador de calor a lenha dá!?
2ºEsse valor soma com o valor da prestação da habitação propria e permanente?