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	<title>Comentários em: Simulador avançado de tarifas de electricidade</title>
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	<description>As suas finanças pessoais</description>
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		<title>Por: Cristina</title>
		<link>http://www.pedropais.com/simulador-avancado-de-tarifas-de-electricidade-929.html/comment-page-1#comment-43484</link>
		<dc:creator>Cristina</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Apr 2010 16:17:38 +0000</pubDate>
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		<description>Obrigada Mário.

Se eles respondem assim é porque devem ter a sua razão legal. De qualquer das formas continua a dúvida!! E se habitássemos numa casa sem rádio e sem TV!!! Porquê pagar isso? Enfim... Leis!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigada Mário.</p>
<p>Se eles respondem assim é porque devem ter a sua razão legal. De qualquer das formas continua a dúvida!! E se habitássemos numa casa sem rádio e sem TV!!! Porquê pagar isso? Enfim&#8230; Leis!!!</p>
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		<title>Por: Mário Cruz</title>
		<link>http://www.pedropais.com/simulador-avancado-de-tarifas-de-electricidade-929.html/comment-page-1#comment-43483</link>
		<dc:creator>Mário Cruz</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Apr 2010 16:11:35 +0000</pubDate>
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		<description>Resposta da EDP
A contribuição para o áudio-visual é um tributo que incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, encontrando-se a EDP Serviço Universal, assim como os restantes comercializadores de electricidade, legalmente obrigada (1) a facturar e a exigir o seu pagamento, conjuntamente com o preço do fornecimento de energia.

Assim, com excepção dos consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, que se encontram legalmente isentos (2) , não nos será possível, à face da lei, satisfazer a sua pretensão.

Por último, gostaríamos ainda de referir que perante as obrigações legais relativas à contribuição áudio-visual, a EDP Serviço Universal deve informar a DGCI (3) e a Rádio Televisão de Portugal SGPS, SA de todas as situações de falta de pagamento da contribuição áudio-visual.

Com os melhores cumprimentos,

Pela EDP Serviço Universal, SA</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Resposta da EDP<br />
A contribuição para o áudio-visual é um tributo que incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, encontrando-se a EDP Serviço Universal, assim como os restantes comercializadores de electricidade, legalmente obrigada (1) a facturar e a exigir o seu pagamento, conjuntamente com o preço do fornecimento de energia.</p>
<p>Assim, com excepção dos consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, que se encontram legalmente isentos (2) , não nos será possível, à face da lei, satisfazer a sua pretensão.</p>
<p>Por último, gostaríamos ainda de referir que perante as obrigações legais relativas à contribuição áudio-visual, a EDP Serviço Universal deve informar a DGCI (3) e a Rádio Televisão de Portugal SGPS, SA de todas as situações de falta de pagamento da contribuição áudio-visual.</p>
<p>Com os melhores cumprimentos,</p>
<p>Pela EDP Serviço Universal, SA</p>
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		<title>Por: Mário Cruz</title>
		<link>http://www.pedropais.com/simulador-avancado-de-tarifas-de-electricidade-929.html/comment-page-1#comment-43482</link>
		<dc:creator>Mário Cruz</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Apr 2010 16:06:36 +0000</pubDate>
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		<description>Contribuição para o audiovisual, «A DECO informa: 
A DECO tem vindo a registar um aumento considerável de e-mails e carta a solicitar esta mesma informação, pelo que cumpre informar os consumidores sobre este tema. 
Ora, com a taxa em apreço pretendeu-se assegurar o financiamento do serviço público de radiodifusão (anteriormente efectuado pela “taxa de radiodifusão”) e, simultaneamente, assegurar o financiamento do serviço público de televisão. 
De facto, então, sob a denominação de “taxa de radiodifusão”, suscitou-se a questão da legalidade da cobrança de tal taxa. No entanto, tal questão prendia-se com a razão da Taxa RS dever ser entendida como um verdadeiro imposto, facto que, formalmente, impedia que o seu valor fosse, como era, fixado por simples acto de “Portaria”, em vez de um instrumento jurídico mais solene (Lei ou Decreto-Lei). 
Tal situação foi considerada pelo Tribunal Constitucional, por duas vezes, como inconstitucional, sendo que, no entanto, tais declarações de inconstitucionalidade valeram unicamente para esses dois casos em concreto, o que, em termos práticos, nada prejudicou a vigência da taxa, bem como a legalidade da sua cobrança. 
Isto quer dizer que nunca esteve em causa a legalidade da cobrança da taxa de radiodifusão, bem como não pode ser posta em causa a actual “contribuição para o audiovisual”, na linguagem da nova lei. 
Seja como for, no caso do utente do serviço de fornecimento de energia eléctrica, em cuja factura é cobrada a taxa em causa, não pretender liquidar o seu valor, deverá ser-lhe facultado o direito de pagar unicamente o valor do fornecimento de energia eléctrica, sem prejuízo, obviamente, da aplicação das consequências legais do não pagamento de uma taxa (vencimento imediato dos restantes duodécimos e a sua exigibilidade em dobro, bem como pagamento dos respectivos juros de mora), através de processo de execução tributária.» 
Pela leitura depreende-se que terá de ir a tribunal se quiser valer o seu ponto de vista (não pagar). Por outro lado, a EDP é um mero cobrador de uma receita fiscal e se o contribuinte não pagar vai informar as finanças do facto. Sujeita-se a um processo fiscal. O meu conselho é pagar para evitar chatices. A não ser que queira gastar dinheiro em tribunais... 
Cumps</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Contribuição para o audiovisual, «A DECO informa:<br />
A DECO tem vindo a registar um aumento considerável de e-mails e carta a solicitar esta mesma informação, pelo que cumpre informar os consumidores sobre este tema.<br />
Ora, com a taxa em apreço pretendeu-se assegurar o financiamento do serviço público de radiodifusão (anteriormente efectuado pela “taxa de radiodifusão”) e, simultaneamente, assegurar o financiamento do serviço público de televisão.<br />
De facto, então, sob a denominação de “taxa de radiodifusão”, suscitou-se a questão da legalidade da cobrança de tal taxa. No entanto, tal questão prendia-se com a razão da Taxa RS dever ser entendida como um verdadeiro imposto, facto que, formalmente, impedia que o seu valor fosse, como era, fixado por simples acto de “Portaria”, em vez de um instrumento jurídico mais solene (Lei ou Decreto-Lei).<br />
Tal situação foi considerada pelo Tribunal Constitucional, por duas vezes, como inconstitucional, sendo que, no entanto, tais declarações de inconstitucionalidade valeram unicamente para esses dois casos em concreto, o que, em termos práticos, nada prejudicou a vigência da taxa, bem como a legalidade da sua cobrança.<br />
Isto quer dizer que nunca esteve em causa a legalidade da cobrança da taxa de radiodifusão, bem como não pode ser posta em causa a actual “contribuição para o audiovisual”, na linguagem da nova lei.<br />
Seja como for, no caso do utente do serviço de fornecimento de energia eléctrica, em cuja factura é cobrada a taxa em causa, não pretender liquidar o seu valor, deverá ser-lhe facultado o direito de pagar unicamente o valor do fornecimento de energia eléctrica, sem prejuízo, obviamente, da aplicação das consequências legais do não pagamento de uma taxa (vencimento imediato dos restantes duodécimos e a sua exigibilidade em dobro, bem como pagamento dos respectivos juros de mora), através de processo de execução tributária.»<br />
Pela leitura depreende-se que terá de ir a tribunal se quiser valer o seu ponto de vista (não pagar). Por outro lado, a EDP é um mero cobrador de uma receita fiscal e se o contribuinte não pagar vai informar as finanças do facto. Sujeita-se a um processo fiscal. O meu conselho é pagar para evitar chatices. A não ser que queira gastar dinheiro em tribunais&#8230;<br />
Cumps</p>
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		<title>Por: Cristina</title>
		<link>http://www.pedropais.com/simulador-avancado-de-tarifas-de-electricidade-929.html/comment-page-1#comment-43481</link>
		<dc:creator>Cristina</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Apr 2010 14:06:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pedropais.com/?p=929#comment-43481</guid>
		<description>Boa tarde.

Tenho uma dúvida em relação à factura da EDP, não sei se este é o melhor sítio, mas aqui vai.
Alguém sabe se aquelas pessoas que nem sequer têm antena de TV no prédio e a TV é visualizada a partir da Zon, Meo, etc. têm de pagar na mesma aquelas taxas que a EDP cobra de Contr. Áudio-Visual?

Obrigada.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.</p>
<p>Tenho uma dúvida em relação à factura da EDP, não sei se este é o melhor sítio, mas aqui vai.<br />
Alguém sabe se aquelas pessoas que nem sequer têm antena de TV no prédio e a TV é visualizada a partir da Zon, Meo, etc. têm de pagar na mesma aquelas taxas que a EDP cobra de Contr. Áudio-Visual?</p>
<p>Obrigada.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: hugo</title>
		<link>http://www.pedropais.com/simulador-avancado-de-tarifas-de-electricidade-929.html/comment-page-1#comment-38805</link>
		<dc:creator>hugo</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2009 14:15:06 +0000</pubDate>
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		<description>&quot; Pedro Pais em Agosto 18, 2008 @ 16:05 (#53)

Zé Luís,

À partida o BPN é um banco seguro, pelo que não deverá ter problemas. De qualquer forma, precaver-se só faz é bem. Pode reduzir o risco (que já é baixo) dispersando o seu capital por diversos bancos. &quot;

muitos parabéns... vou seguir os seus conselhos com muita atenção!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8221; Pedro Pais em Agosto 18, 2008 @ 16:05 (#53)</p>
<p>Zé Luís,</p>
<p>À partida o BPN é um banco seguro, pelo que não deverá ter problemas. De qualquer forma, precaver-se só faz é bem. Pode reduzir o risco (que já é baixo) dispersando o seu capital por diversos bancos. &#8221;</p>
<p>muitos parabéns&#8230; vou seguir os seus conselhos com muita atenção!</p>
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