Simulador IRS 2008
Publicado Fevereiro 11, 2009 por Pedro Pais
Agora que os prazos para a entrega do IRS se aproximam* o Pedro e o Blog tem o prazer de disponibilizar um simulador para o IRS de 2008, elaborado de forma altruÃsta pelo Francisco, leitor activo.
Adicionalmente, criei também um tópico no fórum para que todos possamos saber que simuladores estão disponÃveis por aÃ.
O meu sincero Obrigado ao Francisco, que se estende a todos aqueles que continuam a contribuir para o fórum e para o blog, aumentando a consciência financeira em Portugal.
* Declarações entregues em suporte de papel
a) de 2 de Fevereiro até 16 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H
b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos
*Declarações enviadas pela Internet
a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H
b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos

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Carlos Coelho (#43)
Peço desculpa, pensei uma coisa e escrevi outra. Só um dos sujeitos passivos é que deve declarar os 5000 € e nunca dividir ao meio.
Normalmente as pessoas colocam esse valor no sujeito passivo a quem o Banco dirige as cartas.
Recorri a folha de cálculo, pois não queria acreditar no simulador oficial, para constatar que passei a fazer parte da classe rica Portuguesa. Pois mantendo os mesmos rendimentos e despesas (entre 2007 e 2008), passei do reembolso de 1600€ para uns ~180€.
Bom Dia
Gostava de uma informação se possÃvel, o acto isolado é entregue na 1ª ou 2ª fase e em que anexo.
Obrigado
Isabel Antunes
@Isabel Antunes
Quem recebeu rendimentos de um acto isolado entrega a declaração de IRS na 2ª fase, colocando o seu valor no quadro 4 do anexo B.
Bom dia .
Cumprimento o autor deste blog pela sua utilidadede. Alguém me poderá ilucidar sobre os fundamentos, conteúdos e variações da dedução especifica de 2007 para 2008. É que esta , embora as mesmas condições de remuneração, montante e proveniência, baixou de um nivel de 7081 para 5480 com impacto no montante a receber. Obrigado
Vasco Carvalho:
Estão disponÃveis na Internet, em pdf, os guias fiscias da DECO relativos a 2007 e 2008. Ambos têm um mapa de todas (ou quase) as deduções especÃficas e os seus limites.
Os links são:
http://www.deco.proteste.pt/guia-fiscal-2007-s506661.htm
e
http://www.deco.proteste.pt/guia-fiscal-2008-s543691.htm
Pelo facto dessa questão já ter surgido aqui e no fórum tive curiosidade e fiz uma leitura, embora na diagonal. Concluà que todos os limites das deduções especÃficas aumentaram, pouco, mas aumentaram! Portanto não é por causa das deduções que isso acontece.
Suponho que é por causa das retenções na fonte, pois os escalões mudaram em 2008. Ou seja, deves ter retido menos mensalmente e agora, no final, deves receber menos.
Boa noite,
Deve ser basica a resposta a esta pergunta, mas ando a dar voltas à cabeça e não consigo perceber….
Este ano estava a fazer o IRS e reparei que apenas preenchendo o Anexo A, (rendimento de trabalho dependente), fico com IRS a pagar.
Alguém me explica como?! Se eu recebo o rendimento bruto e faço os descontos legais, o resultado não deveria ser o, ou seja nem receber enm pagar?
bjinhos.
Tehno um crédito à habitação de 200 mil euros. Agora que desceu a prestação em 200 euros estou a aproveitar este facto para poupar o montante da descida . Só que estou em dúvida , no que fazer com esse dinheiro. Será que devo amortizar ou guardar para eventual necessidade mais tarde. Tenho uma determinada quantia a prazo para fazer face a eventuais dificuldades. Gostava de saber a sua opinião.
Alguém me pode dizer se na declaração dos rendimentos prediais, numa renda de 300€, tendo sido feita uma retensão de 15%, o valor a declarar como renda recebida , posta à disposição é 300€ ou 300€ menos a retensão?
@Sandra,
A taxa de retenção de IRS já assume que o contribuinte fará algumas deduções à colecta, dentro da média. É esse o motivo porque assiste a essa situação.
Para quem recebe cada vez menos reembolso ou ate passa de reembolso para IRS a pagar, chamo a atenção para uma faculdade prevista na lei, ou seja:
1 – A diferença que recebemos a mais no final do mês com a actualização das tabelas, ninguem poupa, para adquirir certificados de aforro são precisos no minimo 100 euros, para depositar a prazo, também regra geral são precisos montantes maiores do que os 20 ou 30 euros mensais que se recebem a mais e as vezez e menos. Portanto no meu caso pessoal, utilizo a possibilidade prevista no Dec.Lei 42/91 Artº 18º n.º 6, que permite que eu escolha uma taxa de retenção superior no meu vencimento e assim tenho sempre garantido um reembolso no final do ano de cerca de 1600 euros mais coisa menos coisa, claro que podem escolher a taxa que quiserem sempre superior ao previsto na tabela. Podem utilizar uma folha de calculo que se encontra na internet ja para o ano de 2009 a entregar em 2010 e fazer as previsões.
Caso precisem posso disponibilizar tanto a folha de calculo como o decreto lei. Boa tarde a todos
José Manuel;
E é compensatório pagar a mais todos os meses? O Estado fica com o meu dinheiro e dos outros contribuintes e investe-o. Eu posso fazer o mesmo. Colocar a render uma importância X, que se pode calcular através da fórmula anual (apesar dos juros estarem baixos). Tenho é que meter na cabeça que esse dinheiro não é todo meu!
Se pagares a mais mensalmente é claro têm que te dar o parte que é tua!
Estou a pensar mal?
A alternativa que adoptei, é a chamada retenção poupança que foi instituida em 1991, beneficio na data de reembolso de um juro sobre esse valor.
Muito sinseramente no meu caso eu nunca consegui guardar o diferencial que se recebe no final do mês, sempre que baixam as tabelas, assim como comecei a verificar que os reembolsos normais começavam a diminuir cada vez mais, e antes de começar a pagar IRS no final do ano adoptei este sistema.
E que bem me bastou no tempo do extinto Imposto Complementar em que cada familia tinha que reservar parte do subsidio de natal para o pagar, assim como em Janeiro / Fevereiro do ano seguinte, era confrontado com a mudança de escalão doImposto Profissional, e lá ia mais umas centenas de escudos.
Isto e a minha opinião.
Boa tarde,
recebi hoje o reembolso do irs, no entanto, são menos 300 eur do que dizia o simulador do ministério! Utilizei o vosso simulador e confirma os valores do simulador do ministerio! Haverá algum erro? Devo aguardar a chegada do envelope do ministerio para confirmar? Existe um prazo de reclamação? obrigada
Boa noite,
referi k os valores do simulador aqui do blog e do ministerio eram iguais, mas na verdade existe uma diferença de cerca de 60 eur… de qualquer modo não é de 300 eur, como o que recebi a menos hoje…
Adorei este blog…Parabéns…
@Ana Salgado,
Consegue fornecer-nos os dados para vermos o que se passa?
Obrigado.
Bom Dia,
Eu e a minha mulher temos cada um a sua casa e o seu emprestimo. Agora casados arrendamos uma das casas cujas rendas pretendemos declarar no anexo F, MAS este anexo não existe um campo para deduzir os juros e amortizações que pagamos ao banco respeitantes a essa casa. Ou seja quero ser apenas tributado pela diferença da renda com o emprestimo. Como faço isto?
Nota:a obviamente que os valor do emprestimo referentes a esta casa não são declarados no anexo H.
Olá boa tarde, é a 2ª vez que lhe coloco uma dúvida, da 1ª fui muito bem
> esclarecida, o que desde já agradeço.
>
> Tenho um crédito habitação junto do Barclays,de 155.000( neste momento
> 153.800) a 40 anos, a uma taxa fixa “swap” a 5 anos. Já decorreu um ano e
> tres meses, a taxa ronda os 4.79% + spred de 0.29%.Seguro de vida 2
> titulares 52.00 euros por mês e prestação neste momento e até acabar o prazo
> dos 5 anos 726.00€
>
> Pedi uma alteracao do contrato para taxa varÃavel, na altura do contrato
> disseram que podia alterar, no entanto agora dizem que não.
>
> Diriji-me a outra instituição de crédito que me fez a seguinte proposta .
> Suporta os custos todos,( incluindo 2%)spred é de 0.75€, taxa variavel,a 3
> meses, por 40 anos – 494.90 + seguro 2 titulares 32.08€ por mes .
> Taxa fixa 5 anos 593.08 + 32.08 seguro
>
> ou então prazo 32 anos taxa váriavel 3 meses  - prestação de 570.01€ + 32.08
> seguros
> ou fixa 32 anos 663.24€ + 32.08€ seguro.
>
> Acha que tendo em conta o aumento do spred, compensa mudar de banco ? Os
> seguros são muito mais baratos cerca de 240.00 euros por ano ????
>
> Devo optar por taxa fixa a 5 anos ou variavél a 3 meses. Unico senão deste
> banco tenho um contrato de permanencia com o banco de pelo menos 7 anos .
> Tenho tanta confusao na cabeça,  que agradeço a sua ajuda .
>
> Atenciosamente
> Tina
Boa Noite,
O que tenho na simulaçao que fiz aquando da entrega do IRS é:
Rendimento global 20.661,62
Deduções especÃficas 3.680,64
Rendimento Colectável 16.980,98
Rend. para determ. de taxas 16.980,98
Coeficiente conjugal 1,00
Taxa 23,50 %
Importância apurada 3.990,53
Parcela a abater 852,77
Valor apurado 3.137,76
Colecta total 3.137,76
Deduções à colecta 1.369,73
Colecta lÃquida 1.768,03
Retenções na fonte 2.708,00
REEMBOLSO DO SIMULADOR do ministerio: 939,97 eur VALOR REEMBOLSADO : 631 eur
PS: Entretanto descobri que o meu Concelho tem taxa 0%
Se me puder ajudar agradeço. Obrigada
Boa tarde,
recebi hoje a demonstraçao de liquidação e verifiquei que a diferença está no valor das deduções à colecta… Fiz algumas experiências no vosso simulador e descobri que se retirar o campo 708, correspondente a despesa de compra de um computador, os valores batem certo com os do ministério. Deduzo que não consideraram este valor! Sabe dizer-me se existe alguma limitação, porque na validação não me deu nenhum aviso de erro!
Obrigada
@Ana Salgado,
O Francisco Mesquita (voluntário autor do simulador), pede que forneça os dados na forma deste comentário http://www.pedropais.com/utilidades/simulador-irs-2008?cp=3#comment-37177 , indicando se os rendimentos são de uma pessoa só, ou se são os rendimentos do casal.
Boa noite
É possÃvel que apresentando duas declarações de IRS como solteiros, sem dependentes, o valor do reembolso seja menor que apresentando como Unidos de Facto?
Cumprimentos
@Ana Salgado
Em relação à s despesas com computadores ou afins, penso que só é possÃvel coloca-las se existirem no agregado familiar alguém que seja estudante. No seu caso existe? Se existir e verificar que o problema é mesmo esse, então reclame, pois pode ter sido algum engano! De qualquer das formas, não custa nada entrar em contacto com as finanças e pedir-lhes que a esclareçam em relação a esse ponto. Pelo menos ficará sem dúvidas.
Boa Noite,
Os rendimentos são só meus e não há mais ninguem no agregado familiar. Penso que foi mesmo isso, não sou estudante, já havia deduzido há dois anos despesas de informática, mas um valor insignificante, pensei que podia deduzir agora o computador, mas pelo que apurei só se podia utilizar esta dedução uma vez (independentemente do valor!)…
De qualquer modo muito obrigada…
Continuem este bom trabalho e bem hajam por ajudar o cidadão comum…
PS: Mesmo antes de colocar aqui as minhas dúvidas, já as havia colocado para o mail das finanças…mas devem estar muito ocupados porque nunca responderam!!!!!!
Boa Noite. Pergunta simples (digo eu): no simulador IRS oficial da DGCI aparece sempre um taxa referida. No meu caso é 34%. Tem apenas a ver com o rendimento global ou há outros factores que a podem fazer variar? Estou só a tentar perceber pq é que este ano vou receber muito menos que o ano passado sendo que os rendimentos subiram mas as despesas também. Obrigado desde já.
Carlos, é possivel se um dos dois recebe um ordenado mais baixo. No meu caso também acontecia isso.
Mas quando contactadas as finanças, a pesar de na altura levar a morar mais de 5 anos juntos e um filho de quase 3, nos informaram que para poder fazer o irs como uniao de facto era preciso ter 2 irs previos com a morada comun.
Por tanto ainda hoje ficamos os dois solteiros..
O referente ao computador, eu tenho um filho, mas o que percebi ao preencher o irs, e que podia colocar como despesas o computador ate 500e-em valor para abater-, sempre que nao tivese comprado outro em determinado periodo- 5 anos podem ser?-
estando a viver com a namorada na mesma casa que compraram juntos, portanto mutuários, mas ainda na condição de solteiros, gostaria de saber se no preenchimento da declaração de IRS tem de mencionar o mesmo valor anual do crédito à habitação em cada uma das declarações, se será só um a registar essa despesa ou dividem o valor ao meio e declaram esse valor individualmente ?
Como estão ainda na condição de solteiros continuam a declarar IRS individualmente.
Agradecendo a v/ ajuda à questão, despeço-me desejando que continuem com este trabalho pois é de uma utilidade extrema.
Obrigado
@fernando,
Ou dividem ou regista só um tudo. Contudo, se o extracto de pagamentos que o banco enviar só constar um nome então só esse contribuinte poderá declarar (podem é pedir ao banco para enviar o extracto para os dois – 50% para cada um).
Alguém sabe qual é o valor que se tem de pagar por ano de empréstimo da casa para recebermos o máximo no reembolso do IRS?
Ana,
Sei que, independentemente do valor que se pague, o limite máximo de dedução à colecta, no ano de 2008, foi de 586€.
As contas são feitas da seguinte forma:
30% dos juros e amortizações de dÃvidas contraÃdas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente ………
O total dos juros e amortizações teria de ser, aproximadamente, 1950 €.
Para 2009 não deve ser muito diferente!
Obrigada, M. Elis
E esse valor é por pessoa?
Ana,
O limite máximo de dedução à colecta no ano de 2008 foi de 585 €, para casados e não casados.
Isto quer dizer que se uma pessoa solteira tivesse pago juros e amortizações no valor de 1950 € podia deduzir 585 € e se fosse casada também só podia deduzir 585€.
Um casal deduz o mesmo que um solteiro? entao quem está em união de facto há mais de 2 anos e pode optar por fazer IRS junto ou não, pelo menos neste aspecto, não compensa fazer junto?!
Ana,
Bem perguntado, mas não sei responder!
Boa tarde,
Fui chamada às finanças para apresentar os comprovativos de IRS 2008 porque havia divergências entre o que eu tinha apresentado e o que uma empresa para a qual trabalhei, declarou.
Verificaram que de minha parte estava tudo bem e que a falha era dessa tal empresa, só que já passaram quase 2 meses ( desde a minha ida às finanças ) e ainda não fui reembolsada.
Gostaria de perguntar se sabe o que acontece nestes casos porque a dita empresa fechou portas e eu tenho receio de não receber este montante até conseguirem identificar esta situação nas finanças.
Desde já o meu agradecimento.
Bom dia, li numa das respostas aqui dadas que relativamente a rendas e prestações da casa, o limite máximo de dedução à colecta, no ano de 2008, foi de 586€.
Na minha declaração de 2008 o total que me vão reembolsar é 536,56, foi o que o simulador apresentou e a declaração já foi aceite e dada como certa pelas finanças, é possivel tendo eu efectuado o pagamento de 4200 euros de renda? é q 30% de 4200 são 1260 euros e as finanças vão reembolsar no total uma quantia inferior a 586 euros.
Boa tarde.
Alguém tem um esquema completo (isto é, seguindo aquilo que está legalmente fixado) (ou seja, um fluxograma) (uma folha de cálculo também serve), actualizado e fácil de ler, com o esquema para o cálculo do IRS de 2008?
É que não entendo como é que vou pagar mais de uma reforma, sendo um casal de reformados (ex-bancário e ex-professora).
Em Janeiro recebi retroactivos da categira A. Será por isso?
O banco retém mensalmente à taxa de 18%.
A CGA retém mensalmente à taxa de 14%.
Será por isso?
Os escalões e as taxas para reformados são iguais aos dos trabalhadores no activo?
Agradeço desde já as informações que possam dar-me. Obrigado
Armando
@Armando
Se me indicar o seu e-mail posso enviar o fluxograma da Deco.
joaocdseabra@sapo.pt
Cumprimentos
uma pergunta
fiz a declaração de um acto isolado relativo a 2008, alguém sabe para quando está previsto o respectivo reembolso?
Obrigado