Prémio do seguro acompanha montante em dívida

Publicado Dezembro 16, 2009 por Pedro Pais

No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dívida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.

Significa isto que, por exemplo, se o capital em dívida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.

Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma. Para tal, uma possível forma é utilizar esta carta tipo, gentilmente cedida pela Paula Guerreiro. A Paula tem andado em cima do tema (pode acompanhar os desenvolvimentos aqui) e tem disponibilizado imensa informação útil, incluindo esta carta tipo, pelas quais lhe agradeço imenso.

Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.

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