TAER?

Publicado Outubro 16, 2009 by Pedro Pais

No crédito à habitação é frequente os bancos condicionarem os spreads mais baixos à contratação de produtos/serviços adicionais (cartões de crédito, PPRs, etc), que tendencialmente têm custos associados. Para que esta situação fique mais transparente, a partir de hoje os bancos são obrigados a apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER), uma taxa que contempla eventuais encargos associados à subscrição de produtos ou serviços acessórios, para além dos custos já incluídos na TAE.

A TAER reflecte de uma forma mais global os custos do empréstimo e produtos/serviços associados. Desta forma, é mais fácil saber se uma eventual redução do spread é realmente compensadora, sobretudo ao comparar propostas com outros bancos.

Nota: A TAE continua a permanecer obrigatória e a TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito.

Artigo original de José Ribeiro (JRibeiro), adaptado por Pedro Pais.

Link relevantes

Decreto-Lei n.º 192/2009
Regras essenciais para contratar um crédito habitação
Guião de créditos habitação

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16 Responses to TAER?

  1. Pedro Pais disse:

    @João Silva,

    Sim, é verdade. A TAER deveria ser o indicador mais importante na escolha de um crédito habitação (supondo que estamos a comparar créditos de tipo equivalente).

    A forma de cálculo da TAER não é, para mim, muito transparente. Basicamente, o processo é o mesmo do cálculo da TAE, a única diferença é que temos de incluir outros custos, que são os originados pelos produtos acessórios que o banco “exige”.

  2. Carlos Marques disse:

    Boa Tarde,
    Gostava se possivel que comentassem este exemplo.

    No caso A é obrigatório a contratar um PPR para baixar o spread, elevando o valor da TAER.

    No caso B não é obrigatório contratar PPR, mas o spread é maior, no entanto o TAER é igual ao caso A.

    Qual o crédito habitação mais barato para iguais TAER?

  3. JRibeiro disse:

    Diria que era o caso onde o spread fosse menor, pois irá pagar menos juros ao banco e em paralelo irá contribuir para uma reforma um pouco mais aconchegada, na eventualidade da segurança social um dia não vir a pagar os 100% a que o contribuinte deveria ter direito!…

    No caso de optar pelo caso A, procure um PPR que cumpra os critérios aqui mencionados: http://www.pedropais.com/escolher-um-ppr-1110.html

    Mas os casos que apresenta são meramente teóricos? E partem da mesma entidade bancária?

    Sendo apenas como descreveu, parece-me que ao contratar mais um produto (PPR) o spread deveria baixar assim como a TAER (taxa que reflecte os custos do empréstimo e produtos/serviços associados)!

  4. Pedro Pais disse:

    Carlos,

    A questão é interessante. De facto a TAER é um indicador do custo global do crédito, pelo que TAERs iguais representam créditos com o mesmo custo.

    Pessoalmente optaria pela solução que não me obrigasse a ter o PPR, uma vez que seria menos uma obrigação a fidelizar no crédito.

  5. Pedro Cipriano disse:

    E assim eu tenho em mãos duas propostas diferentes
    Banco A spread de 1,75% TAE 3,645% TAER 3,923%

    Banco B spread de 2,00% TAE 3,774% TAER 3,807%

    Alem disso comparando os encargos gerais JUROS + SEGUROS + COMISSOES apesar do banco A ter o TAER mais elevado e o que tem encargos menores o que seria ja de esperar pois tem o spread mais baixo. Sendo assim porque o TAER e mais elevado ? Se isso implica mais custos gerais isso nao deveria se reflectir-se nos encargos gerais que analisei ?

  6. Mafalda Soares disse:

    Boa tarde!Precisava de ajuda no esclarecimento de algumas dúvidas. Eu e o meu companheiro contraímos empréstimos habitação,quando ainda não nos conhecíamos,Agora pensamos em casar no próximo ano, e parece que 1 das habitaçoes tem que passar a secundária, e não própria e permanente.Tendo ele crédito bonificado, tal deixará de existir?e quanto ao spread, poderá o banco alterar as taxas visto deixar de ser habitação própria?quais as consequências?Podemos fazer declarações de IRS em separado e manter tudo igual?(segundo nova lei)Fico muito grata se me puder esclarecer..

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