Prémio do seguro acompanha montante em dÃvida
Publicado Dezembro 16, 2009 por Pedro Pais
No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dÃvida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.
Significa isto que, por exemplo, se o capital em dÃvida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.
Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma. Para tal, uma possÃvel forma é utilizar esta carta tipo, gentilmente cedida pela Paula Guerreiro. A Paula tem andado em cima do tema (pode acompanhar os desenvolvimentos aqui) e tem disponibilizado imensa informação útil, incluindo esta carta tipo, pelas quais lhe agradeço imenso.
Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.
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Bom Dia. Achei muito útil esta informação que disponibilizam. No entanto tenho uma questão. Aconselham enviar esta carta tipo no sentido de recuperar alguns montantes cobrados indevidamente, como fala a Paula Guerreiro no seu post, ou também no sentido de requerar a constante actualização dos prémios ao longo do crédito? Isto porque escriturei a casa precisamente à pouco mais de 3 meses e não deve haver grandes actualizações a serem feitas. Ou estarei a pensar mal?
Parabéns pelo blog Pedro, acompanho assiduamente o blog por ter informações tão úteis sobre temas por vezes tão mal explicados pelas entidades que tinham obrigação de o fazer correctamente.
Cumprimentos
Como este assunto nos interessa a todos, dou os parabéns a quem se tem debruçado sobre ele no sentido de o tornar claro!
Gostaria de deixar a observação no sentido de lerem com alguma atenção o que escreveu o @Mário Cruz, pois parece-me que há lá informação relevante a complementar esta que aqui se fez publicar com a ajuda preciosa da @Paula Guerreiro, nomeadamente a questão da retroactividade, e o facto da actualização poder não surtir efeito nenhum no caso da idade do segurado aumentar acima, como é natural que aconteça, acima de um determinado patamar imposto pela seguradora!…
Todo cuidado é pouco e a informação que eu tinha, ia no sentido da actualização do tipo conta certa da EDP. O segurado pagava um valor mensal ou anual certo e no final do ano, haveria um acerto em relação ao capital ainda em divida. De acordo com a informação do @Mário Cruz, parece-me que temos de entrar com a variável idade e ai, o acerto poderá ser para cima e nunca ou raramente para baixo!…
Cumps
Boa tarde,
Venho expor uma situação que se verifica comigo relacionada com o meu empréstimo à habitação, com a esperança de que seja possÃvel receber alguns esclarecimentos, os quais agradeço desde já.
Em Março de 2004 comprei casa. Fiz empréstimo no Totta. Com perÃodo de carência de 5 anos. Spread inicial de 1,1 e 1,3 depois da carência.
Em Outubro de 2007 fui rever as condições, tendo o spread passado para 0,4. Ficou explÃcito que deixaria de haver perÃodo de carência.
A partir de Maio de 2009 o Totta resolveu cobrar-me um spread de 0,6. Reclamei por escrito para a minha gestora de conta, que na altura informou-me ter havido um lapso por parte deles e que iriam proceder à correcção.
Contudo desde aà o spread cobrado tem-se mantido nos 0,6, nunca se tendo verificado qualquer correcção. Tenho reclamado por escrito junto da minha gestora de conta, que agora informa-me que esta situação tem a ver com o perÃodo de carência.
Uma vez que aquando da revisão do spread ficou explÃcito que não haveria mais lugar a carência, voltei a protestar, sempre por escrito, mas sem qualquer resposta por parte de ninguém do totta.
Exigi que me esclarecessem e resolvessem esta situação até ao final desta semana.
Mas tenho um problema: a quem me devo dirigir se não houver andamento nesta situação? Quem fiscaliza estas questões?
Agradeço ajuda de quem estiver mais por dentro destas situações.
Cumprimentos,
Francisco Santos
Francisco, enquanto reclamares directamente a alguém, quem fiscaliza não sabe de nada. Deixa simplesmente reclamação no livro de reclamações e o Banco de Portugal é logo chamado ao assunto…
Se preferires, podes deixá-la antes no portal do cliente bancário, o efeito é o mesmo: http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Reclamacoes/Paginas/Formulariodenovareclamacao.aspx
(mesmo que reclames no livro, podes depois acompanhar online o estado da reclamação).
Boa tarde a todos.
Ainda a questão da actualização de capitais dos seguros de vida associados ao CH.
Vamos supor um empréstimo de 120000. A idade do segurado 35 anos. Nas tabelas do seguro diz que por cada 1000 euros de capital seguro é pago um prémio de 2,5 €. Assim, o prémio anual é calculado 120*2,5 que dá 300. Ora consideramos ainda que o empréstimo é a 30 e que decorreram 5 anos, tendo sido o empréstimo contratado em regime geral de prestações constantes e que com as actuais taxas de juro é expectável uma amortização anual na ordem dos 3000 €/ ano. Seguindo estes pressupostos, trimestralmente há um abatimento de 1000. Ora, as tabelas das seguradoras (o preçário) é construÃdo segundo a relação mil euros capital seguro/prémio. Assim, ainda que a lei fale de actualizações mensais o facto é que só de três em três meses, atendendo ao ritmo da amortização e ao preçário da seguradora, é possÃvel rever em menos 2,5 euros o prémio a favor do segurado. O estorno, a acontecer, será ao fim de cada trimestre, o que no final do ano se resumirá a 10 euros, ou seja o prémio será de facto 290. Mensalmente não haverá actualizações pois o capital amortizado todos os meses fica aquém do valor que importa considera nas tabelas dos seguros e ao que parece a Lei não impõe qual a forma de construção da tabela para cálculo do prémio. O certo é que a prática comercial das seguradoras usa a relação prémio /1000 euros capital seguro. Assim todo vai depender da maturação de cada empréstimo. Os recentes empréstimos, regra geral, pagam muito de juros e pouco amortizam, logo o seguro não pode ser revisto mensalmente e até se calhar nem trimestralmente, porque pode ser necessário muitos meses para se abater 1000 euros ao capital do empréstimo. Já os empréstimos com larga maturação amortizam muito capital e pagam poucos juros. Nestas circunstâncias, é possÃvel de dois em dois meses reaver parte do prémio inicial (ou até mensalmente se o empréstimo for muito elevado, com prestações acima dos 1000 euros).
Há portanto variáveis a ter em conta, nomeadamente o ritmo mensal de amortização de cada empréstimo, sendo que as tabelas das seguradoras calculam o custo das apólices segundo a relação mil euros de capital seguro/ prémio e não capital seguro (em euros) /prémio.
É na questão das tabelas e o modo como o seguro é facturado/calculado que residirá a chave da questão, sendo certo que numa economia de mercado a lei não impõe preçários e muito menos formas de cálculo.
Temo, sinceramente, que uma lei que pretende defender o consumidor se volte contra ele. O legislador bem podia ter imposto a actualização anual automática. Com o que fez, oxalá me engane, é permitir que as seguradoras invoquem os custos administrativos para aumentarem os já de si elevados prémios, como também dizerem que o risco é passÃvel de ser revisto mensalmente e não apenas anualmente (com 35,6 anos tenho mais probabilidade de morrer/incapacitado que com 35,1 e por absurdo que pareça basta construÃrem uma tabela que preveja o risco mensal).
Bom dia atodos,
Hoje tive a confirmação de que a Ocidental (Grupo BCP) procede à carga de fraccionamento mensal dos prémios de Seguro de vida associados ao CH. Muito embora façam a actualização mensal do prémio tendo em conta a amortização do empréstimo (tal como a lei obriga) actualizaram o preçário e cobram a mais se o prémio for pago mensalmente. Aconselho a todos que verifiquem as tabelas com os valores actualizados para 2010. Tenho o pressentimento que as Seguradoras se perderam por um lado vão ganhar por outro. É o mercado a funcionar. Os preços não estão tabelados. É necessário que haja maior transparência no mercado segurador e que o consumidor seja de facto bem informado. Para quando um comparativo de Seguros para se saber qual a seguradora mais barata?
Mário, o facto de se pagar o seguro mensalmente ficar mais caro do que se for anualmente já é prática da maioria das seguradoras há vários anos, não é uma consequência desta lei.
Os preços têm que estar tabelados e as seguradoras devem fornecer essas tabelas aos seus clientes se as pedirem. Agora, havendo liberdade de mercado cada uma pratica os seus preços, como é óbvio.
Quanto à questão da transparência acho que neste caso tem mais a ver com a forma como as notÃcias são dadas – para muitos clientes, que já viam os seus prémios de seguro automaticamente actualizados nada vai mudar; no entanto, vários meios de comunicação apresentaram isto como se fosse uma grande revolução do mercado e os seguros fossem ficar mais baratos de repente…
Comparativo de seguros efetivamente não há. Mas há alguns sÃtios onde se concentram links para os vários simuladores das várias seguradoras, já é uma ajuda: http://www.portaldeseguros.net/simulador-seguros.html#
Já verificou os preços dos prémios (tabela) de 2009 com os de 2010? Se comparar vai saber como o mercado “actualizou” o valor dos prémios comerciais. Tenho a certeza que a generalidade das seguradoras aproveitaram para aumentar os prémios comerciais muito acima do valor da inflação e do resultado da actividade do respectivo ramo (em anos de mais sinistros os prémios são ajustados em alta). Perderam no lado da actualização automática de capitais mas compensaram as perdas no preçário. Aà está o resultado de uma lei bem intencionada…
Cumps
E relativamente ao seguro de incêndio que somos obrigados a fazer quando contraÃmos um empréstimo à habitação?
O capital seguro, também deverá ser actualizado?
Obg
O capital deve ser actualizado em função do preço de reconstrução do imóvel. (que não é o valor de mercado nem o patrimonial nem do empréstimo). O valor do m2 de reconstrução consta em portaria que é publicada anualmente. Para 2010 ainda não saiu. Os valores dependem da zona do paÃs. A titulo de exemplo, para Lisboa creio que em 2009 era qualquer coisa com 740€/M2. Para calcular corectamente o valor a segurar devemos ter em atenção a area bruta da fracção mais a quota parte das partes comuns(caso não haja um seguro
do condominio). A questão é importante porque as seguradoras em caso de sinistro e se os valores estiverem seguros por defeito aplicam a regra da proporcionalidade (não pagam a totalidade mas uma quota parte proporcional ao valor real do imóvel para efeitos de reconstrução). Se o seguro estiver por valores superiores ao valor de reconstrução do imóvel, as seguradoras também não têm em consideração esse facto. Pagam apenas em função dos valores de reconstrução previstos em Lei. Muita gente anda a pagar prémios mal calculados, pois seguram a casa de acordo com o valor do empréstimo o que pode estar muito acima dos valores que contam para efeito ou entam pior pelo valor de mercado. Conclusão: pagam um prémio desajustado (por excesso) e que não contam em caso de sinistro. Por exemplo uma fracção em Lisboa de area bruta de 180m2 deve ser segura por um capital de 180*740€, que dá 133200 euros. O prémio será calculado em função deste capital e vai variara em de acordo com as cobreturas contratadas.
De facto muita gente anda a segura por excesso a sua casa pagando demais pelo seguro po que não calculam correctamente o valor que importa segura e que repito nada tem a ver com o valor do empréstimo, do mercado ou patrimonial. Em jeito de brincadeira até se diz no meio que muitos têm casas com troneiras de ouro tal o valor que pretendem segurar face à localização e área do imóvel.
Obrigado Mário.
Mas continuo com dúvidas, nomeadamente relativamente ao papel do Banco no meio disto tudo?
Caro Mário Cruz
Gostei muito de ler os seus esclarecimentos… no entanto suscita uma dúvida, que já tenho há algum tempo, e que me deixa preocupado.
Se o emprestimo for de 100.000€ e o valor de reconstrução de 75.000€, e tiver o seguro pelo valor de reconstrução, a seguradora é sempre obrigada a reconstruir?
Pergunto isto, pelo facto de em algum caso, ser inviavel reconstruir, igual ao que havia, até porque a forma de construir em 2010 é diferente da que havia há altura do imovel e a seguradora pagar o valor de reconstrução e ficaria ainda com 25.000€ de dÃvida e sem imovel…
Cumps
Os valores de reconstrução são anualmente actualizados por portaria. Tratam-se de valores médios. Se o imóvel foi construÃdo com materiais excepcionalmente caros ou houve recurso a técnicas caras é normal que na avaliação o valor seja acima do médio. Para isso há os peritos que fazem as avaliações para efeito do capital que importa segurar. Mas a maior parte dos casos os valores que importa considerar são os médios e de acordo com a actualização para o ano em causa. Em caso de sinistro com perda total do bem o proprietário é ressarcido do capital seguro para efeitos de reconstrução do imóvel. Não se esqueça que ainda tem o valor do terreno para além da reconstrução do imóvel. Portanto, deve 100000 e dão-lhe 75000 para reconstruir. Mas o terreno deverá valer alguma coisa se calhar 25000 ou 30000 mil ou até mais dependendo do sitio. Por outro lado, a casa quando for reconstruida entra no mercado e vale mais do que o valor de reconstrução. Estamos a segurar paredes não estamos a segurar nem crédito ou valor de imobiliário (especulativo). Esquecemo-nos que para além das paredes ainda temos o terreno que é susceptivel de ser edificado e que tem um valor de mercado nada dispiciendo.
Ver Portaria em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21200/0766007660.PDF
Há apolÃces que preveêm a actualização automática de capitais (anual) de acordo com a Portaria. O problema é se o valor do capital foi mal calculado de inÃco (ou por baixo ou por excesso)
De forma expedita devemos considerar a área bruta do imóvel ou fracção (e não a área útil – a que temos entre as nossas paredes e que muitas vezes confundimos com a área bruta) ao qual se adiciona a quota parte do total da area comum. A área bruta é a soma da área
útil mais a ocupada pelas paredes varandas, anexos, etc
Outra questão é os bancos obrigarem a contratar um seguro no valor do crédito ( que pode ser superior ao capital que de facto importa segurar). Nestes caso devemos formalizar queixa ao BdP e ISP porque essa pratica é ilegal e altamente lesiva dos direitos do consumidor, já que as seguradoras em caso de sinistro têm em consideração o valor para efeitos de rconstruçãio e não outro. Não estamos a segurar crédito estamos a segurar paredes!
Bom dia
Sou cliente do Santander Totta e em tempos fiz simulações em várias outras entidades nomeadamente a seguramente e Flowency e consegui resultados de poupança bastante interessantes.
Confesso que senti vontade de mudar o meu seguro mas retive-me no receio de que alterassem o meu spread e fosse pior a emenda que o soneto.
Gostaria que partilhassem a vossa experiencia e se alguem já trocou de seguro pois o meu é um seguro da companhia Santander.
Obrigado
Boa tarde,
O amigo Eduardo toca no ponto principal: ausência de estudos comparativos nos prémios de Seguros associados ao CH. A Deco vez um, mas está desactualizado. Por outro lado importa, ver quais as garantias mÃnimas obrigatórias no seguro vida. Se invalidez absoluta e definitiva (menos abrangente) ou total e permanente (mais abrangente) já que a morte todos cobrem. Esta questão da invalidez é particularmente importante no valor dos prémios. Se o contrato do CH só estipular que deve haver um seguro de vida e não esmiuçar o tipo de cobertura da invalidez, para quê um seguro de vida com cobertura de invalidez total e permanente? Pagamos mais, muito mais. É certo que ficamos mais garantidos, mas reparem que as seguradoras não cobrem este risco a partir dos 65 anos. E se estamos apertados no nosso orçamento um excesso de coberturas é contraproducente.
Cumprimentos
@Mário Cruz
Este portal deve ter alguma coisa do que pretende: http://www.portaldeseguros.net/simulador-seguros.html
Infelizmente não.É um mero simulador de apólices com intuitos comerciais (alguns não funcionam e mistura vários produtos do ramo vida que não são comparáveis entre si e que têm finalidades distintas) O estudo comparativo da Proteste era até ao momento a única fonte que comparava produtos similares (vida associado ao CH) tendo em atenção custos e caracterÃsticas das apólices (que podiam ser favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor).
Cumps
Recentemente contactei a minha seguradora, do Seguro de vida que tenho com o meu banco do crédito a Habitação, e recebi de imediato a resposta. Apresentaram-me duas soluções:
1- Um novo produto que actualiza automaticamente todos os meses o capital em dÃvida e actualiza o prémio do seguro;
2- Posso actualizar o capital em dÃvida da actual apólice, mediante a minha comunicação.
Agora só me falta saber qual das duas é mais vantajosa!
Outr situação que me apresentaram, é que em caso de ser necessário accionar a garantia, o valor da diferença entre o capital assegurado e o valor real em dÃvida para o banco, é pago aos herdeiros, ou assim designados.
Comentem por favor!
Caro M M,
Já em anteriores comentários teci considerações sobre o assunto.Pareçe-me, salvo melhor opinião, que a 1 tem sempre carga de fraccionamento por o prémio ser mensal (pode chegar a 5%). A 2 pagando anualmente fica mais barato e actualizando a apólice para o capital desejado pode ajustá-lo ao que realmente deve por referência ao inÃcio do perÃodo (acompanha o capital em divida do CH). Desde que se faça todos os anos a actualização de capitais, julgo que a opção 2 é a mais barata, embora possa custar pagar o prémio todo de uma vez. Em caso de sinistro a diferença paga será sempre o que se amortizou até à data contada a partir do inicio do periodo de vigência da apolÃce (Se o CH amortizou 2000 no periodo é isso que os herdeiros recebem o restante cobre o valor da divida e é para o banco).
Cumps
Caro amigo Mário Cruz,
Tenho reparado nas suas mais diversas intervenções que refere frequentemente o facto de se pagar mais por um seguro cujo prémio seja liquidado mensalmente, do que por um anual.
Por uma questão de lógica concordo com essa idéia -pelo menos é o que acontece com as maioria dos seguros- mas, na realidade, e conforme a tabela que a minha seguradora ( BES VIDA ) me enviou, isso não é verdade ou seja, apesar de haver uma tabela referente aos prémios mensais e outra para os anuais, feitas as contas o resultado é o mesmo.
Será essa penalização aplicada realmente por algumas seguradoras ou há aà algum equÃvoco? É que, segundo já li algures, as seguradoras não podem penalizar estes seguros por força do seu fraccionamento mensal.
Se quiser consultar a tabela da minha seguradora deixe aqui o seu e-mail para que possa remetê-la
Com os meus melhores cumprimentos,
Rui Ribeiro Teles
Caro Sr R Teles,
Se a tabela é omissa quanto à carga de fraccionamento tanto melhor. Por exemplo na Ocidental não é. A tabela diz como o prémio é calculado. Eventais cargas de fraccionamento fazem parte das condições de pagamento do prémio e não do modo como este é calculado (através da tal tabela). Por isso há que verificar nas condições de pagamento se existe ou não carga de fraccionamento (que é uma prática usual no ramo segurador). Se não houver taxa de fraccionamento, pagar mensalmente é melhor (mais suave e acompanha a maturação do empréstimo em termos de amortização de capital) e porque também o remanescente para os herdeiros (no caso 2) não seria grande coisa (no caso de se tratar de um empréstimo médio 100000 a 150000).
Cumps
Considerando a lei:
Artigo 4.º
Deveres de informação
(…)
5 — Sem prejuÃzo de outras obrigações aplicáveis ou a
fixar pelo regulador sectorial, quando os mutuários optem pela contratação do seguro proposto pela instituição de crédito, esta deve, na fase pré -contratual, fornecer uma cópia do contrato de seguro de vida e indicar ainda:
a) A identificação da seguradora;
b) A identificação e designação comercial do produto;
c) A forma de actualização do contrato;
d) O valor global do prémio e a periodicidade de pagamento
do prémio;
e) Outros custos de contratação, designadamente custos administrativos.
Artigo 8.º
Cálculo dos prémios
1 — Os prémios do seguro são adequados e proporcionados aos riscos a cobrir e calculados no respeito dos princÃpios da técnica seguradora, tomando em consideração a evolução do capital seguro.
2 — A empresa de seguros deve fazer reflectir no cálculo
dos prémios todas as actualizações ao capital seguro,
com efeitos reportados à data de cada uma das actualizações
do capital.
Atendendo à lei não encontro nada que proiba a taxa de fraccionamento dos prémios. O contrato de seguro deve referir os custos de contratação de indole admnistrativa (ente outros). Permitir pagar mensalmente acarreta custos administrativos e pode ser reflectido no cliente. Todo vai depender do conteudo do contrato.
Comentário de jpscampos em Jornal de Negócios:
«Assunto muito grave
Os capitais seguros não são actualizados, apesar do citado decreto-lei estabelecer a regra da identidade entre capital em dÃvida (do empréstimo para habitação) e do capital seguro (que o cobre em caso de morte). Os prémios desses seguros (irrevogavelmente associados aos empréstimos) costumam ser obrigatoriamente pagos pelo sistema de débito directo e os clientes nunca são previamente informados das alterações aos montante dos prémios. Nem ex-ante, nem ex post facto. Pior ainda, os débitos automáticos são feitos sem qualquer suporte documental remetido aos clientes. Os clientes não recebem um único documento sobre o prémio mensal, nem antes, nem após o débito automático. E quando reclamam, é-lhes explicado que, tratando-se de seguros de vida-grupo, a lei não obriga aos seguradoras a remeter ao Cliente um comprovativo do prémio pago . E acrecentam a seguinte enormidade: a referência do débito automático do prémio pago num extracto de conta bancária faz as vezes de uma factura !!! Ou seja, pelo pagamento de um café e de uma água, a lei impõe informação completa no talaozinho (incluindo até o nº de registo da sociedade na conservatória comercial). Só as seguradoras não estão obrigadas ao cumprimento da lei geral. Mais: os certificados de seguro que as seguradoras remetem muito tradiamente aos Clientes (atraso médio: 4 meses) omitem, entre outros parâmetros do contrato, o montante dos prémios a pagar durante o ano. Os procedimentos e prática corrente das seguradoras estão desenhados no sentido de impossibilitar ao cliente a conferência entre capitais em dÃvida e capitais seguros em tempo útil. Mais ainda: bancos e seguradoras, ainda que pertençam ao mesmo grupo empresarial, não comunicam entre si. E quando o cliente reclama, as seguradoras apressam-se a atirar as culpas ao banco credor que não comunicou em devido tempo as alterações ao capital em dÃvida . Reacção homóloga dos bancos: o processamento dos seguros associados aos empréstimos não é da nossa responsabilidade . »
Palavras para quê?
Boas.
Recebi hoje a resposta da Fidelidade Mundial acerca da carta que enviei based no modelo da Paula Guerreiro.
Dizem eles que mensalmente o valor será actualizado. Que a minha apólice aplica taxas variaveis com a idade e que no inicio de cada anao essa taxa é actualizada.
Informam que a fórmula é (capital x taxa /12).
Depois dizem que não vão enviar mensalmente a informação actualizada pois ao preencher a autorização de
débito directo dispensei esse envio… (?)
E também dizem que não há lugar a pagamento de retroactivos. Não sei em que ponto ficou esta situação.
Gostava que me esclarecessem se alguém chegou à conclusão se havia direito ou não a receber os capitais indevidamente cobrados antes da entrada em vigor do DL.
Obrigado
Boa tarde
Tenho acompanhado todos os comentários que estão a ser feitos em relação ao seguro referente ao CH, e, contactei seguradora onde está o meu seguro, ( Ocidental) tendo recebido a informação de que esta companhia já pratica as normas que foram introduzidas pelo novo DL 222/2009. O valor que estou a pagar é revisto anualmente, ou seja pago igual durante 12 meses. Entretanto o valor em dÃvida desce, e o valor do seguro aumenta. Estará correcto ?
Desde já agradeço algum esclarecimento sobre esta situação. Muito obrigado
Olá.
O Totta Seguros está já a realizar o valor do seguro em função do capital em dÃvida mensalmente.
Isto sem qualquer movimento da minha parte (cartas ou questões pela agência).
Obrigado pelo seguimento de todos sobre este tema.
Daniel
Boa Tarde, primeiro quero agradecer pelos esclarecimentos que me fizeram algum tempo atrás e que só agora o pude fazer. A minha dúvida agora é a seguinte em relação aos seguros gostaria de saber se tem efeitos retroactivos ??, digo isto porque eu tive o CH no BES e à dois anos para cá passei para a CGD. Ainda não tive tempo para averiguar qual a minha situação agora. Assim que estudar o assunto em breve direi o que me reserva.
Obrigado mais uma vez a todos e um bem ajam.
CR
Boa noite a todos os colaboradores !
Andava eu a navegar pela net em busca de simuladores de seguros quando encontrei este: http://www.poupenoseguro.com .Alguém conhece ou tem informações relevantes acerca desta mediadora? Será realmente confiável fazer seguros pela net? Agradeço respostas e/ou sugestões.
Obrigado e bons negócios
Rui Teles
Caro Rui Teles
Foi ao site e constatei que se trata de uma mediadora devidamente autorizada pelo ISP. Logo, a idonedade comercial está ao nivel dos nosso bancos que também são mediadores autorizados pelo ISP.
Falei com um senhor e este referiu que trabalhavam com seguradoras estrangeiras neste caso a Francesa April (Disse-me que tinha o site ver http://www.april-portugal.pt/ . Dai os preços!) Mais uma prova que o mercado em Portugal está Cartelizado. É a mafia financeira dos bancos e das suas seguradoras. Pedi simulações e os preços para as mesmas cobreturas são significativas (quase 150 euros/ano!). De facto o mercado único da UE ainda não chegou a Portugal! Pagamos muito para engordar a banca portuguesa e o conluio cartelizado dos seus interesses..
Sr. Mário Cruz,
Vou também consultar o site que referiu.
Muito obrigado,
Rui Teles
Boa Noite
Alguem me poderá dizer se os seguros tem efeitos retroactivos ??
Não consegui perceber se podemos reaver o que pagamos a mais em bancos onde não temos conta actualmente.
obrigado
CR
Sr. Mário Cruz,
Consultei o site da April que referiu no seu comentário mas, para além de não ver nada que a ligue à poupenoseguro.com , também não estava disponÃvel qualquer simulador. Como o conseguiu? E com que senhor da poupenoseguro falou? E como sabe que é uma mediadora devidamente credenciada? É que o nº do registo do ISP que mencionam no site não coincide com esta mediadora. Contactei o ISP e de facto não a conhecem, mas conhecem a April, para além de também confirmarem que o nº de registo pertence a um agente chamado Rodrigo da Silva Martins.
Agradeço a sua ajuda,
Rui Teles
Diz a “poupenoseguro.com” que “Este website é propriedade do mediador inscrito junto do ISP com o nº 309300829″ o mediador é Rodrigo da Silva Valente Martins
Morada: Rua Abel Manta, 11, 1º Esq.
2780-174 OEIRAS
Categoria: Agente de Seguros
Tipo Autorização: Vida/Não Vida
Data Inscrição (Vida): 11-05-2009
Data Inscrição (Não-Vida): 11-05-2009
e não a “poupenoseguro” que apenas é um site que o agente usa para a sua actividade. Telefonei e falei para esse agente, nada me leva a desconfiar de burla. Pedir informações e simulações também não compromete ninguém. Podemos falar directamente com a April (embora sem o mediador os preços possam ser mais caros é questão a ver). Pedir informações, comparar, certificar não é perigoso. Perigoso é assinar à s escuras. Por isso, calma! Estamos apenas a recolher informação. Repare que para mudar de seguradora o seu banco também quer uma entidade idónea. Por isso, antes do negócio estar concretizado todas estas questãos já estarão escurtinadas (e eu só pagaria depois do meu banco me dar autorização, uma vez que ele é parte interessada na apólice)
Cumps
Amigo Mário Cruz.
Tenho reparado e lido os seu comentários, alertas e asclarecimentos para os seguros e devo dizer que já me ilucidaram e serviram bantante, Obrigado.
Pedia-lhe, agora, o seguinte esclarecimento:
Fiquei a saber, recentemente, que a seguradora onde tenho o respectivo seguro de vida associado ao CH contempla, na mensalidade de Janeiro de cada ano, o custo anual do certificado de adesão por cada pessoa segura, certificados esses que nunca recebo… será isto legal? ou melhor é mesmo assim?…
Muito Obrigado.
Cumprimentos,
António Cruz
Sr. Mário Cruz,
Obrigado pelos esclarecimentos.
Tal como me aconselharam no contacto telefónico com o ISP, vou-lhes enviar um e-mail a pedir informações acerca do respectivo agente.
Obrigado,
Cumprimentos
Rui Teles
Caro António Cruz
Considerando a lei:
Artigo 4.º
Deveres de informação
(…)
5 — Sem prejuÃzo de outras obrigações aplicáveis ou a
fixar pelo regulador sectorial, quando os mutuários optem pela contratação do seguro proposto pela instituição de crédito, esta deve, na fase pré -contratual, fornecer uma cópia do contrato de seguro de vida e indicar ainda:
a) A identificação da seguradora;
b) A identificação e designação comercial do produto;
c) A forma de actualização do contrato;
d) O valor global do prémio e a periodicidade de pagamento
do prémio;
e) Outros custos de contratação, designadamente custos administrativos.
Creio que a alinea e) permite que a seguradora cobre pela emissão do certificado, porém deverá enviá-lo ao segurado. É um direito que lhe assiste, caso contrário para quê a cobrança desse valor?
Caro Rui Teles,
Solicito-lhe o favor de me enviar a tabela da BES Vida uma vez que também tenho o meu seguro lá.
Orbigada desde já.
CR
Peço desculpa, esqueci-me do mail: celesteramalho@hotmail.com
Obrigada
CR
Boa tarde
gostaria de saber s a @Paula Guerreiro está satisfeita com a resposta da sua seguradora e se a sua situação se tornou mais clara, no sentido em que sabe agora qual a fórmula de cálculo do prémio mensal do seu seguro de vida e se tem ou teve direito a receber retroactividade nos prémios anteriormente pagos caso estes tenham sido calculados de forma indevida.
Por outro lado gostaria de saber se é de facto obrigatório que o prémio do seguro de vida é mesmo obrigatório que passe a mensal e se a fórmula de cálculo é comum em todas as seguradoras.
A titulo informativo, declaro que a minha seguradora passou de anual para mensal sem me dar a conhecer essa alteração e apenas me disse, porque a questionei já depois dessa alteração, que não haveria lugar aumento do prémio pelo fracionamento do mesmo.