Simulador avançado de tarifas de electricidade

Publicado Julho 15, 2009 by Pedro Pais

Graças ao leitor Ddascaldas foi possível disponibilizar um excelente e avançado simulador de tarifas de electricidade, especialmente útil para quem é cliente EDP no mercado regulado, pois permite perceber qual a opção mais barata, entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária.

Este simulador é uma melhoria significativa ao simulador já existente no blog e um complemento aos simuladores da ERSE

Mais uma vez, esta é uma óptima oportunidade de agradecer a todos os que enviam ferramentas e artigos e a todos os que participam nos comentários e na discussão de tópicos do fórum. Obrigado e espero continuar a contar convosco.

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5 Responses to Simulador avançado de tarifas de electricidade

  1. hugo disse:

    ” Pedro Pais em Agosto 18, 2008 @ 16:05 (#53)

    Zé Luís,

    À partida o BPN é um banco seguro, pelo que não deverá ter problemas. De qualquer forma, precaver-se só faz é bem. Pode reduzir o risco (que já é baixo) dispersando o seu capital por diversos bancos. ”

    muitos parabéns… vou seguir os seus conselhos com muita atenção!

  2. Cristina disse:

    Boa tarde.

    Tenho uma dúvida em relação à factura da EDP, não sei se este é o melhor sítio, mas aqui vai.
    Alguém sabe se aquelas pessoas que nem sequer têm antena de TV no prédio e a TV é visualizada a partir da Zon, Meo, etc. têm de pagar na mesma aquelas taxas que a EDP cobra de Contr. Áudio-Visual?

    Obrigada.

  3. Mário Cruz disse:

    Contribuição para o audiovisual, «A DECO informa:
    A DECO tem vindo a registar um aumento considerável de e-mails e carta a solicitar esta mesma informação, pelo que cumpre informar os consumidores sobre este tema.
    Ora, com a taxa em apreço pretendeu-se assegurar o financiamento do serviço público de radiodifusão (anteriormente efectuado pela “taxa de radiodifusão”) e, simultaneamente, assegurar o financiamento do serviço público de televisão.
    De facto, então, sob a denominação de “taxa de radiodifusão”, suscitou-se a questão da legalidade da cobrança de tal taxa. No entanto, tal questão prendia-se com a razão da Taxa RS dever ser entendida como um verdadeiro imposto, facto que, formalmente, impedia que o seu valor fosse, como era, fixado por simples acto de “Portaria”, em vez de um instrumento jurídico mais solene (Lei ou Decreto-Lei).
    Tal situação foi considerada pelo Tribunal Constitucional, por duas vezes, como inconstitucional, sendo que, no entanto, tais declarações de inconstitucionalidade valeram unicamente para esses dois casos em concreto, o que, em termos práticos, nada prejudicou a vigência da taxa, bem como a legalidade da sua cobrança.
    Isto quer dizer que nunca esteve em causa a legalidade da cobrança da taxa de radiodifusão, bem como não pode ser posta em causa a actual “contribuição para o audiovisual”, na linguagem da nova lei.
    Seja como for, no caso do utente do serviço de fornecimento de energia eléctrica, em cuja factura é cobrada a taxa em causa, não pretender liquidar o seu valor, deverá ser-lhe facultado o direito de pagar unicamente o valor do fornecimento de energia eléctrica, sem prejuízo, obviamente, da aplicação das consequências legais do não pagamento de uma taxa (vencimento imediato dos restantes duodécimos e a sua exigibilidade em dobro, bem como pagamento dos respectivos juros de mora), através de processo de execução tributária.»
    Pela leitura depreende-se que terá de ir a tribunal se quiser valer o seu ponto de vista (não pagar). Por outro lado, a EDP é um mero cobrador de uma receita fiscal e se o contribuinte não pagar vai informar as finanças do facto. Sujeita-se a um processo fiscal. O meu conselho é pagar para evitar chatices. A não ser que queira gastar dinheiro em tribunais…
    Cumps

  4. Mário Cruz disse:

    Resposta da EDP
    A contribuição para o áudio-visual é um tributo que incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, encontrando-se a EDP Serviço Universal, assim como os restantes comercializadores de electricidade, legalmente obrigada (1) a facturar e a exigir o seu pagamento, conjuntamente com o preço do fornecimento de energia.

    Assim, com excepção dos consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, que se encontram legalmente isentos (2) , não nos será possível, à face da lei, satisfazer a sua pretensão.

    Por último, gostaríamos ainda de referir que perante as obrigações legais relativas à contribuição áudio-visual, a EDP Serviço Universal deve informar a DGCI (3) e a Rádio Televisão de Portugal SGPS, SA de todas as situações de falta de pagamento da contribuição áudio-visual.

    Com os melhores cumprimentos,

    Pela EDP Serviço Universal, SA

  5. Cristina disse:

    Obrigada Mário.

    Se eles respondem assim é porque devem ter a sua razão legal. De qualquer das formas continua a dúvida!! E se habitássemos numa casa sem rádio e sem TV!!! Porquê pagar isso? Enfim… Leis!!!

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