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Boa noite. É a primeira vez que participo neste blog, mas já há algum tempo que o visito e tem-me servido para esclarecer algumas dúvidas. Surgiu-me agora uma dúvida em relação ao meu credito habitação, espero que me possa ajudar.
Questão é a seguinte:tenho um credito habitação há um ano na CDG, modalidade T- Fixo. Nesta altura, a minha prestação é de 300€ no prazo de 27 anos (devido à descida da Euribor). No caso de querer proceder a uma amortização total antecipada, como é que esse calculo será feito? Isto é,esse calculo tem em conta os anos que faltam pagar e o valor das prestações? Ou apenas o valor do empréstimo adquirido, independentemente dos anos que faltam?
Agradeço desde já qualquer informação que me possa fornecer, pois na CGD existe uma grande confusão em torno do T-Fixo e não consigo esclarecer as minhas dúvidas.
Caro Pedro
Parabéns pelo blog! Tenho uma dúvida: a minha taxa no crédito é de 5,713% e será alterada em Maio para 2,125%, isto significa que a minha prestação irá descer para mais de metade?
Cumprimentos,
@José Lima,
Veja aqui qual será a sua prestação: http://www.pedropais.com/utilidades/calculadora-de-prestacoes
Caro Pedro
Agradeço o seu simulador, o qual já o utilizei mas fiquei com uma dúvida no caso da prestação do meu crédito. A minha dívida é de 69.871 euros com uma taxa de 5.713% e com 355 prestações em falta eu estou a pagar 408 euros mensais. Mas em Maio ficarei com uma taxa de 2.125% (soma da euribor de março e o spred de 0.35) eu fui ao seu simulador e a prestação passará para 265 euros. A minha dúvida é esta: a taxa irá baixar para mais de metade (de 5.713% para 2.1255) o lógico é que prestação baixasse para mais de metade mas não é o caso porque razão?
Cumprimentos
Sr. José Lima,
como sabe a prestação integra amortização e juros. Ora, o valor da amortização mantém-se constante com as variações da euribor. Já não assim o dos juros. Apenas este é afectado por aquelas variações.
Certamente o valor dos juros foi reduzido para menos de metade, mas o da prestação, pelos motivos indicados, não.
Por exemplo: se a sua prestação fosse de € 500 (= € 200 amortização + € 300 de juros), com a queda dos juros para metade passaria a pagar uma prestação de € 350 (= € 200 de amortização + € 150 de juros) – isto em termos simplificados. Como constata facilmente a prestação não desceu para metade…
Espero ter sido útil.
não é assim porque o valor da amortização mantém-se constante e apenas o valor dos juros
Um familiar meu vendeu em Abril de 2004 um prédio urbano por 150000€, tendo pago o que havia a pagar. Agora em Abril de 2009, as finanças reclamam o pagamento de mais 20000€, até ao fim de Maio, por esse prédio ter sido avaliado em 375000€. Esta situação está correcta? Não havia prazos a respeitar?
@ 106
Creio que não existem prazos, as finanças podem a qualquer altura efectuar a revisão do valor patrimonial de qualquer imóvel. Agora tem é 30 dias para reclamar, caso entenda. Penso que pode requerer o pagamento em prestações.
“A avaliação dos prédios rústicos e urbanos, não depende do dono do imóvel sendo da responsabilidade de vários organismos ligados ao Estado, à DGCI e às autarquias.”
Uma questão relacionada com a entrega do IRS 2008. Como muitos milhões de portugueses, entreguei a declaração de IRS, 1ª fase, em 18 de Março, via net. De acordo com as informações do Min. da Finanças, quem entregou durante o mês de Março, receberia o respectivo reembolso até final de Abril. Só que esta situação não aconteceu comigo. Ao consultar o estado da declaração no site da DGCI, aparece a informação de que o reembolso será emitido até 31 de …..Agosto!!!
Qual a razão? Sabe explicar?
Obrigado e continuação de excelente trabalho
Cumps
AL
@António,
Eu diria que não se deve preocupar. Presumo que mais alguns dias e tudo será resolvido. Caso contrário, o melhor é ligar para as Finanças.
Boa tarde,
Tenho uma questão para vos fazer; tenho um crédtio pessoal, sendo que quero amortizar na totalidade. Caso não esteja especificado no contrato qual o custo da amortização antecipada, existe um limite máximo para o banco o fazer, ou podem cobrar o que quiserem?
Caro Pedro,
Mais uma vez os meus parabéns (e nunca é demais repetir) pela excelência do Blog e pela sua dedicação ao mesmo.
Gostaria de ter uma opinião sua relativamente ao FUNDIMO da CGD. O que é exactamente, e se neste momento será ou não uma boa hipótese de investimento.
A informação que tenho da CGD é que neste momento crítico porque passamos, estão a pagar uma taxa de aprox. 3,8% ao ano!… Pelo que percebi, é um investimento de risco (tipo acções) onde se pode perder todo o capital investido, o que no entanto e pelas empresas envolvidas nos arrendamentos (a própria CGD, GrupoSonae, hipermercados, Bancos, etc), não será de prever.
Já agora, qual a sua opinião para investimentos neste período?
Mais uma vez…OBRIGADO por partillhar toda a sua sabedoria e conhecimento.
Um abraço,
RR
@Ricardo Lopes,
Que eu conheço não há nenhum limite…
Caro Pedro
A minha prestação mudou em Maio, fui consultar o seu site para ver qual a média da euribor em março: 1,775 como o meu spred é de 0.350 faço a soma e dá 2.125. Mas fui notificado pelo banco com uma taxa efectiva de 2.146% porque essa diferença, tem que ver com os arredondamentos ou estou a ser roubado?
Caro Pedro
Por lapso deixei o nome do funcioário da CGD na minha anterior mensagem. Agradeço que o nome seja retirado.
Cumpimentos
Olá Pedro,
Tive conehcimento do seu blog atraves de um colega que o custuma utilizar. Muito Interessante por sinal!
Estou com um problema em mãos e precisava da sua ajuda se puder ser claro. Tenho duas casas, uma está alugada, e outra é onde estou a viver neste momento. A que está alugada, é a que está como habitação própria permanente e é a que eu pago menos renda (450 €). A casa onde estou a viver pago dobro (800 €)
Acontece que o meu marido ficou desempregado e queriamos usufruir da ajuda do estado relativamente à linha de cédito que estão a disponibilizar para os desempregados mas gostariamos que fosse relativamente à casa com o empréstimo maior que é a que nos leva mais dinheiro. O contrato de crédito é anterior a 19 de Maio mas esta casa não está como HPP (a outra é que está). Há possibilidade de alterar esta situação de forma a usufruirmos dessa ajuda?
obrigada
@Isabel,
Para começar é importante que percebas que seria contra a lei mencionar que uma casa é a tua HPP quando não o é. De qualquer forma, a alteração de qual é a tua HPP é feita nas finanças.
Boa Tarde, a minha questão é a seguinte:
Aderi á 20 meses atrás ao cred. t-fixo, estou na fase de utilização ainda (ou seja só pagos juros durante a construção da casa), a casa esta terminada e falta ir ao banco dar como finalizada para que o processo do credito entre a funcionar em termos de amortização e juros, a minha duvida e a seguinte?
Será boa altura ir ao banco já? Pois o prazo de utilização que posso usufruir é de 36 meses e como as taxas baixaram queria saber se seria boa altura
Pedro,
Estive a aplicação de calculadora de poupanças.
Fiz uma poupança que me dá 4% TANB mas com reforços obrig. de 25€ mensais e com capitalização.
Neste caso como é que descubro quanto é que vou ter ao fim dos 360 dias.
Obrigada,
Felipa
Olá a todos,
Felipa Cunha em que banco tens esse depósito a prazo 4% ?
Segundo o que vi, o máximo é de 3% no BCP.
Cumps
Ricardo,
É efectivamente no BCP. É a poupança Cresce e Aparece para crianças/jovens mas só te dá os 4% se todos os meses reforçares com o minimo de 25€. Se não reforçares a taxa é 0% nesse mês.
Felipa Cunha
@Felipa Cunha
“Valor máximo da poupança – 3000 EUR”
É permitida apenas uma Poupança Cresce e Aparece por Cliente/Conta à Ordem, cujo primeiro titular tenha idade inferior a 18 anos.
Carissimo Pedro
Venho por este meio pedir se tem ficheiro e/ou algum aplicativo em excel para preencher e imprir cheque, quer a vulso ou a séries de três. Gostaria de obter este ficheiro, no qual eu colocaria um valor em numerario e ele ssumisse os valores quer numerario ques por extenso, nos devidos lugares, assim como as datas, local etc.etc…
Antecipadamente grato.
Há ….. o site tem muitos e bons ficheiros de muita utilidade. Está muito bom !… Obrigado
Boas Pedro, já à algum tempo que frequento o teu blog. Encontrei-o não sei bem como mas ainda bem! Tem me dado muito boas dicas. No entanto e como sou um pouco leiga no que diz respeito a taxas de juros, spreed’s, etc, gostaria que me ajudasses se possível, claro. Pretendo fazer um crédito de 10000 a pagar o mais rápido possível, mas não sei muito bem qual o banco com taxas de juro mais favoraveis. Será que me consegues dar umas dicas?! Concerteza que sim!
Obrigada e parabéns pelo excelente trabalho!
@Cátia,
Posso perguntar qual é o propósito do crédito?
Bom dia Pedro, o crédito é para a aquisição de um carro. Obriagada pela prontidão.
@Cátia,
À partida um banco com que já trabalhes terá maior facilidade em conceder-te um crédito automóvel. Sugiro que consultes os bancos com que trabalhes e mais um ou outro. Depois disso mostra aqui no blog para podermos dar mais alguns conselhos.
Boas, eu gostaria de saber a opiniao de alguem entendido sobre as taxas euribor sob o que acha de quando elas começaram a subir ou se vao continuar a descer e daqui a quanto tempo voltare-mos as taxas que tava-mos a pagar em Setembro e Outubro de 2008!? Desde ja agradeço a todas a pessoas que me responderem! Obrigado!
gostaria de saber se eu tendo 1/3 de penhora de vencimento recebo o subsidio de natal pois o mesmo e inferior ao ordenado minimo ou seja pode ser penhorado mesmo sendo inferior aos 450euros ou nao.
Gostaria que me dessem uma melhor escolha para um credito de Microgeraçao mesmo com avais do estado tenho tido muita dificuldade em ter emprestimo pedem fiadores como querem que as energias renovaveis andem para a FRENTE.
Neste caso no BPI.
Boa tarde a todos,
Contraí um empréstimo para compra de habitação própria, e como é hábito é necessário fazer um seguro do crédito à habitação, e pq. trabalho a recibo verde tive que tb outro de desemprego, e o banco onde pedi o empréstimo exigiu-me o pagamento antecipado dos dois seguros por um período de 5 anos tendo pago logo cerca de mil euros só para os seguros. Na apólice diz que ao fim dos 5 anos é renovável por igual período.Alguém me sabe dizer se isto é legal .Agradeço.
Boa tarde
Gostava que me ajudasse com uma situação porque este ano estou com dificuldade em enviar o meu IRS porque tenho duvidas relativamente a despesas a declarar.
Sou divorciada e eu e o meu ex-marido temos custoia conjunta do nosso filho. O nosso filho está comigo uma semana e outra semana com o pai.
Nenhum de nós paga uma mensalidade ao outro e o acordado, e que tem sido cumprido rigorosamente, é que todas as despesas relacionadas com a criança são pagas a meias e fazemos o acerto de contas no final de cada mês, sejam elas de saude ou de educação, ou outra despesa relacionada com o bem estar do nosso filho.
O problema é que há despesas que são pagas por mim e os recibos estão em meu nome e outras pagas pelo pai e assim os recibos em nome dele.
Neste caso na apresentação do IRS devemos indicar que somos divorciados, claro, mas devemos declarar que ambos temos um dependente menor ou apenas um de nós poderá declarar? Se mencionarmos os dois colocaremos metade das despesas para cada um de nós?
No entanto, avisaram-nos que o mesmo dependente não pode ser declarado por ambos os pais.
Como se deve proceder nestes casos, na verdade o nosso filho está ao cuidado dos dois, as despesas são partilhadas e este ano é a primeira vez que temos que declarar como divorciados.
Pode por favor informar qual a forma correcta de declarar nestes casos?
Tenho 3 creditos a pagar.
credito hip mult, valor em divida;10.866,17
super credito obras valor em divida;8.285,17
credito habitação; valor em divida;35.294.56
Total em divida; 54.446,21
Pago mais de 500 € mensais. a minha pergunta é; É possivel juntar todos estes créditos num só e serem considerados crédito à habitação? se sim quanto poderia ser a minha prestação mensal num prazo de 180 meses. Agradeço desde já a quem me possa imformar ou dar outra sugestão que me seja favoravel.
@patricia
Na minha opinião devem fazer uma simulação individual é claro, de entrega da declaração com todas as despesas e rendimentos de cada um.
Posteriormente devem inserir o dependente e verificar quem pode dispensar a inclusão na sua declaração do dependente.
É que por vezes com ou sem dependentes conseguimos reembolsar a totalidade de IRS e assim poderá haver cedencia para inserir o dependente na declaração mais favorável ao reembolso.
A empresa onde trabalhava fechou em Outubro de 2009, pagaram-me todos os ordenados que tinha direito e ainda me indemnizaram por cessão contrato o valor de 8000€, solicitava a v/ ajuda no preenchimento de IRS, Se devo juntar este valor aos rendimentos de 2009 ou se não terei de declarar este valor de indemnização.
Obrigado e bem hajam.
fernando ferreira
sigo o vosso blogue com alguma frequencia. Acabei de ler uns artigos muito bons sobre a economia no site da APEFI – Assoc para o desendividamento. Achei que devia partilhar convosco, uma vez que quanto mais pudermos partilhar, melhor é para todos. Cumprimentos
@Fernando Simões:
Segundo o Código do IRS, os valores de indemnização são tributados de acordo com o seguinte:
“Na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.”
Ficou mais claro?
@Michael,
Que informação nos podes disponibilizar?
Boa noite!
Gostaria que me esclarecessem porque tendo eu uma casa que está por partilhar após divórcio, ao fazer a declaração Mod 3 me é dada informação de que 50% do valor pago anualmente é erro pois é superior ao que é do conhecimento das finanças como sendo o que me é permitido declarar, isto apesar de, na prática eu pagar integralmente a amortização? Mas isso eu sei que só tenho direito a declarar como pagando metade… E é o que tenho declarado. Mas não poder declarar nada?! Que devo fazer?
Gostaria que me desse uma dica.
Obrigada.
LAST
@Laura,
Quem é o primeiro titular da conta de onde são pagas as prestações? E quando diz que as paga integralmente, é de uma conta em que é a única titular? Já agora, há quanto tempo se divorciou?
Muito bom dia. Descobri agora este blog (excelente, parabéns!) e gostaria que me ajudassem nestas questões
Eu sou reformado do SNP e minha mulher esteve até ao final do ano de 2009 a receber sub. de desemprego.
Dizem-me, nas finanças que não houve alteração à legislação para o IRS de 2009. Como é possível então que na simulação que um amigo me fez eu receba menos 2000 € se tive mais despesas de saúde e menos rendimentos (menos rendas). Pago uma pensão à minha ex-mulher estipulada pelo tribunal e julgo que a diferença virá daí por até 2008 ter sido deduzido ao rendimento líquido e este ano parece que é deduzido 20% à colecta…será assim? Então há alterações…
Tb não entendo porque me aparecem cerca de 1000 € em “perdas a recuperar” mas que não afectam o cálculo final (???) Não entendo…
Grato pela atenção q me possa dispensar.
Luís
Boa noite.
Gostaria da opinião de alguém mais experiente em crédito a habitação, se possível.
Acabamos de fechar acordo com um banco para o nosso crédito para construção, mas uma coisa está a deixar-nos um pouco inquietos. O montante pedido está cerca de 25-40% acima do que vamos utilizar na realidade, e o gestor do banco sabe isso. A nossa dúvida é:
- o spread final vai manter-se ainda que não utilizemos o montante total? Onde poderemos confirmar isso, no contrato (ainda por assinar)? Se nada fizer menção a isso podemos assumir que o spread será o acordado (0,65%)?
Obrigado pela ajuda que puderem dar.
@Daniel,
O que queres dizer por “Acabamos de fechar acordo com um banco”? É só de palavra ou há algo mais?
Já temos o contrato na mão, faltando assinar.
@Daniel,
Qual contrato? Nos créditos habitação só há dois documentos relevantes: um em que o banco produz depois da avaliação, que tem uma certa validade, e depois os documentos produzidos na escritura.
Pois, tem razão, de facto. Trata-se do documento “pós-avaliação”. Não leio nenhum ponto/cláusula referente à minha dúvida. E se a questão está omissa…
@Daniel,
Nesse caso, o que lhe posso dizer que o que está escrito é o que realmente é válido. O seu caso até nem é preocupante, mas se fosse a si preferia ter um documento do banco com os valores realmente adequados aquilo que preciso.
Boa tarde a todos,
Estou a pensar recorrer a um crédito de habitação para comprar casa em Lisboa. Vou mudar-me depois deste verão devido a uma proposta de trabalho e comecei a ponderar a hipótese de compra depois de ver os preços de arrendamento que estão a ser praticados (as quais eu acho estupidamente elevados). Encontrei uma casa que é do meu agrado a um preço que me parece bastante justo. Já recorri a várias simulações em vários bancos e a que me parece mais indicada é a oferecida pela CGD. Aqui estão as condições:
Valor do empréstimo: 118.000€
Valor de compra: 118.000€
Valor estimado de avaliação: 138.000€
Duração: 45 anos
Spread: 1,75%
Taxa nominal: 2,478% indexada à Euribor 3 meses
TAE: 3,372%
TAER: 3,411%
A prestação calculada é de: 362,74€. Na mesma simulação referem-se a um “plano financeiro com taxa de juro acrescida de 1% e 2%” em que o valor sobe para 432,66€ e 508,36€ respectivamente.
A minha dúvida é a seguinte: como é que esta taxa de juro é calculada (suponho que seja em base na taxa Euribor)? Ou seja, tendo em conta um clima financeiro onde se avizinha agravamento da taxa Euribor, durante quanto tempo (estimado)é que estarei a pagar a prestação inicial e qual a perspectiva de subir para uma taxa de juro de 1% ou 2%.
É que para estar a pagar uma prestação de 500€ sem contar com outras despesas inerentes a recorrer a um CH e para estar a pagar essencialmente só juros, mais vale arrendar uma casa…ou estou em erro? Sempre pensei que recorrendo a um CH nestes valores estaria a pagar menos do que se fosse arrendamento.
Agradecia qualquer esclarecimento a esta questão das taxas de juro acrescidas…Muito obrigado desde já pela atenção dispensada.
@Paulo Ferreira,
Quanto maior for a relação entre o crédito e o valor da casa, mais próximo de um regime de arrendamento se fica.
Na minha opinião é até cada vez mais atractivo o cenário do arrendamento, especialmente pela liberdade de escolha que uma pessoa pode ter.
Eu e o meu marido fizemos um empréstimo para habitação no ano de 2004. No ano de 2009 foi detectado ao meu marido um tumor cerebral (oligodendroglioma grau III). É muito grave e neste momento está acamado. Está num semi-coma. Em Março deste ano foi-lhe dado um grau de incapacidade de 60% (apesar da situação ter piorado substancialmente, não fiz um pedido para uma reavaliação). Em Maio deste ano entreguei no banco onde fiz o empréstimo a declaração de invalidez e disseram-me que a prestação da casa iria baixar. Até hoje nada aconteceu. Poderá esclarecer-me do que terei direito? Ninguém ainda me esclareceu concretamente daquilo que terei direito.
Agradecendo antecipadamente, apresento os melhores cumprimentos,
Daniela Quadros
Cara Daniela Quadros,
Tudo depende do seguro. Se tiver cobertura de invalidez total e permanente isto é a Pessoa Segura, que é objecto de um contrato de seguro de vida, será considerada inválida total e permanentemente quando, em consequência de doença ou acidente, se encontrar definitivamente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa correspondente aos seus conhecimentos e capacidades.
A referida invalidez só será considerada total quando o grau for igual ou superior ao que consta nas condições especiais da apólice (umas preveêm 66 outras 75%, depende…)
Na prática, a Invalidez Total e Permanente é mais facilmente reconhecida que a Invalidez Absoluta e Definitiva, exigindo esta última graus de incapacidade e dependência maiores.
Dai que deverá proceder rapidamente a reavalição da incapacidade e declarar junto da companhia de seguros os procedimentos necessários para activar a apólice e assim ser pago o valor da hipóteca.
Nota – Deve tratar destes assuntos directamente com a seguradora o banco é apenas um mediador e só lhe vai atrasar o processo.
Cumps
Caro Mário Cruz,
Agradeço a sua atenção. Contactarei de imediato a seguradora e farei o pedido para uma reavaliação.
Mais uma vez muito obrigado.
Cumprimentos,
Daniela.