Simulador IRS 2008
Publicado Fevereiro 11, 2009 by Pedro Pais
Agora que os prazos para a entrega do IRS se aproximam* o Pedro e o Blog tem o prazer de disponibilizar um simulador para o IRS de 2008, elaborado de forma altruísta pelo Francisco, leitor activo.
Adicionalmente, criei também um tópico no fórum para que todos possamos saber que simuladores estão disponíveis por aí.
O meu sincero Obrigado ao Francisco, que se estende a todos aqueles que continuam a contribuir para o fórum e para o blog, aumentando a consciência financeira em Portugal.
* Declarações entregues em suporte de papel
a) de 2 de Fevereiro até 16 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H
b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos
*Declarações enviadas pela Internet
a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H
b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos
Artigos relacionados:
Boa noite Andreia.
Relativamenta à sua questão informo o seguinte:
Para deduzir os 720,00 € na educação, tem que ter despesas no valor de 2.400,00 € * 30% = 720,00 € que é o máximo que se pode abater.
Cumprimentos
Olá,
Eu e a minha namorada tivemos uma filhota o ano que passou. Temos dúvidas sobre como podemos fazer a declaração de IRS: se conjunta ou se isoladas.
Podemos indicar que vivemos em união de facto, apesar de não termos domicilio fiscal idêntico nos últimos dois anos?
Se não, em qual das declarações devemos colocar o «dependente»?
Boa tarde Sr. David R
Só podem entregar em conjunto, desde que tenham o domicílio fiscal comum há pelo menos de dois anos.
Em qual das declarações é mais vantajoso incluir a dependente? É uma questão de fazer uma simulação no simulador que consta neste Blog.
Cumprimentos.
Bom Dia.
Comprei uma casa faz algum tempo e nunca a declarei, pois é uma casa onde não estou nem nunca estive a morar. Este ano o banco inseriu os dados relativos ao ano 09. Será que apago esses dados ou sendo esta a minha 1ª casa posso declarar? Mas não é permanente…que faço?
Muito obrigado e bom dia para todos.
@Carla,
Só pode deduzir os juros e capital de créditos para habitação própria e permanente. Se não é esse o caso deve apagar os valores que aparecem automaticamente.
Adquiri uma habitação com a minha namorada a poucos meses.
A folha do credito, imitida pela CGD, para o IRS, vem em nome dos dois, e a folha na net ja aparece preenchida 50-50.
Compensa-nos mais ser só um a apresentar o valor total em vez de fazer 50-50.
Pode só um apresentar o valor total e o outro nada, mesmo a folha tendo sido imitida em nome dos dois?
Se alguém me poder esclarecer agradeço: Comprei 1 casa que estou a pagar ao banco. Por motivos pessoais tive que ir residir para outra localidade, mas só tenho esta casa que comprei e estou a pagar. A minha duvida é se posso deduzir as despesas do emprestimo na minha declaração de IRS, mesmo não estando a residir na casa.
Agradeço.
Obrigada