TAER?

Publicado Outubro 16, 2009 por Pedro Pais

No crédito à habitação é frequente os bancos condicionarem os spreads mais baixos à contratação de produtos/serviços adicionais (cartões de crédito, PPRs, etc), que tendencialmente têm custos associados. Para que esta situação fique mais transparente, a partir de hoje os bancos são obrigados a apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER), uma taxa que contempla eventuais encargos associados à subscrição de produtos ou serviços acessórios, para além dos custos já incluídos na TAE.

A TAER reflecte de uma forma mais global os custos do empréstimo e produtos/serviços associados. Desta forma, é mais fácil saber se uma eventual redução do spread é realmente compensadora, sobretudo ao comparar propostas com outros bancos.

Nota: A TAE continua a permanecer obrigatória e a TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito.

Artigo original de José Ribeiro (JRibeiro), adaptado por Pedro Pais.

Link relevantes

Decreto-Lei n.º 192/2009
Regras essenciais para contratar um crédito habitação
Guião de créditos habitação

Filed under Créditos

11 Comentários

Publicar um comentário

Subscrever sem comentar