Simulador IRS 2008
Graças ao esforço pessoal de um participante no blog (Obrigado Francisco), é com prazer que disponibilizo o Simulador IRS 2008.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões), incorporando as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Espero que o Simulador IRS 2008 seja bastante útil. Ah, se o utilizar não se esqueça de agradecer ao Francisco.
Como sempre, caso detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de email ou comentário.
Nota importante:
Na utilização do simulador, tenha em atenção o seguinte:
- Se é separado e tiver filhos a seu cargo, deve clicar na primeira linha. (Solteiro, Viúvo, Divorciado, Separado Judicialmente sem filhos. (Separado de Facto com e sem filhos a seu cargo)).
- Se é divorciado e tiver filhos a seu cargo, deve clicar na última linha. São as FamÃlias Monoparentais cujas deduções são diferentes. (Solteiros, Viúvos, Divorciados, Separados Judicialmente com Filhos a seu cargo).
Este esclarecimento foi também gentilmente dado pelo Francisco, de forma a que se tire o melhor partido do simulador.
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Resposta a Ana em Março 16, 2009 @ 17:31 (#67)
Cara Ana, só tens que fazer o seguinte…ides a uma repartição de finanças com os vossos contribuintes e dizeis que quereis fazer uma alteração de endereço fiscal, e dais os 2 a mesma morada. Depois dizes também que já vives em união de facto com essa pessoa há mais de 2 anos e que até já tendes um dependente em conjunto, mas que keres reportar tudo isso com data de Dezembro de 2008.
Nestas coisas nunca te podes ir informar antes…deves logo dizer o que queres fazer e eles que façam porque tens que fazer o IRS de 2008 em conjunto com o teu companheiro…e mais nada!
Eu foi assim que fiz e nunca tive problemas!
Caro Carlos nós já temos o endereço fiscal igual desde o ano passado mas nas finanças o que me disseram é que apesar disso como não está oficialmente igual há um perÃodo de mais de 24 meses não o podiamos fazer. Que tinhamos que entregar em separado até perfazermos os 24 meses ou que se entregassemos em conjunto não seria considerado ou estariamos a infringir a lei. Aliás este ano (2009) já nem estamos em união de facto pois casámos.
Olá Bom dia,
Já estive a usar o vosso simulador e está muito bom!
Precisava de simular um IRS categoria B Independente mas ainda não encontrei nenhum…será vocês podem arranjar um antes do inicio do prazo de entrega?
Obrigado.
Ana
Olha Ana eu em 2005 entreguei IRS sozinho numa morada fiscal X. Em 2006 fui pai e já fiz o IRS em união de facto com a minha companheira noutra morada fiscal Y.
Só não tenho a certeza se fiz a alteração de morada fiscal ainda em 2006 ou se já foi em inicios de 2007.
Desde esse ano que tenho feito sempre o IRS como união de facto e nunca tive problemas e não tive que entregar qualquer certidão da junta de freguesia.
Aperta com eles porque a meu ver tens direito a fazer o IRS de acordo com o agregado a que pertences.
Obrigada, Carlos.
É o que se calhar vamos fazer até porque é visivel que ele não podia estar sozinho, as despesas são superiores ao seu ordenado bruto e a não ser que estivesse a não declarar valores seria impossÃvel. Só queria fazer as coisas de acordo com a lei porque não quero problemas. Foi um erro nosso não mudarmos logo o domicÃlio fiscal porque como iamos mudar de casa ele não se preocupou em fazê-lo.
Seja o que Deus quiser. O máximo que podem é não aceitar. Logo se vê.
Ana, faz da seguinte maneira e penso que não terás problemas:
- altera as moradas fiscais;
- passado 2/3 dias pede as senhas de acesso para entrega pela internet, caso ainda não as tenhas;
- por fim, quando fores entregar o IRS via internet, colocas os 2 sujeitos passivos.
Espero que corra tudo bem!
Para entregas de IRS a partir de 2008, é obrigatório para as uniões de facto, a partilha do mesmo domicÃlio fiscal há 24 meses.
(Guia fiscal de 2008 da Dinheiros & Direitos da DECO).
Será prefererÃvel entrega em separado e posterirmente apresentar uma reclamação graciosa baseada em factos (tanto mais que para efeitos futuros estão casados em 2009 com um dependente).
João Seabra, eu fui notificado para pagar IRS e o estorno de 2007 e já estou em uniao de facto desde 2002, mas só mudamos a morada fiscal quando compramos casa ou seja só desde Novembro de 2007 é que temos a mesma morada fiscal para eles só em novembro de 2009 é que temos dois anos com a mesma morada fiscal, logo em 2010 quando fizar o IRS de 2009 já ponha a cruzinha na uniao de facto, estou a pagar a prestações esta divida será que vale apena fazer reclamação graciosa tenho declaração da junta de fréguesia passada em 2002, tenha declaração de rendimentos anuais passada na morada fiscal da minha companheira, tenho facturas de prestadores de serviços água, luz, tvcabo, recibos de conta poupança habitação, para a morada fiscal da minha companheira, nunca alterei a minha porque penso que a morada fiscal por si só não prova nada quanto à união de facto.
Eurico,
Por isso é que os cidadãos têm 30 dias para alterar a morada. E em termos fiscais, o domicÃlo fiscal.
O meu lamento pessoal no seu caso, embora os anos fiscais não se dividam em meses. Em 2007 e 2008 partilha o mesmo domicÃlio fiscal em união de facto.
Vale sempre a pena reclamar, enquanto o bom senso imperar.
boa noite
A empresa onde trabalho mudou de designação socila, nif e morada, passando os recibos de vencimento a ter esse novo nome como empregador. Na altura foi-nos dito que as regalias e direitos se mantinham (inclusive antiguidade). Acreditei porque se mantiveram alguns dos sócios. Contudo, agora q começaram a despedir algumas pessoas, dizem q a indemnização devida é apenas dos últimos 2 anos porque a empresa q nos empregou nos anos anteriores já não existe. Nunca nos deram a conhecer a falência da empresa nem fizeram, na altura, nenhum tipo de rescisão do contrato anterior.
Podem fazer isso?
Agradeço a vossa disponibilidade
SÃlvia
João Seabra então se eu no mês 11 de 2007 iniciei fiscal mente falando a relação no mês 11 de 2009 faço dois anos, então quando fizer o IRS do ano 2009 já posso fazer em união de facto, obrigado pela ajuda, e lendo a lei reparei que na reclamação graciosa senão nos derem diferimento à mesma, agrava em 5% no montante reclamado.
Eurico,
Um pedido prévio de desculpas mas seguem as seguintes correcções:
- prazo para alteração de domicÃlio fiscal 15 dias;
- para efeito de ser considerado união de facto no IRS de 2008 (o que se apresenta este ano), tal situação tem de ter sido efectiva em 2006 e 2007;
- A considerar, colocar o dependente na declaração de IRS do progenitor cujos rendimentos sejam mais elevados (e por efectuar mais retenções na fonte);
- Na dúvida submeter em simulador estas hipóteses (encontra-se um neste site ou então em http://www.e-financas.gov.pt).
Recordo que a devolução de IRS só é feito no máximo pelo valor das retenções efectuadas.
Reitero as minhas mais sinceras desculpas.
João Seabra, eu no IRS 2008 ou seja o que se está a fazer electrónicamente até 15 de Abril já fiz como solteiro eu e a minha companeira, porque só temos a mesma moradafiscal desder Novembro de 2007,logo só posso colocar em União de Facto no ano de 2009 pois em 2007 e 2008 fiz como solteiro, o pior disto é saber que estamos em união de facto desde 2002 e por um erro (Omissão) que configura contra-Ordenação leve do RGIT em 25 €, aproveitam esse facto para deduzir à colecta um valor superior mais a multa, penso que aqui as finanças agem de má fé depois querem que os contribuintes sejam correctos perante as finanças, eu que até estavaa pensar casar já não o vou fazer e vou recuperar o dinheiro que estou a perder é que bem ou mál a lei na união de facto prevê ao contrário dos casados a opção de fazer a declaração em conjunto ou separado logo vou continuar neste regime estou muito revoltado com estasituação eu tenho prova mais que suficiente, haverá muitos que pedem o n.º contribuinte de uma sem abrigo ou pessoa que vive da economia parelela logo sem rendimentos oficiais muda-lha a morada fiscal electrónicamente recebe o código de confirmação e toché daqui a dois anos declara em conjunto com uma desempregada vitalicia, recebendo o reembolso de IRS quase na totalidade.
Bom dia,
durante o ano de 2008 comprei casa com o meu namorado. foi-nos enviada a declaração pelo banco inicialmente com o nome apenas do meu namorado e entretanto após pedir desdobramento (uma vez q são 2 os titulares) recebi nova declaração (em duplicado) em q estamos nomeados os dois com os respectivos NIF.. bom fiquei sem saber como fazer, devo introduzir os dados nas 2 declarações electrónicas?o valor q aparece nas declarações após pedido de desdobramento é igual e corresponde ao total…
os valores gastos no notário com a escritura (+/-) 1500€ e com o solicitador podem ser deduzidos em algum lado?
desde já agradeço a atenção
Boas, sou solteiro, faço o IRS sozinho sem dependentes e não sou estudante.
Posso declarar a compra de um computador no IRS?
RM
Não tendo dependentes nem sendo estudante o amigo não pode deduzir as despesas com a aquisição desse computador no IRS.
Boa noite!
A minha situação é a seguinte:
é a primeira vez q faço o IRS.
Fiz este ano um Acto Unico, gostaria de saber:
- a que categoria pertenço,
- as datas de entrega, (pois telefonei 2 vezes as finanças da minha localidade e deram-me 2 datas diferentes…)
- fiz retenção na fonte, e gostaria de saber como recuperar esse dinheiro(pois disseram-m nas finanças que iria recupera-lo)
- e gostaria de saber, se em relação as despesas posso apresentar facturas de combustÃvel.
Agradeço desde de ja a vossa disponibilidade!
Alguem sabe me dider se vao reembolsar o irs em abril poso meu por net no dia 24 de março??????
Boa Noite,
estou a fazer a declaração do irs da minha mãe, que é viuva, e que recebe valor de reforma de cá e de Fança, eu sei preencher a declaração, eu só queria saber como vou fazer para arranjar um simulador que me vá indicar qual o valor que ela vai ter que pagar ou não… visto que todos os simulador que conseguir ver na net, nenhum tem o anexo J, e ela quer mesmo saber …. como faço?
obrigada, lina
@Lina,
O Francisco, autor do simulador que disponibilizamos no blog, deixou o seguinte comentário:
Se permaneceu mais de 183 dias, seguidos ou interpolados em Portugal.
Para simular estes rendimentos, pode faze-lo no simulador que consta no blog basta para o efeito juntar as duas reformas e inscreve-las no campo 414, juntar também as retenções na fonte e inscreve-las no campo 416, se tiver descontos para algum subsistema de saúde inscrever no campo 425.
As restantes despesas, saúde, lares etc. inscreve-as nos respectivos campos normalmente.
Cumprimentos,
F. Mesquita
Ainda ninguém soube responder a uma questão que coloquei em Março relativamente a despesas de saúde efectuadas no estrangeiro (nem as finanças me responde) e a escassos dias do final da entrega do IRS não sei se posso colocar.
Estive de férias em Inglaterra e durante as mesmas tive que efectuar despesas de saúde de valor elevado.
Posso colocar as mesmas no IRS apesar de terem sido feitas no estrangeiro? Se sim como faço por causa do câmbio (libra versus euro)?
Obrigada,
@Ana,
Confesso que nesse caso também não sei o que dizer. Mas das Finanças devem conseguir dizer-lhe qualquer coisa. Se é um valor elevado, mais vale dirigir-se às finanças pessoalmente que alguém lhe há-de saber dar uma resposta, é a obrigação.
Este site esta demais, sempre mt esclarecedor e fala sempre de temas actuais. Os meus parabens a todos que participam.
Tenho uma dúvida, relativamente ao preenchimento do IRS deste ano.
Fui pai ah coisa de 10meses e eu e a mãe da criança não estamos a viver juntos ainda (n tendo portanto a mesma residencia fiscal).
A criança esta com a mãe, como tal como se processa as coisas em termos de preenchimento de IRS? Ambos podem declarar que tem 1 descendente? E em termos dos descontos de saude (gastos com vacinas, medicamentos?) é que por exemplo vacinas e coisas mais caras eu paguei e outras coisas foi mais a mãe.
Isto porque a mãe estava a trabalhar (com vencimento minimo e recentemente ficou desempregada).
Um dos problema é que se a mãe não colocar que tem 1 descendente, como isso se processa em termos de Finanças Vs Seg. Social (abonos)?
Qual seria a melhor forma (legal claro) de não haver problemas?
Obrigado.
@Ana,
O Francisco deixou o seguinte comentário:
Eu o ano passado coloquei essa questão à DGCI e a resposta foi:
As despesas efectuadas no estrangeiro são aceites para efeitos de abatimento ou dedução à colecta nos mesmos termos e dentro dos limites em que o são quando efectuadas em território nacional.
Assim, a tÃtulo de exemplo, se um contribuinte comprou em Espanha medicamentos prescritos por receita médica, pode inscrever esse valor como despesas de saúde no anexo H, para efeitos de dedução.
Quanto ao câmbio, não posso dar uma certeza, mas penso que deve fazer o câmbio de libras para euros e mencionar a totalidade das despesas no campo 801.
Um abraço,
F. Mesquita
Obrigada pela resposta. Hoje consegui que a DGCI me respondesse a esta mesma questão. Posso apresentar as mesmas desde que me dirija à embaixada e peça à mesma para as autenticar.
Rick (#123) :
Se não têm a mesma residência fiscal não podem entregar o IRS juntos e como consequência o vosso filho só pode aparecer como dependente numa das declaraçãoes e também as respectivas despesas.
Não podem esquecer que o dependente só pode constar no Irs do pai/mãe que recebe o abono de famÃlia. Isto é muito importante porque para determinação do escalão do abono de famÃlia, as finanças e a segurança social fazem o cruzamento de informações quanto aos rendimentos e composição do agregado familiar.
@Rick,
O Francisco deixou o seguinte comentário:
Para efeitos de IRS, a criança bem como todas as despesas , Saúde, creche etc. só pode ser mencionada na declaração de IRS de um dos cônjuges. Neste caso, talvez seja aconselhável a criança ser declarada pela mãe para poder tratar de eventuais abonos a que tenha direito, uma vez que o pai não vive com mãe da mesma.
Atentamente,
F. Mesquita
Boa tarde,
Gostaria de saber se vão lançar um simulador de IRS para a 2ª fase.
Obrigada
utilizei o v/ simulador do irs e o resultado final não dá igual ao simulador do portal das finanças.Na v/ simulação a taxa está a zero mas no das finanças a taxa é de 23,5% e o resultado final é sigificativo.
@Graciete,
Consegue fornecer-nos os dados para vermos o que se passa?
Obrigado.
Boa tarde
os dados são: rendimento 26000.22;ret. na fonte 1183.30; cont. ob. 550.44; desp. saude 1289.06; seguros 335.83; juros e amortiz. 1289.06; casada s/ dep.
Obrigado pela atenção
estou a portugal a pouco tempo por isso tenho muitas duvidas em relação ao irs, principalmente em relação ao anexo B, tenho contrato e tambem apresento recibos verdes referente a prestaçao de serviço para outra empresa do mesmo setor. na pergunta possui estabelicimento estavel? o que eu devo escrever? é no sentido de trabalhar num lugar fixo ou de ser proprietaria de uma empresa? em relação a pergunta do quadro 4C opção pela aplicação das regras da categoria A, todos os rendimentos são da mesma empresa portanto eu marquei sim na primeira pergunta e na segunda pergunta diz: em qual afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, eu devo marcar sim ou não. não entendi este campo. Além disso, eu preciso preencher o quadro 7 ? tendo em vista que no ano de 2008 eu emiti apenas um recibo de 450 euros e paguei o valor de iva correspondente a finanças pois não sou isenta de iva.
Além disso, gostaria de saber se em algum campo eu posso colocar os descontos judiciais que são retirados do meu pagamento (1/6) por causa de penhora por não ter entregue algumas declarações, ou seja, as dividas fiscais que tenho posso incluir isso ou não. desde já obrigada pela atenção.
@Graciste,
Resposta do Francisco Mesquita:
Antes de mais agradeço a todos aqueles que colaboram para melhorar o simulador.
Relativamente à Senhora Graciete, falta saber se os rendimentos são de uma pessoa só, ou se são os rendimentos do casal, convém discriminar .
os rendimentos são de 2 pessoas
Obrigado pela atenção
Bom dia .
Gostaria de obter ajuda, caso possÃvel, no seguinte caso :
Onde poderei ( caso seja possivel ) colocar na Declaração de IRS, os gastos e custos resultantes de aquisição de novo imovel , referentes a Cartórios, Notários e Emolumentos do Registo Predial ?
Obrigado
Boa tarde,
Em 1º lugar Parabéns, pelo excelente blog!
A minha questão é a seguinte: Sou trabalhador dependente – cat.A, e em simultâneo no ano passado,tomei conta de um “bar” de praia, durante a época balnear. Sei, que o prazo para a entrega da declaração de Irs, termina agora em Maio (25). Posso indicar/ incluo-me na situação de acto isolado? Que outras obrigações fiscais, tenho de cumprir, visto que a ” actividade” cessou em Setembro? E onde posso/ou não encontrar um simulador de IRS?
Muito Obrigado pela atenção!
Cumprimentos,
Rodrigues
Esta a tempo de se fazer uma simulação do Irs 2009
mas neste site não consigo ver o link para o fazer.
Solicito uma dica
@Ludo Madeira,
experimenta clicar neste link: http://www.pedropais.com/utilidades/simulador-irs-2009
Cumps
boas, se receber 8000€ anuais quanto recebo no irs?obrigado
O meu namorado vive sozinho há 7 anos. Comprou casa, recorrendo a empréstimo bancário. Nunca chegou a alterar o domicÃlio fiscal mas declarou sempre as despesas com a casa e todos os anos tem recebido uma quantia de irs. Este ano de 2010 foi notificado, alterou o domicÃlio fiscal mas como já vai fora de prazo, não poderá declarar as despesas com a casa. Questão nº1: poderá fazer alguma prova em como esta é a sua habitação permanente (recibos de edp, telef… …) para que possa beneficiar daquelas deduções? Questão nº2: poderão fazê-lo restituir as quantias que recebeu nos anos anteriores?
Obrigada pelos esclarecimentos
@Rodrigues
Se detém uma actividade aberta como trabalhador independente não poderá efectuar um acto isolado. Deverá entregar o anexo B do modelo 3 de IRS, indicando os rendimentos recebidos como independente em 2009, e preencher no campo 12 do anexo a data em que cessou a actividade. Deverá ainda entregar o anexo A quanto aos rendimentos recebidos como dependente. A declaração poderá ser entregue pela net de 16 de Abril a 25 de Maio.
@Tiago
Só pode deduzir as despesas necessárias à compra e venda aquando da venda do imóvel que podem ser deduzidas às mais-valias. Podem ser apresentadas as despesas com as obras de valorização do imóvel, o fisco pode exigir os comprovativos, normalmente as facturas correspondentes e só podem ser referentes aos últimos 5 anos. Tanto as despesas havidas na compra como na venda, nomeadamente, escritura, registo, imposto selo, IMT e comissões à mediadora, podem ser deduzidas às mais-valias, independentemente do tempo decorrido entre a compra e a venda.
@Fátima
A prova, se tiver que a fazer, será perante os tribunais, se decidir impugnar contenciosamente as decisões da Administração Fiscal. Para esta, o domicÃlio fiscal tem-se na habitação própria permanente. Logo, não poderia ter deduzido as despesas com a habitação que não é o seu domicÃlio fiscal, podendo vir a ser-lhe corrigidas as declarações de IRS anteriores e em que se tenha verificado esta situação, com a consequente devolução de valores.
Cumps
Muito boa noite,
Este ano o meu tio que está na suiça pediu-me para preenxer o irs dele, a minha duvida é relativa ao anexo F, pois este ano as despesas que no ano passado em papel estavam no quadro 5, este ano aparecem logo no 4, e não destinguem, despesas de manutenção de outras, como o IMI, a minha dúvida é a seguinte: tendo em conta que o meu tio tem dois apartamentos alugados, dos quais tira rendas, então onde coloco as despesas de obras e o imi de cada um deles?somo as despesas de imi e de obras e meto o total referente a cada apartamento ou existe outras forma?
Tou mesmo baralhada, é a primeira vez que preenxo o anexo f, pois no ano passado foi o procurador do meu tio.
Agradeço a vossa ajuda breve, desde já o meu obrigado!
PatrÃcia
Boa noite
hoje recebi uma noticia que para mim não tem qualquer fundamento.Agradeço ser esclarecida por favor.
Estou divorciado à 6 anos,como era de calcular vendemos a nossa casa recebendo metade cada um.Como vivia actualmente num apartamento alugado, quando recebi a minha parte investi comprando um apartamento mudando-me para lá viver,ao contrario da minha ex esposa que investiu num apartamento que logo de seguida alugou.Logo que fiz a mudança realizei tambem a alteração da morada nomeadamente às finanças. Agora fiquei a saber que não o deveria ter feito, e perante a esta mudança perdi o direito de receber o irs e ainda terei que pagar. Será isto justo e correcto? Por favor me ajudem.
Muito obrigado
Ola boa noite. Preciso de sua preciosa opinião acerca do seguinte: Durante 20 anos vivi um casamento em regime de comunhão geral de bens. Pedi varias vezes a separação, pois sofri violencia psicologica junto dessa pessoa, separação essa que nunca me foi dada. Em Setembro de 2008 nao aguentei mais, abandonei a minha casa e deixei essa pessoa. Hoje, passados quase 2 anos, vivo e trabalho no estrangeiro. Haverá algum site onde eu possa saber qual a minha situação fiscal e civil actual, em Portugal? Como posso saber se ele pediu o divorcio? Grata, Maria Martins
@Maria,
Penso que não existirá forma de saber isso online. O local indicado seria no Instituto dos Registos e Notariado (mais especificamente no Registo Civil): http://www.irn.mj.pt/sections/cidadaos . Pode tentar ligar para lá e talvez consiga saber alguma coisa.
Boa sorte.
Boa noite e muito obrigada pela sua rapida resposta. Já consultei o site que me indicou, mas em nada ajudou. Haverá algum organismo em Portugal (publico ou privado) para onde eu possa telefonar, identificar-me, expor o meu caso e obter essa informação?
Muito obrigada pela sua atenção,
Maria Martins
@Maria Martins,
Penso que o mais indicado seria consultar um advogado, que com uma procuração sua pudesse obter mais informações e/ou agir conforme adequado.
Por favor preciso de informação de como proceder, no seguinte caso:
Trato de assuntos (envio correspondencia e emails) com o Tribunal de uma Vila Portuguesa, relativamente ao meu divorcio e a meus filhos que estão vivendo com minha ex mulher. Hoje mesmo, por telefone, minha ex mulher me informou que a mãe de uma amiguinha de minha filha, que trabalha lá nesse tribunal, lhe contou sobre o conteudo de correspondencia que eu enviei ao tribunal desta Vila. Não acho justo que informações destas possam ser reveladas. Trata-se de não cumprimento de sigilo profissional.
Como posso me precaver ou tomar uma providência?
Grato, João.
@João,
De facto essa não me parece uma atitude que abone muito a favor da ética profissional. Contudo, provar isso não vai ser fácil, pelo que recomendo que consulte um advogado.
Sou divorciado e gostaria de saber como apresentar as despesas relacionadas com a pensão de alimentos e comparticipação em 50% nas despesas de educação, saúde e actividades extra-curriculares. Como é que posso fazer prova destes pagamentos à mãe do meu filho em caso de uma inspecção das finanças. Só tenho comprovativo de transferência bancária e cópia das facturas referentes a educação, saude e actividades em nome do meu filho.