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Tambem diz depois no
”
Eliminacao da dupla tributacao
Artigo 24o
MEtodos:
1:
a) Quando um residente de Portugal obtiver rendimentos que, de acordo com o disposto nesta Convencao, possam ser tributados na Reb Fed da Alemanha, Portugal deduzira do imposto sobre os rendimentos desse residente uma importancia igual ao imposto sobre o rendimento pago na Rep Fed da Alemanha. A importancia deduzida nao podera, contudo, exceder a fraccao do imposto sobre o rendimento calculado antes da deducao, correspondente aos rendimentos que podem ser tributados na REb Fed da Alemanha… ”
Em conjunto com o meu post anterior
Agradecia que me pudessem esclarecer.
Cumprimentos,
Ricardo Machado
Olá Pedro!
A empresa onde trabalhei até 18 de Março de 2011 está insolvente. Gostaria de saber a quem me dirigir para ter uma declaração de rendimentos dos meses que trabalhei em 2011 (Janeiro e Fevereiro já que não mais me pagaram o salário)?
Obrigada