Prémio do seguro acompanha montante em dÃvida
Publicado Dezembro 16, 2009 by Pedro Pais
No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dÃvida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.
Significa isto que, por exemplo, se o capital em dÃvida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.
Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma. Para tal, uma possÃvel forma é utilizar esta carta tipo, gentilmente cedida pela Paula Guerreiro. A Paula tem andado em cima do tema (pode acompanhar os desenvolvimentos aqui) e tem disponibilizado imensa informação útil, incluindo esta carta tipo, pelas quais lhe agradeço imenso.
Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.
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Boa tarde, C_Ramalho
Antes de mais peço desculpa pelo atraso na resposta, mas em tempo (final) de férias nem sempre tenho a net ligada.
Em relação à Seguradora em questão chama-se ALICO. Segundo sei está instalada em 55 paÃses e em Portugal está há 25 anos. Está sediada na Av. da Liberdade, em Lisboa, e tem algumas agências espalhadas pela cidade e pelo resto do paÃs.
Poderá consultá-la em http://www.alico.pt ou, para aceder mais rapidamente ao simulador, poderá obtê-lo no link http://www.pt.alico.com/pt/Individual/Os-Nossos-Produtos/Vida/Credito-Seguro.html .
Na altura que ponderei mudar de seguradora encontrei algumas na net que apresentavam valores interessantes, mas o que me levou a optar pela ALICO foi o facto de ter um atendimento presencial, não sendo portanto nada feito online. Não tive sequer necessidade de me deslocar à sede ou a uma agência, pois veio uma consultora ao meu encontro.
Um outro pormenor interessante e que já mencionei na mensagem anterior foi o facto de tratarem de toda a burocracia.
Penso que é muito importante neste tipo de contratos haver alguém a dar a cara…
Se estiver interessado ou quiser ser contactado e tiver alguma dificuldade poderá deixar aqui o seu e-mail, que eu poder-lhe-ei facultar os contactos que possuo.
Bons negócios,
Rui Teles
@Rui Teles,
informação muito relevante, especialmente para quem sente que o prémio do seguro… não acompanha o montante da dÃvida!…
Agora, as suas prestações relativas ao seguro mantêm-se constantes ou têm vindo a diminuir ligeiramente?
Cumps
JRibeiro,
Eu efectuei já a totalidade do pagamento para a próxima anuidade mas, se eu assim o entendesse, poderia tê-lo feito de forma mensal, trimestral ou semestral, sem qualquer tipo de agravamento.
Significa portanto que a actualização não é feita mensalmente (agora vejo que é melhor !), e no inÃcio da próxima anuidade fazem novo cálculo com base no montante em dÃvida nessa altura e com base na minha idade.
Não há sequer necessidade de comunicar esse valor, pois na altura do contrato forneci diversos elementos para que possam fazer os cálculos (montante inicial, spread a aplicar, nº de prestações, tipo de taxa, etc. …).
Só tenho de comunicar à Seguradora no caso de haver alguma alteração relevante no contrato de crédito habitação (p. ex. amortizações antecipadas, alteração do perÃodo de contrato ou do spread, entre outros…).
Cumprimentos,
Rui Teles
E para comunicar as alterações basta a sua palavra ou a seguradora exige um documento do banco a comprovar (v.g amortização antecipada)? Se exigir um documento do banco para fazer fé das alterações, esse documento terá custos/comissões cobrados pelo banco. Uma declaração de divida em certos bancos ronda os 50 Euros!
Cumps
Sr. Mário Cruz,
Na verdade não lhe sei responder a essa pergunta, mas o que é certo é que não foi necessário nenhum documento especial para iniciar o contrato; apenas forneci fotocópias da minha escritura, visto que nela estão mencionados os elementos necessários para os cálculos.
Todavia, se efectuar uma amortização antecipada, o valor em dÃvida pode ser consultado no extracto mensal emitido pelo banco.Penso que, se a Seguradora mantiver a mesma postura, não complicará, mas o melhor mesmo é, na dúvida, colocar-lhes essa questão.
Cumprimentos,
Rui Teles