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252 Responses to Participar no blog

  1. Ricardo Machado disse:

    Tambem diz depois no

    Eliminacao da dupla tributacao

    Artigo 24o

    MEtodos:
    1:
    a) Quando um residente de Portugal obtiver rendimentos que, de acordo com o disposto nesta Convencao, possam ser tributados na Reb Fed da Alemanha, Portugal deduzira do imposto sobre os rendimentos desse residente uma importancia igual ao imposto sobre o rendimento pago na Rep Fed da Alemanha. A importancia deduzida nao podera, contudo, exceder a fraccao do imposto sobre o rendimento calculado antes da deducao, correspondente aos rendimentos que podem ser tributados na REb Fed da Alemanha… ”

    Em conjunto com o meu post anterior
    Agradecia que me pudessem esclarecer.

    Cumprimentos,
    Ricardo Machado

  2. Ana Catarina Correia disse:

    Olá Pedro!
    A empresa onde trabalhei até 18 de Março de 2011 está insolvente. Gostaria de saber a quem me dirigir para ter uma declaração de rendimentos dos meses que trabalhei em 2011 (Janeiro e Fevereiro já que não mais me pagaram o salário)?
    Obrigada

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