Simulador IRS 2009
Tal como no ano passado o Francisco volta a disponibilizar o Simulador IRS 2009, uma ferramenta extremamente útil gerada através do seu esforço pessoal e que tenho grande prazer em publicar aqui no blog.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões), incorporando as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Espero que o Simulador IRS 2009 vos seja bastante útil. Os agradecimentos devem ir direitinhos para o Francisco.
Como sempre, caso detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de email ou comentário.
Nota importante:
O Simulador não contempla a Participação dos MunicÃpios no IRS para 2009, uma vez que a DGCI ainda não forneceu ao Francisco os dados necessários.
Outros simuladores
O JRibeiro teve também a amabilidade de disponibilizar outro simulador de IRS para 2009, que pode utilizar como alternativa e/ou para comprovar os cálculos do simulador apresentado no topo deste artigo.
Adicionalmente, o fórum tem um tópico cujo objectivo é ser uma colectânea de simuladores e ferramentas para o IRS 2009, espero que lhe seja útil.

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De facto, assim é, como casados têm que apresentar a declaração em conjunto, nela declarando os rendimentos do agregado familiar, bem como apresentando as deduções que tenham em nome de cada um.
Assim, e concretamente no que toca à declaração enviada pelo banco, dos juros e amortizações de créditos à habitação, deverão inserir no anexo F, ambos os valores de per si, no quadro 7, com o código 731, identificando a qual dos sujeitos passivos (A ou B), diz respeito.
Mas tal como diz o @pauloaguia, deveria contactar o banco para relatar a situação para proceder a eventual correcção se for caso disso.
ola este simulador do irs de 2009 da tb para quem trabalho independente (recibo verde)
Tenho duas dúvidas relativas ao IRS 2009:
– Comprei uma caldeira a gás natural, posso declarar o valor na parte das energias renováveis? Se sim é necessário algum documento em especial ou é suficiente a factura da compra com indicação da designação da caldeira?
– Possuo um crédito à habitação em conjunto com uma pessoa com quem não estou casada nem em união de facto (só partilhamos a mesma morada fiscal há um ano). Recebemos uma declaração do banco com valor pago pelo crédito (juros e amortizações) em nome dos dois com o valor total. Como coloco o valor nas nossas declarações de IRS? Divido por dois e coloco metade em cada um?
Agradeço desde já a atenção disponibilizada e quero felicitar o Pedro pelo excelente blog que tanto me tem ajudado!
Boa tarde Sra. Selma
Quais os equipamentos novos de energias renováveis cuja aquisição confere direito à dedução?
Os equipamentos novos de energias renováveis cuja aquisição confere direito à dedução encontram-se previstos na lista anexa à portaria nº 725/91, de 29 de Julho
Os equipamentos são:
- Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares planos ou colectores solares concentradores.
- Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas sanitárias.
- Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
- Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
- Equipamentos de queima de resÃduos florestais, nomeadamente salamandras e fogões para aquecimento ambiente, recuperadores de calor de lareiras destinados quer ao aquecimento ambiente querem de águas sanitárias e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias.
- Equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW que consuma gás natural.
Se o seu equipamento tiver as caracterÃsticas supracitadas, pode deduzir 30% dos montantes gastos na compra de equipamentos novos para usar energias renováveis até ao limite de 796 euros. Basta uma factura em seu nome com o seu NIF.
Quais os termos em que poderá deduzir os encargos com os juros e amortizações de um empréstimo para aquisição de um imóvel (para habitação própria e permanente) quando o empréstimo seja contraÃdo por dois sujeitos passivos não casados?
Neste cenário, se a declaração de IRS não for entregue conjuntamente, cada um dos sujeitos passivos poderá deduzir a sua quota-parte dos juros pagos e da amortização de dÃvida efectuada ao banco.
Para este efeito, é necessário que o imóvel em questão seja a habitação própria e permanente dos dois sujeitos passivos (devendo ser essa a morada a constar no cadastro fiscal dos mesmos) e que cada um deles tenha em sua posse uma declaração emitida em seu nome pela entidade onde foi contraÃdo o empréstimo, se não tiverem, devem solicitar ao banco essa alteração, onde constem os encargos suportados por cada um.
Cumprimentos
Boa Tarde,
estou a fazer um mestrado do qual tenho propinas do ano passado. O mestrado é na minha área profissional: onde se colocam as despesas das propinas, em despesas de educação ou em despesas de formação? Se me podessem indicar os campos ficava muito grato. Obrigado e continuação de bom trabalho
@virgilio bispo
Pode deduzir à colecta 30% das despesas de educação e formação profissional.
Campo 803 do anexo H.
Caro JRibeiro, grato pela rápida resposta. Uma dúvida: não posso por as minhas despesas no campo 411 e as despesas do infántário no campo 803?
Obrigado
@virgilio bispo
Código 411 – Apenas podem ser deduzidas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao
exercÃcio da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. São aceites as
despesas de formação profissional comprovadamente pagas e não reembolsadas, desde que a entidade
formadora seja reconhecida como tendo competência no domÃnio da formação profissional pelo Ministério
competente.
Campo 803 – Despesas de educação e de formação profissional dos sujeitos passivos e seus dependentes, devendo ser indicado no campo 812 o número de dependentes com despesas de educação (art. 83.º do CIRS).
Campo 812 – Caso tenha sido preenchido o campo 803, deve indicar-se o número de dependentes com despesas de
educação.
Encontra aqui um pdf com contactos das Finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/
Cumps
Tenho uma dúvida sobre oanexo A quadro 5. Alguém consegue ajudar-me?
@Marcia,
O quadro 5 do anexo A corresponde à identificação da origem dos rendimentos que auferiu em anos anteriores a 2009.Sendo assim, se durante o ano de 2009 recebeu rendimentos que sejam reportados a 2008 deve assinalar neste campo.
Sempre ao dispor,
Bruno Afonso
Boa noite
Actualmente estou a viver num apartamento arrendado cujo contrato foi realizado em meu nome. No entanto, nunca cheguei a alterar o meu domÃcilio fiscal (residência dos meus pais), porque é uma situação temporário até adquirir habitação permanente.
A minha questão é se posso colocar a renda do apartamento no IRS sem alterar o domicilio fiscal.
Caro Sr.
Antes de mais os meus sinceros parabens por este blog.
Isto deveris ser considerado serviço publico relevante!
Se me permite, fazia-lhe duas perguntas:
1 – Participei nas ultimas eleições legislativas e fiz um donativo a um novo e pequeno partido. Onde coloco esse donativo no IRS (em papel, porque vou entregar em papel)?
2- Fiz um upgrade ao PC comprando todo o material novo, ainda posso deduzir isso? Se sim, como?
Muito obrigado pelo seu trabalho neste blog (e eu sou um velho consumidor dele!).
@Vanda,
A dedução só se aplica a fracções de uso para habitação permanente. Eu diria que mudar a sua morada fiscal é a melhor forma de atingir este objectivo.
@J Puga,
1 – Anexo H, quadro 7
2 – Vê aqui: http://www.pedropais.com/forum/index.php?topic=2449.0
Boa noite a toda a equipa deste Blog.
Tenho uma duvida, relacionada com remodelações em habitação permanente. Adquiri e remodelei habitação, os custos com as obras têm algum tipo de dedução fiscal?
obrigado
Bom dia a todos.
Ontem, como julgo saberem, foi o 1.º dia para submissão do IRS através da internet, para contribuintes incluÃdos na 1.ª fase.
Após várias tentativas mal sucedidas, acabei por conseguir submeter o meu IRS relativo a 2009.
Deixo aqui uma sugestão. O governo tem como objectivo, para a situação acima referida (1.ª fase e entrega net), fazer o reembolso no prezo de até 20 dias.
Gostava de obter feedback, assim como o farei, para saber se, de facto, esse prazo vai ser cumprido.
Os melhores cumprimentos,
Tatiana dos Santos
Boa Tarde
Antes de mais obrigada pela informação.
A minha dúvida é que no IRS de 2008, coloquei as rendas mas não mudei o domicilio fiscal e fui reembolsada na mesma.
Já tinha colocado este problema às Finanças mas não me responderam.
@Rui,
As despesas com manutenção e conservação do imóvel só podem ser deduzidas se para tal tiver recorrido ao crédito e for proprietário da casa.
Assim pode deduzir 30% dos encargos com juros e amortizações até € 586 ou € 879 consoante o escalão de rendimentos.
Terá de indicar o montante gasto e utilizar o código 731.
Identifique o imóvel no campo 814 do quadro 8 anexo H.
BOA TARDE, SERIA POSSIVEL NO SIMULADOR DO IRS DE 2009, COLOCAR O ANEXO B POR CAUSA DOS RECIBOS VERDES PRA SE FAZER SIMULAÇÃO ,OBRIGADO
Ola,
Quando se refere ao crédito nas obras da remodelação, refere-se ao crédito de compra da habitação, ou o crédito pessoal que pedi as várias despesas?
As minhas desculpas fiquei um pouco baralhado com a questão.
Cumprimentos
Boa Tarde
Na declaração de Impostos sobre Rendimentos, vem mencionado, Despesas de Saúde Pagas e não Reembolsadas ou seja o excedente da factura relativa à compra de óculos, sendo este montante para ser deduzido no IRS.
A minha pergunta é, esta quantia é mencionada juntamente com a restantes despesas de saúde de 5% no quadro 801 ou
passa para o quadro 802 que respeita a despesas de saúde com receita médica, a 20%.
A minha dúvida é que a factura foi enviada para a ADSE para ser compartecipada e já não possuo qualquer cópia da mesma.
Agradecia uma resposta
Obrigado
Boa noite Senhor Feliciano.
Relativamente à sua questão é assim:
1. Se forem lentes menciona juntamente com as outras despesas de saúde (Código 802);
2. Se tiver também aros menciona no (Código 802).
3. Se na declaração de IRS, enviada pela entidade patronal constarem as despesas de saúde tudo em conjunto, então esqueça o nº 1 e 2, mencione esse valor no código 801.
Senhor Feliciano,
No nº 1 onde se lê (Código 802) deve ler-se código 801.
Cumprimentos